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Qual é a carga horária da empregada doméstica de segunda a sexta?

SOS Empregador Doméstico
Atualizado em

Qual é a carga horária da empregada doméstica que trabalha apenas de segunda a sexta-feira? Essa é uma dúvida comum dos empregadores. 

A resposta depende da jornada contratada. A Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, que regulamenta o trabalho doméstico no Brasil, estabelece que a jornada normal é de até 8 horas por dia e 44 horas por semana. Entretanto, isso não significa que a empregada doméstica seja obrigada a trabalhar aos sábados.

É perfeitamente possível contratar uma empregada doméstica para trabalhar somente de segunda a sexta-feira, desde que a distribuição da jornada semanal respeite os limites previstos na legislação.

Neste artigo, você entenderá como funciona a carga horária da empregada doméstica de segunda a sexta, como calcular corretamente a jornada, quando é possível trabalhar 8 horas e 48 minutos por dia e quais cuidados o empregador deve adotar para evitar passivos trabalhistas.

O que diz a Lei Complementar nº 150 sobre a jornada de trabalho?

A Lei Complementar nº 150/2015 estabelece que a jornada normal do empregado doméstico é de:

  • até 8 horas por dia;
  • até 44 horas por semana.

Além disso, a legislação prevê o direito ao descanso semanal remunerado, aos intervalos para repouso e alimentação, ao pagamento de horas extras e ao controle da jornada de trabalho.

Portanto, o empregador possui certa flexibilidade para organizar os horários, desde que sejam respeitados os limites legais.

A empregada doméstica pode trabalhar apenas de segunda a sexta?

Sim. A legislação não exige que o empregado doméstico trabalhe aos sábados. Assim, empregador e empregada podem pactuar uma jornada distribuída exclusivamente entre segunda e sexta-feira.

Essa modalidade é bastante comum atualmente, principalmente quando o empregador não necessita de serviços aos finais de semana.

Como distribuir as 44 horas semanais em cinco dias?

Quando a jornada contratada é de 44 horas semanais e não há expediente aos sábados, as horas podem ser distribuídas ao longo dos cinco dias úteis.

O modelo mais utilizado é:

  • Segunda a sexta-feira;
  • 8 horas e 48 minutos de trabalho por dia;
  • Intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora, salvo as hipóteses legais de redução mediante acordo.

Dessa forma, ao final da semana são cumpridas as 44 horas previstas na legislação.

Exemplo

Dia Jornada
Segunda 8h48
Terça 8h48
Quarta 8h48
Quinta 8h48
Sexta 8h48
Sábado Folga
Domingo Descanso semanal remunerado

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A jornada precisa ser exatamente de 8 horas e 48 minutos?

Não. A jornada pode ser organizada de diferentes maneiras, desde que sejam respeitados:

  • o limite semanal contratado;
  • os intervalos legais;
  • as regras sobre horas extras;
  • o descanso semanal remunerado.

Por exemplo, uma empregada doméstica contratada para 40 horas semanais poderá trabalhar 8 horas por dia de segunda a sexta.

Já uma jornada parcial poderá possuir outra distribuição, conforme previsto no contrato de trabalho.

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

Qual é a carga horária para quem trabalha 40 horas por semana?

Nem todos os empregadores contratam empregados domésticos para 44 horas semanais. É comum a contratação para jornadas reduzidas, como:

Jornada semanal Segunda a sexta
44 horas 8h48 por dia
40 horas 8h por dia
36 horas 7h12 por dia
30 horas 6h por dia

Nota: Esses são apenas exemplos. A distribuição poderá variar conforme o contrato firmado entre as partes.

Como funciona o intervalo para almoço?

A jornada de trabalho não corresponde ao tempo de permanência na residência. O empregado doméstico possui direito ao intervalo para repouso e alimentação. Em regra, esse intervalo deve ser de uma a duas horas. Durante esse período, o empregado não está prestando serviços e, por isso, o intervalo não integra a jornada de trabalho.

Assim, uma empregada que trabalhe das 8h às 17h48, com uma hora de intervalo para almoço, cumprirá exatamente 8 horas e 48 minutos de trabalho efetivo.

Saiba mais aqui: Intervalo de almoço empregada doméstica: direitos, duração e regras

É permitido fazer horas extras?

Sim. A Lei Complementar nº 150/2015 permite a realização de até duas horas extras por dia. As horas extraordinárias devem ser remuneradas com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal, salvo condições mais benéficas previstas em norma aplicável.

Caso o empregador utilize banco de horas, também deverão ser observadas as regras específicas previstas na legislação.

O controle de ponto é importante?

A ausência de um controle confiável pode dificultar a comprovação da jornada efetivamente cumprida em uma eventual reclamação trabalhista. Hoje existem aplicativos e sistemas eletrônicos que facilitam esse controle tanto para o empregador quanto para a empregada doméstica.

O controle da jornada permite registrar corretamente:

  • horário de entrada;
  • intervalo;
  • horário de saída;
  • horas extras;
  • trabalho em domingos e feriados;
  • adicional noturno, quando houver.

Dúvidas sobre a aplicação do controle de ponto no emprego doméstico? Entenda mais aqui: 3 formas de fazer o controle de ponto da empregada doméstica

Como registrar a jornada no eSocial Doméstico?

No momento da admissão, o empregador informa no eSocial Doméstico a jornada contratada do empregado.

Sempre que houver alteração na carga horária, na escala de trabalho ou na jornada semanal, essas informações também devem ser atualizadas para manter o cadastro em conformidade com a realidade do contrato.

Além disso, as horas extras, faltas, férias, afastamentos e demais eventos que influenciam a folha de pagamento devem ser corretamente considerados para evitar inconsistências.

Erros mais comuns dos empregadores

Os erros podem gerar diferenças salariais, reflexos em férias, décimo terceiro salário, FGTS, INSS e outras verbas trabalhistas.

Entre os equívocos mais frequentes estão:

  • acreditar que a jornada obrigatoriamente deve incluir o sábado;
  • distribuir as horas sem observar o limite semanal;
  • deixar de conceder o intervalo para refeição;
  • não controlar corretamente a jornada;
  • pagar horas extras de forma incorreta;
  • manter informações desatualizadas no eSocial Doméstico.

Perguntas frequentes

A empregada doméstica pode trabalhar apenas de segunda a sexta?

Sim. A legislação permite essa modalidade de contratação, desde que sejam respeitados os limites legais da jornada.

Quem trabalha de segunda a sexta pode cumprir 44 horas semanais?

Sim. Nesse caso, normalmente a jornada diária será de 8 horas e 48 minutos de trabalho.

A empregada doméstica é obrigada a trabalhar aos sábados?

Não. O trabalho aos sábados depende da jornada estabelecida no contrato de trabalho.

Quem trabalha 40 horas semanais faz quantas horas por dia?

Em uma distribuição uniforme entre segunda e sexta-feira, a jornada será de 8 horas por dia.

O intervalo para almoço conta como jornada?

Não. O intervalo para repouso e alimentação não integra a jornada de trabalho.

Conclusão

A carga horária da empregada doméstica de segunda a sexta depende da jornada contratada entre as partes. Embora a legislação estabeleça o limite de até 44 horas semanais, não existe obrigação de prestação de serviços aos sábados.

Quando a opção é distribuir toda a jornada entre segunda e sexta-feira, o modelo mais comum é o cumprimento de 8 horas e 48 minutos por dia, sempre com observância dos intervalos legais, do controle de ponto e das demais regras previstas na Lei Complementar nº 150/2015.

Manter a jornada corretamente registrada, controlar os horários trabalhados e realizar os lançamentos adequados no eSocial Doméstico são medidas que reduzem significativamente o risco de passivos trabalhistas.

Precisa de ajuda para cadastrar ou revisar a jornada da sua empregada doméstica no eSocial Doméstico?

A SOS Empregador Doméstico atua há mais de 20 anos auxiliando empregadores de todo o Brasil na gestão completa do emprego doméstico, incluindo admissão, folha de pagamento, controle de jornada, férias, décimo terceiro salário, rescisão e eSocial Doméstico.

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