O registro retroativo no eSocial Doméstico pode gerar multa ao empregador. Entenda prazos, regras da Receita Federal e como regularizar corretamente o vínculo da empregada doméstica sem penalidades.
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O que é o registro retroativo no eSocial Doméstico
O registro retroativo ocorre quando o empregador cadastra a empregada doméstica no eSocial com data de admissão anterior à data real do registro, para corrigir um atraso na formalização do vínculo. A saber, essa é uma situação comum, especialmente quando o empregador inicia a relação de trabalho de forma informal e decide regularizar posteriormente, seja por orientação de um contador e/ou advogado trabalhista, devido a necessidade de recolher encargos ou para evitar passivos trabalhistas.
Na prática, o registro retroativo serve para ajustar a data de admissão à realidade do início das atividades, garantindo que os recolhimentos previdenciários, FGTS e demais direitos sejam calculados corretamente desde o primeiro dia de trabalho.
O que diz a legislação sobre o registro retroativo
A Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico, determina que o empregador é obrigado a registrar a empregada e recolher os encargos sociais por meio do eSocial Doméstico. O artigo 41 da CLT reforça essa obrigatoriedade para todo vínculo empregatício, e o artigo 47 prevê multa para quem não mantém o registro do empregado. No caso dos empregadores domésticos, a fiscalização ocorre com menor frequência, mas o dever legal continua o mesmo.
O eSocial, por sua vez, aceita o lançamento retroativo da admissão, permitindo que o empregador informe a data correta e efetue os recolhimentos devidos com encargos de juros e multa por atraso, visto que essa possibilidade existe justamente para que o vínculo seja regularizado, ainda que fora do prazo.
Registro retroativo da doméstica pode gerar multa?
Dependendo da situação, sim, o registro retroativo da empregada doméstica pode gerar multa, conforme veremos a seguir:
Multa por atraso no registro
Caso a fiscalização do trabalho comprove que a empregada doméstica exerceu suas funções antes do registro no eSocial, o empregador pode ser multado com base no artigo 47 da CLT, que prevê penalidades de até R$ 3.000,00 por empregado não registrado (com valor reduzido para microempregadores).
Multa e juros sobre encargos atrasados
Mesmo sem autuação formal, o sistema do eSocial Doméstico aplicará juros e multa sobre os recolhimentos em atraso, como INSS, FGTS e contribuições devidas no Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). Assim, quanto maior o período retroativo, maior será o valor a pagar.
Risco de autuação judicial
Se o vínculo for questionado em uma ação trabalhista, o registro tardio poderá ser usado como prova de irregularidade, aumentando a chance de condenação em verbas retroativas e indenizações. Portanto, embora o sistema permita o registro retroativo, isso não elimina o risco jurídico e financeiro do atraso.
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Como fazer o registro retroativo corretamente
Fazer o registro retroativo da empregada doméstica no eSocial Doméstico é um procedimento que deve ser conduzido com cuidado, pois envolve ajustes em informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. A regularização voluntária é sempre o caminho mais seguro, visto que demonstra boa-fé do empregador e reduz o risco de questionamentos futuros.
Veja, passo a passo, como realizar o procedimento de forma correta e completa:
1. Acesse o eSocial Doméstico e cadastre a empregada com a data de admissão original
O primeiro passo é entrar no portal do eSocial Doméstico (https://www.esocial.gov.br) e acessar a área de “Gestão de Trabalhadores”. No momento de cadastrar a empregada, informe a data de admissão real, ou seja, o dia em que ela iniciou efetivamente o trabalho, mesmo que o registro esteja sendo feito meses depois. A data será considerada como o marco inicial do vínculo empregatício perante os órgãos oficiais.
Ademais, é preciso preencher corretamente todas as informações cadastrais, como salário, jornada, função e endereço, de modo a refletir a realidade da relação de trabalho desde o início, visto que erros ou omissões podem gerar inconsistências futuras na base de dados da Receita Federal ou do INSS.
2. Gere as folhas de pagamento e os DAEs retroativos mês a mês
Após o cadastro da doméstica, será necessário criar as folhas de pagamento de cada mês em que a empregada trabalhou antes do registro. O sistema do eSocial Doméstico permite gerar as folhas retroativas, informando os salários pagos, férias, 13º e eventuais descontos legais.
Em seguida, emita os Documentos de Arrecadação do eSocial (DAEs) correspondentes a esses períodos. Cada DAE incluirá as contribuições de INSS do empregador e da empregada, além do FGTS, seguro contra acidentes de trabalho (GILRAT) e, quando aplicável, o IRRF.
Nota: Gerar e pagar as folhas ponto garante que todas as contribuições sejam recolhidas com base nas remunerações reais, assegurando direitos previdenciários à empregada e regularizando a situação fiscal do empregador.
3. Efetue o pagamento dos encargos em atraso, com juros e multa
Ao emitir os DAEs retroativos, o sistema calculará automaticamente os acréscimos legais correspondentes ao período de atraso, com juros, multa e atualização monetária. Os valores são previstos pela legislação previdenciária e devem ser pagos integralmente para que a regularização tenha validade.
O pagamento é feito diretamente na rede bancária, utilizando o código de barras gerado em cada DAE. Embora o custo possa ser significativo em casos de longos períodos sem registro, é sempre mais vantajoso do que correr o risco de autuação, ação trabalhista ou perda de benefícios previdenciários para a empregada.
4. Anote a admissão na CTPS Digital da empregada
Após a conclusão do registro no eSocial, é imprescindível que o empregador também registre a admissão na Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) da empregada, informando a mesma data de início inserida no eSocial Doméstico. A anotação é feita de forma automática pelo sistema, mas recomenda-se verificar se a informação foi devidamente sincronizada no aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”. Em caso de divergência, é possível corrigir a data de admissão diretamente no portal do eSocial, garantindo que a documentação trabalhista esteja em perfeita conformidade.
A coincidência das datas na CTPS e no eSocial comprova a regularidade do vínculo perante a legislação e assegura o reconhecimento do tempo de serviço pela Previdência Social.
5. Guarde todos os comprovantes de pagamento, folhas e recibos
Por fim, o empregador deve manter arquivados todos os documentos relacionados à regularização, incluindo:
- Cópias das folhas de pagamento retroativas;
- Comprovantes de recolhimento dos DAEs pagos;
- Recibos de salário e férias;
- Termos de registro e comprovante de admissão;
- E-mails ou mensagens que comprovem o vínculo e o trabalho prestado desde a data original.
Nota: Os documentos comprobatórios servem como prova de boa-fé e de regularização voluntária, caso haja fiscalização ou eventual questionamento judicial.
A guarda organizada desses registros é uma prática recomendável, inclusive após a rescisão, pois protege o empregador de alegações infundadas.
Considerações finais
Ao concluir essas etapas, o empregador estará com o vínculo plenamente regularizado perante o eSocial, a Previdência Social e o FGTS, cumprindo todas as obrigações legais retroativas.
Regularizar demonstra responsabilidade e transparência, reduzindo consideravelmente o risco de autuação, multa ou ação trabalhista no futuro.
A regularização espontânea, ou seja, feita antes de qualquer denúncia ou fiscalização, tende a ser interpretada de forma mais favorável pelos órgãos de controle e pela Justiça do Trabalho, evidenciando o compromisso do empregador com a conformidade legal.
O eSocial Doméstico todos podem fazer.
Mas fazer com segurança jurídica, somente com a SOS!