licença maternidade doméstica

Licença-maternidade da doméstica: como proceder no eSocial

SOS Empregador Doméstico
Atualizado em

Saiba como lançar a licença-maternidade da doméstica no eSocial, conferir folha e DAE, recolher FGTS e respeitar a estabilidade da gestante.

A licença exige rotina mensal mesmo com pagamento pelo INSS

A licença-maternidade da empregada doméstica dura, em regra, 120 dias no caso de parto, sem prejuízo do emprego e do salário. O benefício é pago diretamente pelo INSS, mas o contrato permanece ativo. Por isso, o empregador precisa registrar o afastamento no eSocial, conferir as folhas de cada competência, recolher FGTS e indenização compensatória e preparar o retorno.

O erro mais comum é imaginar que não existe folha porque a família não paga o benefício. O Manual do Empregador Doméstico determina o fechamento mensal para viabilizar os recolhimentos devidos. Quando o afastamento é registrado antes do encerramento, o sistema inclui automaticamente a rubrica informativa Salário maternidade (pago pelo INSS) [eSocial1701].

Leia também: Licença-maternidade para empregada doméstica – guia completo

Quando começa e quanto dura a licença

No parto, a duração usual é de 120 dias. O afastamento pode começar até 28 dias antes do parto mediante atestado médico específico ou na data do nascimento, conforme a documentação. O salário-maternidade também pode decorrer de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, natimorto e aborto não criminoso, com duração e documentos próprios.

A empregada doméstica solicita o benefício diretamente ao INSS pelos canais oficiais. O empregador não deve criar um período diferente para coincidir com férias, nem exigir que a trabalhadora continue executando tarefas durante a licença. As datas do eSocial precisam acompanhar o documento e o benefício, e divergências devem ser corrigidas antes de fechar a competência.

Como registrar no eSocial

No módulo doméstico, abra Gestão dos Empregados, selecione a trabalhadora e acesse Afastamento Temporário. Escolha o motivo correspondente à licença-maternidade e informe a data de início. Quando houver data final segura e permitida pelo sistema, ela pode ser incluída; caso contrário, registre o retorno no próprio evento ao término.

Em seguida, abra a folha e confira a rubrica eSocial1701. Se houver dias trabalhados e dias de licença na mesma competência, o eSocial pode calcular salário proporcional dos dias ativos na rubrica eSocial1000 e apresentar o benefício na rubrica informativa. Compare datas e bases, pois uma diferença de um dia pode afetar remuneração e recolhimentos.

  •  Registre o afastamento antes de encerrar a folha.
  •  Confira a rubrica eSocial1701 em cada competência abrangida.
  •  Valide dias de salário quando início ou retorno ocorrer no meio do mês.
  •  Feche a folha mensal e emita o DAE correspondente.
  •  Confirme o retorno no eSocial antes de calcular a folha seguinte.

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O que aparece na folha e no DAE

O salário-maternidade pago pelo INSS é informado para composição das bases pertinentes, mas não deve ser tratado como salário pago novamente pela família. Durante a licença, o empregador continua responsável pelo FGTS e pela indenização compensatória. O manual também registra que as rubricas de salário-maternidade deixaram de ter incidência da contribuição previdenciária patronal após adequação à decisão do STF, sem eliminar outros recolhimentos devidos.

Por isso, a conferência deve ser feita por rubrica. Não basta olhar apenas o total do DAE. Verifique se o sistema não incluiu salário integral indevido, se o período foi reconhecido e se as bases estão coerentes. Quando houver 13º salário, férias anteriores ou outra verba, analise a competência sem presumir que toda cobrança decorre da licença.

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

Estabilidade da gestante e decisões sobre o contrato

A confirmação da gravidez durante o contrato, inclusive no aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante estabilidade provisória até cinco meses após o parto. O STF, no Tema 497, fixou que a proteção depende da gravidez anterior à dispensa sem justa causa, e não do conhecimento prévio do empregador. Portanto, ausência de comunicação não autoriza presumir que a ruptura é segura.

Mudanças de horário, função ou remuneração também não podem ser discriminatórias. Necessidades médicas devem ser avaliadas à luz dos documentos e das possibilidades do contrato. Pedido de demissão de gestante estável exige cautela especial: o Tema 55 do TST condiciona sua validade à assistência do sindicato profissional ou da autoridade competente, nos termos do artigo 500 da CLT.

Retorno ao trabalho e documentos

Próximo ao término, confirme a data do benefício e combine o retorno por escrito. Atualize o evento, reative a remuneração normal e organize o controle de jornada. A empregada tem direito a dois descansos especiais de meia hora durante a jornada para amamentar o próprio filho até seis meses de idade, podendo esse período ser ampliado quando a saúde da criança exigir, conforme a legislação aplicável.

Guarde certidão ou documento do evento, comprovante do requerimento quando fornecido, registro do afastamento, folhas, DAE, comprovantes de FGTS e comunicação de retorno. O arquivo deve ser suficiente para demonstrar o procedimento, mas não deve conter dados de saúde desnecessários.

Perguntas frequentes

  1. Quem paga o salário-maternidade da doméstica?

O INSS paga diretamente o benefício à empregada doméstica. A família mantém as obrigações contratuais e os recolhimentos que continuam devidos.

  1. A licença dura sempre 120 dias?

Parto, adoção ou guarda para adoção e natimorto normalmente geram 120 dias. Aborto espontâneo ou previsto em lei tem duração de 14 dias, a critério médico.

  1. A licença pode começar antes do parto?

Sim. Pode começar até 28 dias antes, mediante atestado médico específico para gestante.

  1. Onde a doméstica pede o benefício?

Diretamente ao INSS, normalmente pelo Meu INSS ou telefone 135, com os documentos exigidos para a hipótese.

  1. O empregador deve fechar a folha durante a licença?

Sim. O fechamento mensal é necessário para os recolhimentos, especialmente FGTS e indenização compensatória.

  1. Qual rubrica deve aparecer?

A rubrica eSocial1701, Salário maternidade (pago pelo INSS), deve ser incluída automaticamente após o afastamento correto registrado antes do fechamento.

  1. Há FGTS durante a licença?

Sim. O salário-maternidade integra a base do FGTS no contrato doméstico, e o empregador mantém o recolhimento e a indenização compensatória.

  1. O que ocorre no mês de início?

O sistema pode apresentar salário proporcional aos dias ativos e a rubrica informativa do benefício nos dias de licença. Confira as datas.

  1. Como corrigir folha fechada?

Reabra a competência, exclua a remuneração, deixe o sistema recalcular e só depois encerre novamente e confira a guia.

  1. A estabilidade depende de o empregador saber da gravidez?

Não. Conforme o Tema 497 do STF, basta que a gravidez seja anterior à dispensa sem justa causa.

  1. A estabilidade alcança o aviso prévio?

Sim. A LC 150 prevê a proteção quando a gravidez é confirmada no aviso prévio trabalhado ou indenizado.

  1. Como organizar o retorno?

Confirme a data, registre o fim do afastamento, reative a folha normal, planeje os intervalos de amamentação e documente eventuais recomendações médicas.

Conte com a SOS na folha da licença-maternidade

O benefício é pago pelo INSS, mas a licença-maternidade continua exigindo atenção mensal do empregador. Registro correto, conferência da eSocial, recolhimento do FGTS e respeito à estabilidade evitam boa parte das divergências.

A SOS Empregador Doméstico pode acompanhar o lançamento, revisar a folha e organizar os documentos do retorno. Busque suporte antes de encerrar uma competência com rubrica ausente ou tomar qualquer decisão de desligamento durante o período de proteção.