Quem são considerados trabalhadores domésticos pela Lei Complementar 150/15?

A Lei Complementar 150/15 define como trabalhador doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e não eventual à pessoa ou à família, mediante remuneração, no âmbito residencial do empregador, em atividade não eventual, como:

  • cozinhar;
  • lavar;
  • passar;
  • limpar;
  • jardinar;
  • cuidar de crianças;
  • cuidar de idosos ou pessoas com deficiência, entre outros.

Alguns exemplos de atividades que podem ser consideradas trabalho doméstico são:

  • Limpeza e manutenção da casa
  • Cozinhar e lavar louça
  • Passar roupa
  • Cuidar de crianças
  • Cuidar de idosos
  • Cuidar de pessoas com deficiência
  • Jardinagem
  • Motorista particular

Conheça todas as categorias aqui: CBO Empregada Doméstica

Requisitos para ser considerado trabalhador doméstico

Para ser considerado trabalhador doméstico, é preciso que o trabalhador preencha os seguintes requisitos:

Prestar serviços de natureza contínua e não eventual: isso significa que o trabalho deve ser prestado de forma regular, não eventual, ou seja, não esporádico.
Prestar serviços à pessoa ou à família: o trabalhador doméstico deve prestar serviços à pessoa ou à família, não a uma empresa.
Prestar serviços no âmbito residencial do empregador: o trabalhador doméstico deve prestar serviços no âmbito residencial do empregador, não em um local comercial ou industrial.
Prestar serviços em atividade não eventual: o trabalhador doméstico deve prestar serviços em atividade não eventual, ou seja, não esporádica.

Os direitos trabalhistas dos trabalhadores domésticos

Os trabalhadores domésticos têm direito a uma série de direitos trabalhistas, estabelecidos pela Lei Complementar 150/15.

Entre esses direitos, estão:

  • Salário mínimo
  • Jornada de trabalho
  • Férias
  • 13º salário
  • FGTS
  • Vale-transporte
  • Seguro-desemprego
  • Aposentadoria
  • Licença-maternidade

Sobre a Lei Complementar 15015

A Lei Complementar 150/15, também conhecida como Lei das Domésticas, é uma lei brasileira que regulamenta as relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores domésticos. Ela foi sancionada em 1º de junho de 2015 e entrou em vigor em 1º de outubro de 2015.

O objetivo da Lei Complementar 150/15 é garantir os direitos trabalhistas dos trabalhadores domésticos, que historicamente eram uma categoria de trabalhadores desassistidos pela legislação. A lei estabelece uma série de direitos trabalhistas para os trabalhadores domésticos, como salário mínimo, férias, 13º salário, FGTS, vale-transporte, seguro-desemprego, aposentadoria, licença-maternidade, dentre outros.

Em suma, a Lei Complementar 150/15 trouxe uma série de avanços para os trabalhadores domésticos, garantindo a eles uma série de direitos trabalhistas. No entanto, ainda existem alguns desafios a serem superados, como a fiscalização do cumprimento da lei e a falta de informação sobre os direitos dos trabalhadores domésticos.

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