Qual é a carga horária da empregada doméstica que trabalha apenas de segunda a sexta-feira? Essa é uma dúvida comum dos empregadores.
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A resposta depende da jornada contratada. A Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, que regulamenta o trabalho doméstico no Brasil, estabelece que a jornada normal é de até 8 horas por dia e 44 horas por semana. Entretanto, isso não significa que a empregada doméstica seja obrigada a trabalhar aos sábados.
É perfeitamente possível contratar uma empregada doméstica para trabalhar somente de segunda a sexta-feira, desde que a distribuição da jornada semanal respeite os limites previstos na legislação.
Neste artigo, você entenderá como funciona a carga horária da empregada doméstica de segunda a sexta, como calcular corretamente a jornada, quando é possível trabalhar 8 horas e 48 minutos por dia e quais cuidados o empregador deve adotar para evitar passivos trabalhistas.
O que diz a Lei Complementar nº 150 sobre a jornada de trabalho?
A Lei Complementar nº 150/2015 estabelece que a jornada normal do empregado doméstico é de:
- até 8 horas por dia;
- até 44 horas por semana.
Além disso, a legislação prevê o direito ao descanso semanal remunerado, aos intervalos para repouso e alimentação, ao pagamento de horas extras e ao controle da jornada de trabalho.
Portanto, o empregador possui certa flexibilidade para organizar os horários, desde que sejam respeitados os limites legais.
A empregada doméstica pode trabalhar apenas de segunda a sexta?
Sim. A legislação não exige que o empregado doméstico trabalhe aos sábados. Assim, empregador e empregada podem pactuar uma jornada distribuída exclusivamente entre segunda e sexta-feira.
Essa modalidade é bastante comum atualmente, principalmente quando o empregador não necessita de serviços aos finais de semana.
Como distribuir as 44 horas semanais em cinco dias?
Quando a jornada contratada é de 44 horas semanais e não há expediente aos sábados, as horas podem ser distribuídas ao longo dos cinco dias úteis.
O modelo mais utilizado é:
- Segunda a sexta-feira;
- 8 horas e 48 minutos de trabalho por dia;
- Intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora, salvo as hipóteses legais de redução mediante acordo.
Dessa forma, ao final da semana são cumpridas as 44 horas previstas na legislação.
Exemplo
| Dia | Jornada |
|---|---|
| Segunda | 8h48 |
| Terça | 8h48 |
| Quarta | 8h48 |
| Quinta | 8h48 |
| Sexta | 8h48 |
| Sábado | Folga |
| Domingo | Descanso semanal remunerado |
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A jornada precisa ser exatamente de 8 horas e 48 minutos?
Não. A jornada pode ser organizada de diferentes maneiras, desde que sejam respeitados:
- o limite semanal contratado;
- os intervalos legais;
- as regras sobre horas extras;
- o descanso semanal remunerado.
Por exemplo, uma empregada doméstica contratada para 40 horas semanais poderá trabalhar 8 horas por dia de segunda a sexta.
Já uma jornada parcial poderá possuir outra distribuição, conforme previsto no contrato de trabalho.
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Qual é a carga horária para quem trabalha 40 horas por semana?
Nem todos os empregadores contratam empregados domésticos para 44 horas semanais. É comum a contratação para jornadas reduzidas, como:
| Jornada semanal | Segunda a sexta |
| 44 horas | 8h48 por dia |
| 40 horas | 8h por dia |
| 36 horas | 7h12 por dia |
| 30 horas | 6h por dia |
Nota: Esses são apenas exemplos. A distribuição poderá variar conforme o contrato firmado entre as partes.
Como funciona o intervalo para almoço?
A jornada de trabalho não corresponde ao tempo de permanência na residência. O empregado doméstico possui direito ao intervalo para repouso e alimentação. Em regra, esse intervalo deve ser de uma a duas horas. Durante esse período, o empregado não está prestando serviços e, por isso, o intervalo não integra a jornada de trabalho.
Assim, uma empregada que trabalhe das 8h às 17h48, com uma hora de intervalo para almoço, cumprirá exatamente 8 horas e 48 minutos de trabalho efetivo.
Saiba mais aqui: Intervalo de almoço empregada doméstica: direitos, duração e regras
É permitido fazer horas extras?
Sim. A Lei Complementar nº 150/2015 permite a realização de até duas horas extras por dia. As horas extraordinárias devem ser remuneradas com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal, salvo condições mais benéficas previstas em norma aplicável.
Caso o empregador utilize banco de horas, também deverão ser observadas as regras específicas previstas na legislação.
O controle de ponto é importante?
A ausência de um controle confiável pode dificultar a comprovação da jornada efetivamente cumprida em uma eventual reclamação trabalhista. Hoje existem aplicativos e sistemas eletrônicos que facilitam esse controle tanto para o empregador quanto para a empregada doméstica.
O controle da jornada permite registrar corretamente:
- horário de entrada;
- intervalo;
- horário de saída;
- horas extras;
- trabalho em domingos e feriados;
- adicional noturno, quando houver.
Dúvidas sobre a aplicação do controle de ponto no emprego doméstico? Entenda mais aqui: 3 formas de fazer o controle de ponto da empregada doméstica
Como registrar a jornada no eSocial Doméstico?
No momento da admissão, o empregador informa no eSocial Doméstico a jornada contratada do empregado.
Sempre que houver alteração na carga horária, na escala de trabalho ou na jornada semanal, essas informações também devem ser atualizadas para manter o cadastro em conformidade com a realidade do contrato.
Além disso, as horas extras, faltas, férias, afastamentos e demais eventos que influenciam a folha de pagamento devem ser corretamente considerados para evitar inconsistências.
Erros mais comuns dos empregadores
Os erros podem gerar diferenças salariais, reflexos em férias, décimo terceiro salário, FGTS, INSS e outras verbas trabalhistas.
Entre os equívocos mais frequentes estão:
- acreditar que a jornada obrigatoriamente deve incluir o sábado;
- distribuir as horas sem observar o limite semanal;
- deixar de conceder o intervalo para refeição;
- não controlar corretamente a jornada;
- pagar horas extras de forma incorreta;
- manter informações desatualizadas no eSocial Doméstico.
Perguntas frequentes
A empregada doméstica pode trabalhar apenas de segunda a sexta?
Sim. A legislação permite essa modalidade de contratação, desde que sejam respeitados os limites legais da jornada.
Quem trabalha de segunda a sexta pode cumprir 44 horas semanais?
Sim. Nesse caso, normalmente a jornada diária será de 8 horas e 48 minutos de trabalho.
A empregada doméstica é obrigada a trabalhar aos sábados?
Não. O trabalho aos sábados depende da jornada estabelecida no contrato de trabalho.
Quem trabalha 40 horas semanais faz quantas horas por dia?
Em uma distribuição uniforme entre segunda e sexta-feira, a jornada será de 8 horas por dia.
O intervalo para almoço conta como jornada?
Não. O intervalo para repouso e alimentação não integra a jornada de trabalho.
Conclusão
A carga horária da empregada doméstica de segunda a sexta depende da jornada contratada entre as partes. Embora a legislação estabeleça o limite de até 44 horas semanais, não existe obrigação de prestação de serviços aos sábados.
Quando a opção é distribuir toda a jornada entre segunda e sexta-feira, o modelo mais comum é o cumprimento de 8 horas e 48 minutos por dia, sempre com observância dos intervalos legais, do controle de ponto e das demais regras previstas na Lei Complementar nº 150/2015.
Manter a jornada corretamente registrada, controlar os horários trabalhados e realizar os lançamentos adequados no eSocial Doméstico são medidas que reduzem significativamente o risco de passivos trabalhistas.
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