De acordo com a legislação trabalhista, a primeira parcela do 13º salário da empregada doméstica deve ser paga até o dia 30 de novembro de 2025. Aqui você saberá quem tem direito, como calcular, prazos, encargos e implicações trabalhistas.
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Como e quando pagar a primeira parcela do 13º salário para doméstica?
Todas as empregadas domésticas com carteira assinada têm direito ao décimo terceiro salário. O cálculo do benefício é baseado no tempo de serviço prestado no ano corrente, onde a cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias, a empregada tem direito a 1/12 avos do valor do salário total de dezembro.
A primeira parcela, que corresponde a 50% do valor total, deve ser paga até o dia 30 de novembro. Nesta primeira parcela, não há descontos de encargos trabalhistas, como INSS e Imposto de Renda. Já a segunda parcela, correspondente aos outros 50%, deve ser quitada até o dia 20 de dezembro e é nela que incidem os descontos legais.
Se o contrato for encerrado antes do pagamento completo do 13º, o valor deve ser pago de forma proporcional juntamente com o acerto final.
Quem tem direito ao 13º salário
A empregada doméstica com registro em carteira e vínculo formal, conforme os requisitos da Lei Complementar nº 150/2015 (“Lei das Domésticas”), tem direito ao 13º salário.
O direito surge mesmo que trabalhe por parte do ano, desde que, para cada mês em que tiver trabalhado 15 dias ou mais, conte como 1/12 avo do benefício.
Cálculo da primeira parcela do 13º salário e valor proporcional
Valor total e proporcionalidade
O valor total do 13º corresponde, em tese, a 1 (um) salário mensal da empregada doméstica, quando tiver direito a 12/12 avos. Cada mês trabalhado com 15 dias ou mais dá direito a 1/12 do salário registrado. Se a doméstica trabalhou menos de 12 meses durante o ano (por exemplo admitida em abril ou desligada em outubro), o valor será proporcional ao número de meses completos com 15 dias ou mais.
Cálculo da primeira parcela
- A primeira parcela corresponde, em regra, a 50 % do valor total do 13º salário.
- Exemplo: se a empregada tem salário de R$ X e trabalhou os 12 meses, então o 13º será R$ X e a primeira parcela será R$ X ÷ 2 = R$ X × 50%.
- Se trabalhou, por exemplo, 6 meses com direito a 6/12 avos, o total do 13º será R$ X × 6/12 = R$ X × 0,5; a primeira parcela será R$ X × 0,5 × 0,5 = R$ X × 0,25.
- Caso haja reajuste salarial no ano, o cálculo considera o salário vigente para pagamento da parcela.
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Tributos que incidem sobre o 13º salário da doméstica
Na primeira parcela
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Não incidem descontos de INSS (tanto empregado quanto empregador) nem Imposto de Renda na fonte.
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Incidem, contudo:
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Depósito de FGTS: 8% sobre o valor pago da parcela.
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Antecipação da multa de FGTS: 3,2% (sobre base de 8% ou sobre valor?).** [Sujeito a confirmação ou interpretação local]
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Na segunda parcela, além dos encargos acima, também incidem:
- INSS do empregado e do empregador;
- Seguro de Acidente de Trabalho: 0,8% sobre o valor do 13º;
- Imposto de Renda na Fonte (se aplicável).
Particularidades importantes e observações práticas sobre o 13 da doméstica
Se o contrato da empregada doméstica for encerrado antes do pagamento completo do 13º salário, o benefício deve ser quitado de forma proporcional juntamente com o acerto final das verbas rescisórias. O empregador que atrasar o pagamento ou deixar de realizar o recolhimento devido poderá ser autuado: multa administrativa, pagamento de juros e correção, além de eventuais demandas civis/trabalhistas.
O pagamento deve ser lançado adequadamente no sistema eSocial Doméstico, para geração da guia DAE correspondente à parcela do 13º. Ademais, no estado do Rio Grande do Sul (e em outras unidades federativas) pode haver piso salarial regional ou particularidades locais que influenciam o cálculo da remuneração base da doméstica. É importante observar a legislação estadual ou acordos coletivos, se houver.
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