INSS em atraso da empregada doméstica pode resultar em complicações judiciais para o empregador. Neste artigo, vamos explicar como regularizar essa situação e garantir que sua empregada tenha acesso aos benefícios previdenciários.
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Como lidar com os atrasos no INSS da empregada doméstica?
O INSS atrasado da empregada doméstica pode gerar disputas judiciais, além de privar a trabalhadora de benefícios essenciais, como licença-maternidade, aposentadoria e auxílio doença. Em vista disso, é necessário agir rapidamente para regularizar essa pendência e evitar litígios trabalhistas.
Neste artigo, vamos mostrar como você pode regularizar o INSS atrasado da sua empregada doméstica, calcular os valores devidos, além de entender as multas e juros envolvidos.
Leia também: Posso fazer o recolhimento retroativo do INSS empregada doméstica?
Como pagar o INSS atrasado da empregada doméstica
Para regularizar a situação da empregada doméstica, o primeiro passo é verificar quais guias estão atrasadas e suas devidas competências. Esse ponto é importante pois, dependendo da época a qual aconteceu o atraso, o procedimento para efetivar o pagamento pode ser diferente.
Calculando o valor devido do INSS da doméstica
Após verificar a época ao qual o atraso aconteceu, é necessário realizar o cálculo da multa e os juros do pagamento. Deverá ser feita, também, uma grade evolutiva de todas as bases salariais bem como de férias com um terço constitucional e do décimo terceiro salário para o correto pagamento do retroativo.
Lembramos que o retroativo deve obedecer uma relação existente entre empregado e empregador para não se caracterizar fraude ao INSS.
Valores devidos antes de 30 de setembro de 2015
Para acertar os valores devidos até 30 de setembro de 2015, o pagamento deverá ser realizado através da Guia da Previdência Social (GPS). A guia pode ser gerada através do site do INSS. As mesmas podem ser tiradas por meses de atraso ou incluir o valor total do período em débito somando-se até doze competências.
Débitos após 1° de outubro de 2015
No entanto, caso os débitos sejam após 1º de outubro de 2015, os pagamentos devem ser realizados pelo portal do eSocial Doméstico.
Para quitar os valores em atraso, o empregador deverá emitir o documento de arrecadação do eSocial e, se achar necessário, contratar um empresa especializada para regularizar a empregada doméstica.
Multa para o empregador que atrasa o INSS
Conforme explicado acima, o atraso no recolhimento do INSS da empregada doméstica pode gerar multa para o empregador. Além disso, podem haver juros sobre o valor devido à trabalhadora. Os valores são calculados conforme a data da dívida pendente.
No entanto, a partir de dezembro de 2008, a multa pelo atraso do pagamento é de 0,33% por dia, limitada a 20% do valor que se deve. Já os juros são de 1% ao mês.
Tais juros e multas podem variar de acordo com o INSS eis que tais encargos são calculados pelo portal Federal.
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