Aqui estão os principais direitos garantidos pela lei das empregadas domésticas e os deveres que os empregadores devem cumprir para manter a conformidade com a legislação trabalhista doméstica.
Explorar Conteúdo
Lei das empregadas domésticas: direitos e deveres do empregador segundo a lei
Hoje em dia, gerenciar a conformidade com a legislação trabalhista pode ser um desafio para muitos empregadores domésticos. Da mesma forma, estar em conformidade com a lei das domésticas exige atenção constante às regras estabelecidas pela legislação. À medida que novas normas são implementadas ou atualizadas, surgem dúvidas sobre obrigações legais, encargos e direitos trabalhistas. Além disso, os perigos do descumprimento são constantes: multas, penalidades, possíveis ações judiciais , sem mencionar o impacto no seu orçamento.
Do contrato de experiência da empregada doméstica ao aviso-prévio [em caso de rescisão], além de diversos outros aspectos intermediários, existem muitos detalhes que precisam ser observados pelo empregador. Quando essas regras não são cumpridas, podem surgir penalidades significativas, especialmente se o trabalhador apresentar uma reclamação alegando violação de direitos trabalhistas.
Por esse motivo, todo empregador doméstico deve compreender as regras da legislação e acompanhe eventuais mudanças. Dessa forma, torna-se mais fácil manter a conformidade com a lei das empregadas domésticas e evitar problemas trabalhistas no futuro.
Para ajudar nesse processo, apresentamos abaixo alguns requisitos importantes da Lei Complementar nº 150/2015, legislação que regulamenta o trabalho doméstico no Brasil.
Quer entender todas as regras da Lei das Domésticas e como manter a conformidade como empregador? Antes de continuar, recomendamos que você leia nosso guia completo sobre a Lei da Empregada Doméstica, onde explicamos em detalhes os direitos, deveres e obrigações previstos na legislação. Assim, você terá uma visão completa da lei e poderá evitar erros comuns na gestão do trabalho doméstico.
Acesse o conteúdo completo: Lei das Domésticas – Tudo sobre a Lei Complementar 150/15
Lei das domésticas e os direitos e deveres do empregador
Todo empregador doméstico precisa compreender que ignorar suas responsabilidades pode trazer consequências legais. Desde as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, as trabalhadoras domésticas passaram a ter mais direitos garantidos e também maior acesso à informação sobre esses direitos.
Quando a relação de emprego chega ao fim, por exemplo, a empregada doméstica pode buscar benefícios como seguro-desemprego e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Entretanto, caso esses direitos sejam negados, ela poderá perceber rapidamente se o empregador não realizou os recolhimentos obrigatórios previstos em lei.
Principais direitos garantidos pela lei das empregadas domésticas
1. Pagamento dos Impostos
Mesmo quando recebem uma remuneração adequada, muitas empregadas domésticas podem descobrir que não têm acesso a benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente ou salário-maternidade. Essa situação acontece quando o empregador não realiza corretamente os recolhimentos previdenciários obrigatórios.
Situações de desemprego ou afastamento do trabalho costumam revelar rapidamente quando os recolhimentos não foram realizados corretamente. Nesses casos, ao buscar seus direitos de forma retroativa, as trabalhadoras podem expor irregularidades, o que gera encargos e multas ainda maiores para o empregador.
2. Formalização do vínculo empregatício
Da mesma forma, além do recolhimento de impostos previstos pelo Simples Doméstico, deve-se observar outros direitos da legislação, que muitas vezes não são colocados em prática. Quando a relação de trabalho for estabelecida, por exemplo, os direitos e obrigações essenciais decorrentes do vínculo empregatício devem ser averbados em contrato, assim como a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) deve ser assinada pelo empregador e o empregado.
3. Salário mínimo e remuneração de horas extras e adicionais
Da mesma forma, o empregador deve seguir as normas previstas na legislação sobre limites de jornada, horas-extras, adicional noturno, assim como quaisquer acordos ou salário mínimo aplicáveis em seu Estado.
| Nota: Não custa lembrar que os domésticos são empregados que prestam serviço em âmbito residencial por mais de dois dias por semana, como babás, faxineiras, cozinheiras, cuidadores, motoristas, etc. |
A hora de investir em sua segurança trabalhista é agora!
Agende uma Call
100% Gratuita
Tributos que devem ser recolhidos pelo empregador
Impostos sob responsabilidade do empregador que devem ser recolhidos no eSocial
- FGTS – correspondente a 8%;
- FGTS – reserva indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório);
- Seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% ;
- INSS devido pelo empregador – 8%;
- INSS devido pelo trabalhador – varia de 8% a 11%;
- Imposto de renda pessoa física (se for o caso).
| Bom saber! Conforme a lei complementar número 150/2015, o prazo de pagamento dos impostos deve ser efetivado até o dia 7 de cada mês, com a exceção de feriados e finais de semanas. Neste caso, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil. Em caso de atraso, o empregador assumirá uma multa de 0,33% por dia excedente. |
QUEM SOMOS
Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica.
Rodrigo de Freitas
CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.
Inscrição OAB RS-56.339
Lenara Giron
Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito trabalhista.
Inscrição OAB RS-79.496
Benefícios previdenciários garantidos pela lei aos empregados domésticos
- Salário família;
- Salário maternidade;
- Pensão por morte;
- Auxílio acidente;
- Auxílio doença;
- Aposentadoria.
Para saber mais sobre cada um desses benefícios previdenciários, confira o artigo: Direitos da empregada doméstica: saiba quais são e como garantir.
O que diz a lei sobre a remuneração da empregada doméstica?
De modo geral, os direitos concedidos aos trabalhadores domésticos são agora muito semelhantes aos de qualquer outro profissional registrado. Antes de a PEC das Domésticas ser aprovada, as domésticas eram contratadas informalmente, principalmente em relação a jornada de trabalho, descanso remunerado e férias.
Com a Lei do Trabalhador Doméstico, os profissionais que se enquadram nesta categoria tem direitos como:
- jornada de até 44 horas semanais e no máximo 8 horas diárias;
- remuneração que não pode ser inferior a um salário mínimo;
- horas extras remuneradas;
- 13º salário;
- descanso semanal remunerado;
- férias.
6 Erros que você pode estar cometendo ao negligenciar a lei das domésticas
Mesmo conhecendo a legislação, muitos empregadores ainda cometem erros comuns na gestão do trabalho doméstico. A seguir estão algumas das falhas mais frequentes relacionadas à lei das domésticas.
1. Não conceder intervalos intrajornada
Todo o empregado doméstico tem direito a intervalo intrajornada para repouso e alimentação. É obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação pelo período de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, admitindo-se, mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado, sua redução a 30 (trinta) minutos.
2. Não remumerar corretamente as férias
O empregado doméstico tem direito às férias anuais de 30 dias e remuneradas, com acréscimo de pelo menos um terço do salário normal, após o período aquisitivo de 12 meses de trabalho.
3. Negligenciar o Aviso-Prévio
Em caso de rescisão sem justa causa, o empregado tem direito ao aviso-prévio de no mínimo de 30 dias, que poderá ser remunerado ou indenizado.
4. Vale-Transporte
Esse benefício deve ser pago sempre que a doméstica usa transporte coletivo urbano para se deslocar de sua residência ao trabalho.
5. Não pagar horas extras e adicional noturno
A duração normal do trabalho doméstico é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Em vista disso, quando as horas trabalhadas ultrapassarem a jornada estipulada em contrato, a empregada tem direito a horas extras. Está previsto um adicional de 50%, sobre a hora normal. Para jornadas parciais – até 25 horas semanais – é permitido uma hora extraordinária diária.
6. Não conceder o direito aos feriados
Todos os empregados domésticos têm direito a folga nos feriados civis e religiosos nacionais, estaduais e municipais do país. Isto significa que o empregador não pode descontar esses dias do salário do empregado no final de mês quando tiver um feriado. Da mesma forma, a empregada deverá ser compensada em caso de trabalho no feriado.
Sem dúvidas, essas garantias não esgotam todos os direitos previstos na lei das domésticas, mas os itens citados acima costumam encabeçar a lista de erros mais recorrentes cometidos pelo empregador.
Embora essas garantias não esgotem todos os direitos previstos na lei das domésticas, os pontos apresentados acima representam alguns dos erros mais comuns cometidos pelos empregadores. Manter a conformidade com a legislação trabalhista doméstica exige atenção aos detalhes, organização da folha de pagamento e cumprimento das obrigações do eSocial.
Precisa de ajuda para gerenciar o eSocial Doméstico em conformidade com a lei? Considere terceirizar a gestão da sua folha de pagamento. Entre em contato com um dos consultores da SOS Empregador Doméstico.
O eSocial Doméstico todos podem fazer.
Mas fazer com segurança jurídica, somente com a SOS!