Quanto custa contratar uma empregada doméstica em 2025?

Em 2025, o salário mínimo é de R$1.518 para os profissionais da categoria domésticos, impactando diretamente FGTS, INSS e benefícios. Veja aqui todos os custos envolvidos, incluindo transporte e férias, e saiba como planejar sua folha de pagamento.

Custos recorrentes na contratação de uma empregada doméstica

Quando se pensa em contratar uma empregada doméstica em 2025, é importante considerar todos os custos envolvidos, que vão além do salário mensal. Encargos como FGTS, INSS, vale-transporte, alimentação, férias, décimo terceiro salário e outros benefícios trabalhistas podem impactar diretamente o orçamento do empregador.

Desde 2015, com a Lei Complementar 150/15, é obrigatório registrar a empregada no eSocial (Módulo Simples Doméstico). O registro garante a formalização do vínculo empregatício, assegurando direitos previdenciários e trabalhistas à trabalhadora, além de proteger o empregador contra eventuais passivos trabalhistas, como veremos a seguir.

Salário mínimo e pisos regionais para doméstica em 2025

Para 2025, o salário mínimo nacional definido pelo Governo Federal é de R$ 1.518,00. Esse valor serve de referência para todas as trabalhadoras domésticas no Brasil. Entretanto, em alguns Estados existe um piso salarial regional específico para a categoria. Regiões como SP, RJ, SC, RS e PR, o valor pode ser maior.

Impacto do reajuste
O aumento do salário mínimo influencia diretamente outros custos trabalhistas, como contribuições previdenciárias, FGTS e até mesmo o cálculo de horas extras e adicionais noturnos.

Confira tabela de salário mínimo e pisos regionais: Tabela de Salário Mínimo Empregada Doméstica

Impostos e encargos trabalhistas em 2025

Ao contratar uma empregada doméstica, o empregador deve cumprir obrigações fiscais e trabalhistas que envolvem INSS, FGTS e seguro contra acidentes de trabalho.

  • INSS patronal (8%): percentual de contribuição pago pelo empregador sobre o salário da doméstica.
  • INSS descontado da doméstica: alíquota baseada em faixas de contribuição, variando de 7,5% a 14%. Entretanto, a maior parte das empregadas domésticas tende a se enquadrar nas primeiras faixas.
  • FGTS (8%): é obrigatório desde a regulamentação da Lei Complementar 150/15, recolhido mensalmente sobre o salário.
  • FGTS Compensatório (3,2%): parcela destinada ao depósito para possível multa rescisória (40%), antecipada mensalmente.
  • Seguro de Acidentes de Trabalho (0,8%): protege a trabalhadora em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Tabela de encargos estimados

EncargoPercentualSobre
INSS Patronal8%salário da doméstica
FGTS8%salário da doméstica
FGTS Compensatório3,2%salário da doméstica
Seguro de acidentes0,8%salário da doméstica
Total (Patronal)~20%Somando INSS, FGTS, FGTS compensatório e seguro

Exemplo de custo adicional
Se a empregada recebe R$ 1.518,00, os encargos patronais aproximados (considerando FGTS + FGTS Compensatório + INSS patronal + seguro) podem chegar a cerca de R$ 300,00 mensais, variando conforme eventuais benefícios ou descontos aplicáveis.

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Custos de vale-transporte e alimentação para empregada doméstica em 2025

Vale-transporte

O vale-transporte é obrigatório caso a empregada solicite para o deslocamento. Pode-se descontar até 6% do salário base a título de participação do trabalhador. O valor efetivo do vale-transporte dependerá da distância percorrida e do custo do transporte público local.

Vale-alimentação/refeição: Não há imposição legal de fornecimento de vale-alimentação em espécie. No entanto, a legislação garante intervalos para alimentação e repouso. Caso o empregador ofereça refeição ou cesta básica, não deve haver desconto do salário, salvo acordos coletivos específicos.

Dica para São Paulo
Em algumas regiões do Estado de São Paulo, existe a obrigação de fornecer cesta básica para trabalhadoras domésticas, prevista em acordos ou convenções coletivas. A cesta deve ter pelo menos 40 kg de alimentos ou, se o empregador preferir, pode ser paga em dinheiro, respeitando o valor estipulado em contrato coletivo.

Saiba mais aqui: Convenção Coletiva Empregada Doméstica 2024 (SP)

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

Férias e décimo terceiro salário

As férias e o décimo terceiro são direitos constitucionais das trabalhadoras domésticas. Ambos devem ser calculados com base no salário mensal, incluindo médias de horas extras e adicionais, se houver.

Férias

Os custos com férias envolvem 30 dias anuais (podendo dividir em até dois períodos, desde que um seja de no mínimo 14 dias). Devem ser pagas com pelo menos 1/3 de acréscimo constitucional.

Décimo terceiro salário

Pago em duas parcelas – a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. O cálculo baseia-se nos meses trabalhados ao longo do ano.

Custos com horas extras e adicional noturno da empregada doméstica

Horas extras

Para a jornada superior a 44 horas semanais ou 8 diárias (quando não há acordo de compensação), aplica-se acréscimo de 50% sobre a hora normal. Domingos e feriados geralmente são remunerados em 100%.

Adicional Noturno

Trabalhos realizados entre 22h e 5h têm acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora diurna. Caso a trabalhadora cumpra horas extras nesse período, deve-se combinar os percentuais (adicional noturno + hora extra).

Tempo parcial vs. tempo integral

A contratação em tempo parcial (até 25 horas semanais) pode ser uma opção para quem necessita de menos horas de trabalho. Porém, mesmo assim, o empregador deve cumprir todas as obrigações legais, como pagamento de férias, 13º, FGTS, INSS e vale-transporte

Facilitando o cálculo da folha de pagamento

Calcular manualmente a folha de pagamento doméstica pode ser um processo complexo e suscetível a erros, pois envolve legislações específicas, diferentes alíquotas de INSS e variações nos valores de FGTS, horas extras e adicionais.

Para simplificar, muitos empregadores contam com serviços de gestão da folha de pagamento, que geram o cálculo mensal de todos os encargos, emitem guias para o eSocial e fornecem suporte especializado em rotinas trabalhistas.

Quer ajuda para calcular todos os custos e ter certeza de que está fazendo tudo corretamente?
A SOS Empregador Doméstico conta com uma equipe especializada para gerir sua folha de pagamento, simplificar os procedimentos do eSocial e garantir o cumprimento de toda a legislação.

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