Uma dúvida comum entre empregadores é se pessoa física pode contratar e registrar uma empregada doméstica. Muitos acreditam que somente empresas, com CNPJ, têm essa possibilidade.
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No entanto, a legislação trabalhista brasileira reconhece que qualquer pessoa física pode ser empregadora doméstica, desde que contrate um trabalhador para serviços de natureza contínua, pessoal e subordinada em âmbito residencial.
Base legal que dispõe sobre a contratação de trabalhadores domésticos
A Lei Complementar nº 150/2015 regula o contrato de trabalho doméstico e determina que o empregador doméstico é a pessoa ou família que admite, a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico. Portanto, não é necessário ser empresa nem ter CNPJ.
Ademais, o eSocial Doméstico foi criado justamente para facilitar o cumprimento das obrigações do empregador pessoa física. É por meio dele que se gera a guia única de recolhimento mensal (DAE), incluindo INSS, FGTS, IRRF, seguro contra acidente de trabalho e demais encargos.
Leia mais sobre a natureza jurídica do empregador doméstico: Empregador Doméstico: quem é, direitos e obrigações
Como registrar doméstica sendo pessoa física
- Cadastro no eSocial Doméstico
- Acesse portal eSocial Doméstico.
- Use o CPF e a senha do Gov.br do empregador.
- Cadastro do empregado
- Informar dados pessoais, data de admissão, salário e jornada.
- Geração do contrato
- O eSocial permite imprimir um modelo de contrato para formalizar a relação.
- Emissão da guia DAE
- Mensalmente, o sistema gera automaticamente a guia com todos os encargos.
Obrigações da pessoa física empregadora de doméstica
Mesmo sendo pessoa física, o empregador que contrata uma empregada doméstica precisa cumprir uma série de obrigações trabalhistas e previdenciárias previstas em lei.
Pagar salário mensal respeitando salário mínimo ou piso regional
A primeira delas é o pagamento do salário mensal, que nunca pode ser inferior ao salário mínimo nacional ou ao piso regional, quando existente. O pagamento deve ser feito até o quinto dia útil de cada mês, podendo ocorrer em dinheiro, cheque ou depósito bancário, mas sempre com a emissão de recibo ou comprovante, garantindo segurança para ambas as partes.
Recolher INSS (parte do empregado e parte patronal)
Além do salário, é responsabilidade do empregador o recolhimento do INSS. Essa contribuição é composta por duas partes: a do trabalhador, descontada diretamente do salário, e a patronal, que corresponde a 8% da remuneração. Essa obrigação garante ao empregado doméstico acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, além de proteger o empregador contra eventuais penalidades por omissão de encargos.
Recolher FGTS (8% do salário + 3,2% de indenização compensatória)
O FGTS também é uma obrigação desde a edição da Lei Complementar nº 150/2015. O empregador deve depositar mensalmente 8% do salário do empregado em uma conta vinculada, além de 3,2% referentes à indenização compensatória para casos de demissão sem justa causa. Esse recolhimento é feito por meio da guia única do eSocial Doméstico e representa uma segurança adicional ao trabalhador, que poderá utilizar esse recurso em situações como a compra da casa própria ou aposentadoria.
Conceder férias, 13º salário, aviso prévio e demais direitos
A empregada doméstica tem direito a 30 dias de férias anuais, acrescidas de um terço sobre a remuneração. O 13º salário deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Já o aviso prévio é obrigatório em caso de rescisão contratual, podendo ser trabalhado ou indenizado, conforme a situação. Esses direitos visam garantir estabilidade e valorização da relação de trabalho.
Respeitar a jornada de trabalho prevista em lei (44h semanais, salvo acordos de jornada parcial)
O empregador deve respeitar a jornada de trabalho estabelecida em lei, que é de até 44 horas semanais e 8 horas diárias, salvo se houver acordo para regime parcial. É necessário assegurar intervalos para refeição e descanso, além do pagamento de horas extras quando houver extrapolação da jornada. Também deve ser considerado o adicional noturno de 20% para atividades realizadas entre 22h e 5h. O cumprimento da jornada fortalece a legalidade da relação contratual e preserva a saúde e o bem-estar da trabalhadora.
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Vantagens de formalizar o vínculo empregatício como pessoa física no eSocial Doméstico
Segurança jurídica
Ao registrar a empregada doméstica formalmente, o empregador passa a contar com maior segurança jurídica, o que significa que sua relação de trabalho fica amparada pela lei, reduzindo significativamente os riscos de ações trabalhistas no futuro. Muitas disputas surgem justamente pela ausência de registro e documentação adequada. Quando há a formalização, o empregador pode comprovar que cumpre suas obrigações legais, o que transmite tranquilidade e estabilidade para ambas as partes.
Benefícios ao empregado
A formalização não beneficia apenas o empregador, mas também garante direitos fundamentais ao trabalhador doméstico. Entre os principais direitos, destacam-se a aposentadoria pelo INSS, a cobertura de seguro-desemprego em caso de dispensa, o recolhimento mensal do FGTS, além de direitos como férias anuais remuneradas e o 13º salário. Os benefícios representam não somente segurança social, mas também reconhecimento do valor do trabalho prestado, fortalecendo a relação de confiança entre empregador e empregado.
Facilidade no processo
Muitos empregadores acreditam que a formalização é um processo burocrático e complicado, mas o sistema do eSocial Doméstico foi criado justamente para simplificar essa gestão. Por meio dele, todos os registros, cálculos e obrigações ficam centralizados em uma única plataforma. Dessa forma, o empregador não precisa lidar com múltiplos sistemas ou cálculos manuais, o que reduz erros e facilita o cumprimento das obrigações legais mês a mês.
QUEM SOMOS
Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica.
Rodrigo de Freitas
CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.
Inscrição OAB RS-56.339
Lenara Giron
Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito trabalhista.
Inscrição OAB RS-79.496
Conclusão
Pessoa física pode contratar e registrar empregada doméstica. A lei é clara, se o empregador doméstico é a família ou indivíduo que admite um trabalhador sem finalidade lucrativa, é necessário se cadastrar no eSocial Doméstico e cumprir as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Se você precisa de auxílio para registrar ou regularizar sua empregada doméstica, a SOS Empregador Doméstico oferece assessoria completa para tornar esse processo simples e seguro.
O eSocial Doméstico todos podem fazer.
Mas fazer com segurança jurídica, somente com a SOS!