Veja o passo a passo simplificado para cadastrar empregador e doméstica no eSocial e regularizar o vínculo de trabalho de forma rápida e segura.
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Cadastro no eSocial Doméstico: o que você precisa preparar antes de iniciar
Realizar o cadastro no eSocial Doméstico é a etapa inicial para formalizar a relação de trabalho e garantir que todos os direitos e deveres sejam cumpridos pelo empregador. Embora o processo seja simples, ele envolve o cadastro de duas partes, o empregador e o trabalhador (a). Para evitar erros ou atrasos, é importante seguir um passo a passo organizado, que abrange todas as etapas necessárias.
Antes de iniciar o cadastro no eSocial Doméstico, é necessário ter em mãos os dados e documentos necessários, tanto do empregador quanto da empregada. evita interrupções no processo e garante que o registro seja concluído corretamente, sem inconsistências.
Documentos e informações do empregador:
- CPF
- Data de nascimento
- Número do recibo da última Declaração do Imposto de Renda (se for declarante)
- Comprovante de endereço atualizado
- Conta no portal Gov.br com nível de segurança prata ou ouro
Documentos e informações da empregada doméstica:
- CPF
- Data de nascimento
- Número do NIS (PIS/PASEP) ou inscrição no INSS
- Data de admissão
- Salário contratado
- Tipo de jornada (semanal ou mensal)
- Eventuais adicionais, como insalubridade ou adicional noturno (se aplicável)
Com esses dados organizados, o processo de cadastro no eSocial Doméstico será muito mais rápido, seguro e livre de erros.
Agora que você já sabe quais documentos e informações deve reunir, veja o passo a passo simplificado para realizar o cadastro completo no eSocial Doméstico, tanto do empregador quanto da empregada doméstica.
1. Criação ou validação da conta Gov.br do empregador
O login do eSocial Doméstico é feito exclusivamente pela conta Gov.br do empregador. Se você ainda não possui uma conta, ou precisa elevá-la ao nível de segurança necessário, siga estes passos:
- Acesse www.gov.br
- Clique em “Entrar” e selecione a opção de criar conta (se ainda não tiver)
- Caso já possua conta, certifique-se de que ela está validada no nível prata ou ouro, utilizando:
- Validação facial pelo app Gov.br
- Validação bancária (se o banco for credenciado)
- Certificado digital vinculado
Nota: Essa etapa exige cautela, pois sem a conta Gov.br validada, o cadastro no eSocial não pode ser concluído.
2. Cadastro do empregador no eSocial Doméstico
Após acessar o eSocial com suas credenciais do Gov.br, inicie o cadastro como empregador doméstico. O sistema solicitará informações pessoais, como nome completo, CPF, endereço e contatos. É importante que todos os dados estejam atualizados e corretos para evitar inconsistências futuras. Além disso, será necessário fornecer informações adicionais, como número de telefone e e-mail, para facilitar a comunicação.
Em suma, com a conta Gov.br validada, siga o fluxo:
- Acesse o portal oficial do eSocial Doméstico: https://login.esocial.gov.br
- Faça login com a conta Gov.br
- Informe os dados pessoais solicitados: CPF, data de nascimento, endereço, entre outros
- Confirme as informações e conclua o cadastro
Quer ver o passo a passo do cadastro do empregador de forma separada e detalhada? Confira o conteúdo específico Cadastro do Empregador no eSocial Doméstico
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3. Cadastro da empregada no eSocial
Com o cadastro de empregador concluído, prossiga para o registro do empregado doméstico. Antes de iniciar, recomenda-se realizar a Consulta de Qualificação Cadastral para verificar a consistência dos dados do trabalhador, como nome, data de nascimento e CPF. Essa verificação evita erros no momento da admissão. A consulta pode ser feita diretamente no portal do eSocial.
No cadastro do empregado, serão solicitadas informações como:
- Dados pessoais: nome completo, CPF, data de nascimento, nacionalidade e estado civil.
- Endereço: residência atual do empregado.
- Dependentes: caso o empregado possua dependentes para fins de Imposto de Renda.
- Dados do Contrato: data de admissão, cargo (por exemplo, babá, cuidador de idosos), salário acordado e detalhes sobre a jornada de trabalho.
- Local de trabalho: endereço onde o trabalho será executado, geralmente o mesmo do empregador.
- Jornada de trabalho: especificação dos dias e horários de trabalho, incluindo intervalos e possíveis horas extras.
Para instruções completas e específicas apenas sobre o cadastro da empregada doméstica, acesse nosso artigo dedicado ao tema: Como cadastrar a Empregada Doméstica no eSocial
QUEM SOMOS
Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica.
Rodrigo de Freitas
CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.
Inscrição OAB RS-56.339
Lenara Giron
Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito trabalhista.
Inscrição OAB RS-79.496
4. Revisão e conferência final dos dados cadastrados
Antes de finalizar o processo, revise todos os dados inseridos. Essa etapa de atenção redobrada evita erros comuns que podem gerar retrabalho ou inconsistências no cadastro.
5. Gestão mensal e obrigações
Após o cadastramento inicial, o empregador deve mensalmente:
- Preencher a folha de pagamento: informar a remuneração paga ao empregado, incluindo salários, horas extras e outros adicionais.
- Encerrar a folha de pagamento: processo que confirma as informações inseridas e permite a geração da guia de recolhimento.
- Emitir a Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial): documento unificado para pagamento de tributos como INSS, FGTS e Imposto de Renda Retido na Fonte, quando aplicável.
Nota: Esses procedimentos devem ser realizados até o dia 20 de cada mês, referente às obrigações do mês anterior, para evitar multas e encargos adicionais.
6. Alterações e atualizações contínuas no sistema
Sempre que ocorrerem mudanças na relação de trabalho, como reajuste salarial, concessão de férias, afastamentos ou desligamento do empregado, o empregador deve atualizar essas informações no eSocial. O sistema permite a alteração de dados cadastrais e contratuais, garantindo que o vínculo empregatício reflita a realidade atual.
Dicas práticas para facilitar o processo
- Documentação em mãos: antes de iniciar o cadastro, tenha em mãos os documentos do empregador e do empregado.
- Acompanhe os prazos: os pagamentos do DAE devem ser realizados até o dia 20 de cada mês. Atrasos podem gerar multas.
- Atualize seus dados: sempre que houver mudanças na relação de trabalho, como aumento salarial ou alteração de endereço, atualize no sistema.
Cadastro realizado? Lembre-se que o eSocial Doméstico envolve outras obrigações importantes. Para conhecer todas as etapas e evitar problemas futuros, consulte o nosso material: Guia Completo do eSocial Doméstico
Considerações finais
O eSocial Doméstico foi criado para simplificar a vida do empregador e do trabalhador, consolidando todas as informações relativas à relação de trabalho em um único sistema. Como vimos, na plataforma, é possível realizar o registro formal do empregado, recolher tributos e emitir o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
Cabe ressaltar que o eSocial Doméstico obrigatório para empregadores que possuem empregados domésticos conforme definidos pela Lei Complementar 150/2015, incluindo trabalhadores como babás, caseiros, cozinheiras, jardineiros, entre outros.
Se você encontrar dificuldades durante o cadastro ou ao utilizar o eSocial Doméstico, há diversas formas de obter ajuda. Uma delas é contar com suporte de uma empresa especializada em gestão de folha de pagamento de trabalhadores domésticos, como a SOS Empregador Doméstico. Fale hoje mesmo com um dos nossos especialistas.
O eSocial Doméstico todos podem fazer.
Mas fazer com segurança jurídica, somente com a SOS!