É possível trabalhar sem a carteira de trabalho assinada? Essa situação, ainda comum em alguns setores, principalmente quando se trata de trabalho doméstico, levanta diversas questões jurídicas. Na legislação brasileira, a ausência de um contrato escrito nem sempre significa ausência de direitos.
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Este artigo explica os casos em que no momento da rescisão, existem as provas a serem reunidas, as obrigações do empregador e os possíveis recursos legais em caso de litígio. Você também descobrirá os riscos para o empregador e os direitos que um empregado pode reivindicar, mesmo sem ter assinado nada. Vamos lá!
Um contrato de trabalho pode existir mesmo sem um documento escrito
Na legislação brasileira, um contrato de trabalho pode ser escrito ou verbal . O que importa é a realidade da relação de trabalho .
- Uma pessoa realiza trabalho em nome de um empregador.
- Mediante o pagamento de um salário.
- Sob a autoridade deste empregador (esta é a relação de subordinação).
- A natureza do trabalho é contínua e maius de 2 (duas) vezes por semana.
Uma vez atendidos esses três critérios, presume-se a existência de um contrato de trabalho, mesmo sem assinatura ou documento oficial.
Exemplo concreto: Paulo trabalha como motorista particular há dois meses. Ele não assinou nenhum contrato, mas cumpre o horário estabelecido, recebe salário em dinheiro e obedece às ordens do empregador Em caso de litígio, ele pode alegar a existência de um contrato de trabalho perante o tribunal do trabalho.
Para mais detalhes, leia também nosso artigo: Vínculo empregatício da doméstica: como a lei caracteriza
Obrigações legais relativas à contratação
Assim que um empregador contrata alguém, ele deve cumprir diversas formalidades obrigatórias:
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- A declaração prévia de emprego ao eSocial Doméstico (plataforma do governo federal)
- Assinatura da carteira de trabalho.
- A elaboração de um contrato por escrito para contratos a termo ou a tempo parcial.
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Penalidades por trabalhar carteira assinada
Empregar alguém sem contrato, sem declarar e sem recibo de pagamento pode constituir trabalho não declarado . Essa infração sujeita o empregador a:
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- Multas;
- Sanções sociais e fiscais,
- Pagamento retroativo de contribuições ,
- Indenização para o funcionário.
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Quais os riscos na rescisão da empregada doméstica sem carteira assinada
É no momento da rescisão que os maiores problemas costumam aparecer. Enquanto a relação de trabalho está em andamento, muitas situações permanecem “informais”. Mas quando o vínculo chega ao fim, surgem dúvidas sobre verbas rescisórias, prazos, valores devidos e, principalmente, sobre a comprovação da relação de emprego.
Se ficar comprovado que existia vínculo empregatício, o empregador poderá ser obrigado a pagar todas as verbas trabalhistas retroativas, como se a carteira sempre tivesse sido assinada.
QUEM SOMOS
Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica.
Rodrigo de Freitas
CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.
Inscrição OAB RS-56.339
Lenara Giron
Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito trabalhista.
Inscrição OAB RS-79.496
A ausência de registro não elimina o direito à rescisão
Se forem comprovados os requisitos do vínculo (pessoalidade, subordinação, habitualidade e pagamento), a empregada doméstica terá direito às verbas rescisórias previstas na Lei Complementar nº 150/2015.
Dependendo do tipo de desligamento, podem ser devidas:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Liberação das guias do FGTS;
- Seguro-desemprego (se preencher os requisitos).
Ou seja, o fato de não haver registro não exclui os direitos. Pelo contrário, pode gerar um passivo ainda maior.
O que acontece se o empregador não pagar a rescisão?
Se a empregada doméstica não receber corretamente suas verbas, ela pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para:
- Reconhecimento do vínculo empregatício;
- Registro retroativo da carteira;
- Pagamento de todas as verbas rescisórias;
- Recolhimento do FGTS e INSS de todo o período;
- Aplicação de multas e juros.
Quais provas podem ser utilizadas?
Mesmo sem contrato escrito, é possível comprovar a relação de trabalho por diversos meios.
Entre as provas mais comuns estão:
- Conversas por WhatsApp;
- Comprovantes de transferências bancárias;
- Depoimento de testemunhas (vizinhos, porteiros, familiares);
- Fotos e vídeos;
- Controle de horário;
- Recibos informais de pagamento.
Nota: A Justiça do Trabalho valoriza o princípio da primazia da realidade, ou seja, o que realmente aconteceu na prática tem mais peso do que a ausência de documentos formais. Em outras palavras, mesmo que não exista contrato assinado ou registro no eSocial, o juiz pode reconhecer o vínculo empregatício se ficar comprovado que havia trabalho contínuo, pagamento de salário e subordinação.
O risco financeiro para o empregador
Muitos empregadores acreditam que, por não terem assinado a carteira, não haverá consequências. Na prática, ocorre o oposto.
Se houver ação judicial, o empregador poderá ser condenado a pagar:
- Verbas rescisórias integrais;
- FGTS de todo o período trabalhado;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- INSS retroativo;
- Multas administrativas;
- Honorários advocatícios.
Além disso, valores pagos “por fora”, em dinheiro ou sem qualquer tipo de recibo, podem não ser reconhecidos como quitação válida em caso de disputa judicial. Na prática, a ausência de registros formais pode levar o juiz a considerar que determinadas verbas não foram pagas, resultando em cobranças retroativas, diferenças salariais e até condenações adicionais.
Como regularizar a situação antes que vire um problema?
Se o vínculo ainda estiver em andamento, o ideal é:
- Registrar imediatamente no eSocial Doméstico;
- Assinar a carteira com data correta;
- Negociar eventuais valores pendentes;
- Formalizar recibos de pagamento.
Nota: A regularização espontânea reduz riscos e demonstra boa-fé por parte do empregador. Ao reconhecer a existência do vínculo e providenciar o registro correto no eSocial Doméstico, com os devidos recolhimentos e ajustes necessários, o empregador mostra intenção de cumprir a legislação trabalhista.
Como agir na rescisão de uma doméstica que nunca teve registro formal
Se a rescisão chegou e o vínculo ainda não foi registrado no eSocial Doméstico, o ideal é agir rapidamente para evitar multas, ações judiciais e cobranças retroativas.
Nessas situações, é possível regularizar a relação de trabalho antes do encerramento definitivo, reunindo documentos, calculando corretamente as verbas devidas e emitindo recibos retroativos que comprovem os pagamentos realizados.
Na SOS Empregador Doméstico, o empregador conta com suporte completo nesse processo. A equipe faz o estudo da situação, orienta sobre os riscos legais, realiza a regularização no eSocial Doméstico e prepara toda a documentação necessária para que a rescisão ocorra da forma mais segura e conforme a lei.
Assim, mesmo em casos de contratação informal, é possível encerrar o contrato com mais tranquilidade e evitar complicações futuras. Fale hoje mesmo com um dos nossos especialistas.
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