Férias em atraso da empregada doméstica. O Que Fazer?

Veja como proceder em caso de atraso no pagamento das férias da empregada doméstica. Saiba sobre multas, prazos, remuneração em dobro e período concessivo.

Como lidar com atrazos no pagamento das férias no emprego doméstico?

O cumprimento dos direitos trabalhistas é uma obrigação que recai sobre o empregador. Um aspecto crucial dessa responsabilidade é o pagamento pontual das férias da empregada doméstica. Infelizmente, por vezes, situações de atraso podem surgir, gerando dúvidas sobre as consequências e procedimentos a adotar.

Neste artigo, discutiremos os principais pontos a considerar quando o empregador doméstico atrasa o pagamento das férias.


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Prazos e Valor do Pagamento das Férias

A legislação é clara quando dispõe que o pagamento das férias deve ser efetuado com antecedência mínima de 2 dias antes do início do período de descanso. Esse valor deve incluir todas as remunerações devidas à empregada durante o período aquisitivo, que abrange não apenas o salário base, mas também adicionais, como horas extras.

Implicações do Atraso no Pagamento das Férias

O empregador que não cumprir o prazo legal para o pagamento das férias fica sujeito a uma multa administrativa. Veja a seguir as diversas situações que podem ocasionar multa e penalidades para o empregador.

Férias Concedidas Após o Prazo

Caso as férias sejam concedidas após os 12 meses subsequentes ao vencimento do período de gozo, o empregador deverá pagar o dobro da remuneração correspondente ao período. Isso também se aplica ao abono pecuniário, que segue a mesma base de cálculo das férias.

Período Concessivo e Concessão de Férias

As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses posteriores à aquisição desse direito pelo empregado. Esses 12 meses são denominados período concessivo. É crucial que o empregador conceda as férias dentro desse período, evitando assim a obrigação de pagar em dobro.

Cálculo das Férias e Recursos Disponíveis

Para auxiliar tanto o empregador quanto o trabalhador doméstico a entenderem os aspectos legais e práticos das férias, temos conteúdos sobre cálculo e manual completo sobre os requisitos de férias no emprego doméstico.

Conteúdos da SOS Empregador Doméstico que abordam em detalhes todos os pontos relacionados às férias no contexto do emprego doméstico:

Consequências de Não Conceder Férias

Além das possíveis ações trabalhistas movidas pelo empregado, a falta de concessão de férias tem implicações financeiras. O empregador é obrigado a pagar o valor em dobro, incluindo o 1/3 constitucional.

Vale destacar que os empregados domésticos possuem o direito de desfrutar de 30 dias de férias a cada período de 12 meses de contrato, com a realização de cálculos proporcionais para aqueles que possuem jornadas parciais.

A tabela a seguir mostra os dias de férias proporcionais coonforme os dados extraídos da Lei Complementar 150.

Duração Semanal de TrabalhoHoras por SemanaDias de Férias Proporcionais
Superior a 22h até 25h18 horas18 dias
Superior a 20h até 22h16 horas16 dias
Superior a 15h até 20h14 horas14 dias
Superior a 10h até 15h12 horas12 dias
Superior a 5h até 10h10 horas10 dias
Igual ou inferior a 5hMenos de 5 horas8 dias

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Lançando Férias Retroativas da Doméstica no eSocial

Quando se aproxima o período de férias do empregado doméstico, além de calcular tributos, é fundamental lançar as férias no eSocial, um processo que pode parecer complexo, mas é essencial para manter a conformidade legal.

Neste tópico, vamos mostrar como lançar férias retroativas no eSocial e entender as implicações de não fazê-lo, além de como essa ação se relaciona com o cumprimento dos direitos dos trabalhadores.

O eSocial em Resumo

Como empregador talvez você já saiba que o eSocial Doméstico é uma plataforma do Governo Federal que unifica os procedimentos e fiscalização realiazados pela Receita Federal, Caixa Econômica, INSS e Ministério do Trabalho para centralizar obrigações trabalhistas.

Por meio dela, diversas obrigações fiscais podem ser entregues, incluindo o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), FGTS e informações à Previdência Social.

Como adicionar férias em atraso no eSocial

Se o empregado já tirou férias e o lançamento não foi feito no eSocial, é necessário realizar o processo de maneira retroativa. Nesse caso:

  • Faça login no Gov.br acesse o eSocial;
  • Acesse a opção “gestão de empregados”.
  • Escolha o funcionário com situação irregular de férias.
  • Preencha as informações das férias retroativas, incluindo a data de início, dias utilizados e venda de férias, se aplicável.

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

Solucionando Problemas Relacionados às Férias

Se você se deparar com dúvidas ou dificuldades relacionadas às férias da empregada doméstica, saiba que pode contar com a orientação de nossos consultores especializados.

Quando o empregador doméstico se depara com situações de atraso no pagamento das férias da empregada, é essencial agir de maneira assertiva para evitar riscos trabalhistas.

Nesse contexto, a SOS Empregador Doméstico conta com uma equipe de especialistas altamente capacitados. Oferecemos orientação personalizada e soluções práticas para resolver questões relacionadas às férias e outros direitos trabalhistas.


Fale hoje mesmo com um dos nossos especialistas em emprego doméstico e conheça nossos serviços e soluções para garantir a conformidade e a transparência em suas práticas de empregador doméstico.