Legislação cuidador de idosos: que regulamenta o trabalho do cuidador de idosos?

Você sabe qual é a lei do cuidador de idosos? A LC nº 150/2015 define direitos, deveres e regras do trabalho doméstico. Veja o que diz a legislação.

Legislação do cuidador de idosos – diretrizes principais da lei

A legislação do cuidador de idosos é regulamentada pela Lei Complementar nº 150/2015, a mesma que define direitos e deveres dos trabalhadores domésticos no Brasil.

Na categoria dos empregados domésticos, os cuidadores são classificados pela Classificação Brasileira de Ocupações [CBO] 5162-10. Portanto, como cuidador contratado para trabalhar em âmbito residencial, o profissional tem direitos legais a condições de trabalho de acordo com as leis designadas aos trabalhadores domésticos e, por conseguinte, nada em seu contrato ou condições de trabalho pode violar esses direitos.

Assim, a Lei Complementar N° 150/15 lista as condições que podem ser impostas aos cuidadores, como o salário mínimo, descanso semanal remunerado, benefícios previdenciários, entre outros. A lei trabalhista para os cuidadores abrange direitos para os cuidadores em áreas como:

  • Salário mínimo
  • Hora extra
  • Banco de horas
  • Férias
  • 13º salário
  • FGTS
  • Seguro desemprego
  • Aviso-prévio
  • Descanso semanal remunerado
  • Intervalo
  • Licença maternidade
  • Estabilidade durante a gravidez
  • Jornada de trabalho
  • Benefícios previdenciários

A seguir vamos explorar esses e outros itens mais relevantes sobre a lei que garante estes direitos e dispõe sobre os requisitos gerais da contratação desses profissionais. Acompanhe!

O que diz a lei do cuidador de idoso sobre a responsabilidade tributária?

Se você contratar um cuidador de idosos precisará reter e pagar impostos. A participação do empregado é de 7,5% a 14% e o empregador deverá pagar 8%. Também será necessário pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço [FGTS]. Esse imposto é de oito por cento dos salário e mais 3,2% para o FGTS Compensatório. O não cumprimento dos requisitos de salário mínimo e impostos pode pode acarretar em multas de não conformidade ou até mesmo uma disputa judicial.

Lei do cuidador de idoso e o trabalho noturno

Se o cuidador de idosos cumprir jornada noturna em períodos das 22h às 5h, ele deverá receber o adicional noturno, conforme o definido pela lei das domésticas, visto que as mesmas provisões do trabalho doméstico são aplicadas aos que ocupam a função de cuidador.

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O cuidador trabalha mais de 44 horas semanais?

Se o cuidador trabalhar mais de 44 horas semanais, limite de horas fixada por lei para uma jornada de trabalho integral, isso significa que o excedente de horas deverá ser remunerado como horas extras. Ou seja, o pagamento de horas extras se aplica a horas trabalhadas acima de 44 horas por semana, ou ainda, acima de 25 horas quando o contrato for em regime parcial. As horas extras poderão ser remuneradas com um acréscimo de 50% ou 100% no caso de trabalho aos domingos ou feriados.

Nota Complementar: O empregador e o cuidador também poderão adotar o banco de horas por meio de um acordo por escrito, sendo que as primeiras 40 horas extras devem ser compensadas ou pagas dentro do mês. Para as restantes, pode-se fazer um banco de horas que devem ser compensadas em forma de compensação da jornada ou folgas no prazo de um ano.

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

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CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


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Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


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Leis salariais para cuidadores de idosos

Alguns Estados podem ter seus próprios requisitos sobre a remuneração determinando um piso regional. Lembrando que o empregador precisará cumprir as disposições estaduais ou federais mais favoráveis ​​ao seu cuidador, ou seja, o piso regional, visto que seu valor é maior que o salário mínimo nacional para 44 horas de trabalho.

Além disso, a regra afirma que um empregado doméstico contratado para trabalhar em um regime de tempo de 25h horas semanais poderá ser remunerado de forma proporcional, o que também é válido para cuidadores de idosos em jornada parcial.

Salário mínimo

Então, como vimos, o valor base para remunerar um cuidador de idosos é baseado no salário mínimo nacional ou regional.

Os Estados com piso salarial são:

  • Rio de Janeiro;
  • São Paulo;
  • Santa Catarina;
  • Rio Grande do Sul;
  • Paraná.

Confira aqui o salário e pisos regionais atualizados: Salário Mínimo para a Empregada Doméstica em 2024

O que diz a legislação para o cuidador sobre o DSR e os feriados?

O Descanso Semanal Remunerado [DSR] é a garantia de um período mínimo de 24 horas de descanso. Os feriados são os dias em que a maioria dos trabalhadores, incluindo os cuidadores de idosos, podem ter um dia de folga remunerado ou compensado.

Férias

Assim como a maioria dos trabalhadores, os cuidadores de idosos também tem direito a 30 dias de férias a cada um ano de trabalho. Não custa lembrar também que conforme vem previsto na lei complementar 150/2015, as férias também poderão ser concedidas em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias. Os cuidadores também tem direito ao abono pecuniário, ou seja, vender até 10 dias de suas férias.

Bom saber! Os trabalhadores os domésticos terão férias proporcionais a sua jornada de trabalho. Saiba mais aqui: Férias para a doméstica em jornada parcial de trabalho.

Mais detalhes sobre férias no emprego doméstico: Férias da Empregada Doméstica: 30 dúvidas respondidas

13º salário

O décimo terceiro salário também é garantido aos cuidadores de idosos. Esse benefício é concedido todo ano, sendo dividido em duas parcelas. A primeira parcela pode ser paga entre fevereiro e novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os empregados domésticos tornou-se obrigatório em 2015 com a Lei Complementar 150. Em vista disso, o empregador deverá recolher 8% sobre o salário pago ao cuidador para o fundo de amparo ao trabalhador. Este recolhimento deve ser feito pela guia DAE do eSocial, juntamente com as demais contribuições previdenciários.

Seguro-desemprego

O seguro desemprego – benefício pago aos trabalhadores dispensados sem justa causa – também é um dos direitos garantidos por lei à categoria doméstica e, destarte, aos cuidadores de idosos. O subsídio é pago em três parcelas e o valor é o equivalente a um salário mínimo. . Desse modo, esses trabalhadores ganham o direito a até 3 parcelas equivalentes a um salário mínimo cada.

Aviso-prévio

O cuidador de idoso também tem direito ao aviso prévio com, no mínimo, 30 dias de antecedência em caso de rescisão sem justa causa. Vale destacar que tanto o empregador quando o empregado poderá tomar a iniciativa da rescisão, sendo que o interessado pelo desligamento deve comunicar a outra parte, conforme os termos previsto na lei Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011.

Intervalos para almoço e descanso

Os cuidadores de idosos que laboram em uma carga horária superior a 6 horas têm o direito a um intervalo de uma a duas horas. Entretanto, esse intervalo de tempo pode ser reduzido para 30 minutos se houver acordo entre as partes. Para as jornadas de 4 a 6 horas, o intervalo é de 15 minutos.

Licença-maternidade para cuidadoras

Assim como os demais trabalhadores domésticos, as cuidadoras têm direito à licença-maternidade, sendo que o afastamento poderá ser de até 20 dias. O pagamento do auxílio-maternidade, por sua vez, é remunerado pela Previdência Social.


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