eSocial Doméstico 2025: todos os passos para o registro da doméstica

O registro da empregada doméstica no eSocial Doméstico é o procedimento que formaliza a relação de trabalho e garante o cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária. Em 2024, o processo continua a exigir atenção aos detalhes para assegurar que o empregador doméstico cumpra todas as suas obrigações legais.

Abaixo, seguem as atapas de acesso à plataforma e gestão de dados e movimentações trabalhistas. Acompanhe!

Conteúdo relacionado: Registrar empregada doméstica: guia com 10 etapas

Acesso ao eSocial via Gov.br

A conta gov.br é um meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais. O eSocial também permite o login por meio da plataforma gov.br. Esse método é recomendado por sua segurança e praticidade, sendo possível acessá-lo por meio de autenticação via aplicativo ou certificação digital.

Acesso com Procuração
Caso o empregador deseje que outra pessoa faça a gestão do eSocial em seu nome, ele pode delegar a procuração eletrônica a terceiros, como um contador ou uma empresa especializada.

Cadastrar o empregador doméstico

Antes de cadastrar a empregada doméstica, é preciso que o empregador esteja devidamente registrado no sistema. Essa etapa envolve o preenchimento de dados básicos e outras situações administrativas.

Alteração de dados do empregador
Caso o empregador tenha mudanças nos dados cadastrais, como mudança de endereço ou CPF, é possível alterar esses dados diretamente no sistema.

Substituição de titularidade do empregador
Se houver necessidade de troca do titular do cadastro, como em casos de falecimento ou transferência de responsabilidade, o sistema permite a substituição de titularidade.

Leia também: Como substituir a titularidade do empregador no eSocial

Exclusão de dados do empregador
Em caso de encerramento da relação de emprego, o sistema também possibilita a exclusão dos dados do empregador, encerrando o vínculo no eSocial.

Cadastrar/admitir empregada doméstica

Depois de registrar o empregador, o próximo passo é o cadastro e a admissão da empregada doméstica.

Identificação
O empregador deve informar corretamente o CPF da empregada e outros documentos de identificação, como RG e carteira de trabalho.

Dados pessoais
Inclua os dados pessoais da empregada, como nome completo, data de nascimento e nacionalidade.

Endereço de residência
O endereço da residência da empregada deve ser informado no cadastro.

Dependentes
Se a empregada doméstica tiver dependentes, como filhos menores de 14 anos, é necessário informá-los para fins de cálculo de salário-família.

Dados do contrato
Nessa etapa, preenchem-se as informações contratuais como data de admissão, tipo de contrato (prazo determinado ou indeterminado) e salário acordado.

Local de Trabalho
Informe o local onde a empregada prestará os serviços.

Jornada de Trabalho
A jornada de trabalho da empregada deve ser registrada, incluindo os horários diários e a quantidade de horas semanais, respeitando a legislação.

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Consulta e alteração de dados cadastrais e contratuais

Após o cadastro inicial, o empregador pode, a qualquer momento, consultar ou modificar os dados da empregada.

Dados Cadastrais
Neste item, é possível alterar informações como endereço e dependentes.

Dados Contratuais
Os dados contratuais, como jornada de trabalho e salário, podem ser atualizados de acordo com as mudanças no contrato de trabalho.

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

Visualizar e gerenciar movimentações trabalhistas

Além do registro e manutenção dos dados, o eSocial permite gerenciar as movimentações trabalhistas.

Envio ou modificação de eventos
Caso haja a necessidade de enviar ou modificar eventos fora da ordem, o sistema permite o ajuste para corrigir informações incorretas.

Envio ou modificação de eventos com folhas de pagamento encerradas
Mesmo após o fechamento da folha de pagamento, é possível alterar eventos, desde que seguindo os prazos e orientações estabelecidas pelo eSocial.

Como vimos até aqui, o eSocial Doméstico 2024 oferece uma plataforma para o registro e a gestão de empregadas domésticas. Seguir corretamente os passos apresentados acima e manter os dados atualizados, respeitando os prazos para envio de informações e modificações assegura uma boa gestão do vínculo empregatício.

Para informações mais detalhadas sobre o eSocial, recomendamos a leitura dos seguintes conteúdos:


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