Rescisão empregada doméstica - guia para encerrar o contrato de trabalho

Neste artigo, vamos abordar a rescisão de contrato da empregada doméstica, fornecendo a você, empregador, todas as informações necessárias para encerrar o contrato de trabalho.

O que é rescisão de contrato para a empregada doméstica?

A rescisão do contrato de trabalho da empregada doméstica ocorre quando se encerra o vínculo empregatício entre o empregador e a trabalhadora — seja por iniciativa de uma das partes, por acordo mútuo ou em razão de circunstâncias legais. Esse desligamento exige o cumprimento de diversas obrigações legais, inclusive o pagamento das verbas rescisórias, o registro no eSocial Doméstico e a formalização por meio de documentos específicos.

Assim como nas demais categorias profissionais regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a rescisão empregada doméstica pode se dar por diferentes motivos, e cada um deles tem impactos distintos nos direitos da trabalhadora e nos deveres do empregador.

Os tipos de rescisão que podem ocorrer são:

  1. Sem justa causa (dispensa imotivada pelo empregador);
  2. Com justa causa (quando a trabalhadora comete falta grave);
  3. Pedido de demissão (quando a doméstica decide sair do emprego);
  4. Rescisão por acordo mútuo (quando ambas as partes decidem encerrar o contrato em comum acordo);
  5. Término de contrato por prazo determinado (se for o caso);
  6. Falecimento do empregador (hipótese legal de encerramento do vínculo doméstico).
  7. Rescisão Indireta
  8. Rescisão por motivo de morte da trabalhadora

Independentemente do motivo, o empregador precisa cumprir os prazos legais para pagamento das verbas devidas (até 10 dias corridos após o desligamento) e fazer os devidos registros no sistema do eSocial Doméstico, além de entregar documentos como o termo de rescisão e o comprovante de pagamento das verbas, como veremos a seguir.

Aqui, apresentamos um guia prático e direto com o que você precisa fazer na hora de encerrar o vínculo de trabalho.

Se você busca um conteúdo completo sobre todos os tipos de rescisão, cálculos de verbas e direitos da empregada doméstica, acesse o nosso Guia Completo de Rescisão da Empregada Doméstica.

Qual lei dispõe sobre a rescisão da empregada doméstica?

A rescisão da empregada doméstica é regulamentada pela Lei Complementar 150/15 e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelecem diretrizes específicas para esse tipo de vínculo trabalhista.

Dentro desse contexto, a CLT também dispõe sobre as diferentes modalidades de rescisão do contrato de trabalho. A mais comum costuma ser a rescisão por justa causa, entretanto, existem outras formas de encerrar o contrato de trabalho doméstico, ou seja, existem várias formas de desligamento da empregada como veremos a seguir

Leia também: Como funciona a rescisão com FGTS da empregada doméstica

Defina o tipo de rescisão da empregada doméstica

De modo geral, a rescisão do contrato de uma empregada doméstica pode ocorrer por diversas razões, cada uma com seus próprios requisitos e procedimentos específicos. Desde demissões por justa causa até términos de contrato de comum acordo, a seguir abordaremos cada cenário, fornecendo diretrizes claras para enfrentar qualquer situação de maneira adequada.

1. Rescisão sem justa causa da empregada doméstica

A rescisão sem justa causa é a modalidade de desligamento em que a empregada doméstica é despedida sem motivo legal. Portanto, o empregador deve indenizá-la com os seus direitos previstos em lei para manter o processo de desligamento em conformidade com a legislação trabalhista.

2. Despedida por justa causa da empregada doméstica

A demissão por justa causa da empregada se dá por um motivo justificado. Uma funcionária pode ser demitido por vários motivos, que podem incluir má conduta ou falta grave.

Saiba mais sobre os motivos desta modalidade de despedimento no artigo Demissão Por Justa Causa Empregada Doméstica.

3. Pedido de demissão da empregada doméstica

A rescisão por pedido de demissão ocorre quando a iniciativa do encerramento do contrato de trabalho parte da empregada doméstica. Esse tipo de rescisão deve ser comunicado formalmente ao empregador com aviso prévio de no mínimo 30 dias, salvo se houver negociação para dispensa desse cumprimento ou indenização.

É o oposto da demissão sem justa causa, em que a iniciativa é do empregador. Aqui, a empregada abre mão de alguns direitos, justamente por ter tomado a iniciativa de se desligar.

4. Rescisão por comum acordo

A rescisão de comum acordo entre entre empregada doméstica e empregador é uma modalidade de rescisão de contrato de trabalho introduzida pela reforma trabalhista, em vigor desde novembro de 2017.

5.Rescisão indireta por parte da empregada doméstica

A rescisão indireta é uma modalidade de rompimento do contrato de trabalho por iniciativa da empregada doméstica, mas motivada por faltas graves cometidas pelo empregador. Em termos jurídicos, é o equivalente à “justa causa inversa” — ou seja, quando é o empregador quem comete irregularidades tão graves que justificam a saída da empregada com todos os direitos como se tivesse sido demitida sem justa causa.

Prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a rescisão indireta aplica-se a todas as categorias de trabalhadores regidos pela CLT, incluindo os empregados domésticos, conforme garantias estendidas pela Lei Complementar nº 150/2015.

6.Rescisão por morte da empregada doméstica

O falecimento da empregada doméstica gera a rescisão automática do contrato de trabalho. Nesta situação, o empregador precisa realizar todos os trâmites necessários para formalizar o desligamento e pagar as verbas rescisórias devidas aos seus dependentes.

7.Rescisão por morte do empregador doméstico

A rescisão por morte do empregador ocorre quando o empregador pessoa física vem a falecer, e com isso extingue-se automaticamente o vínculo de trabalho com a empregada doméstica. Essa é uma hipótese prevista implicitamente no ordenamento jurídico brasileiro, aplicável com base nos princípios gerais do direito do trabalho, já que a morte da parte contratante torna inexigível a continuidade da relação contratual.

No caso do emprego doméstico, a morte do empregador implica a extinção do próprio domicílio contratual, tornando inviável a continuidade das obrigações por parte dos herdeiros — a menos que se configure uma continuidade do vínculo com outra pessoa da mesma família, o que deve ser formalizado por novo contrato.

8.Término do contrato por prazo determinado

A rescisão por término de contrato por prazo determinado ocorre quando o vínculo de trabalho entre o empregador e a empregada doméstica foi formalizado com data de início e fim previamente estabelecidas, e esse período se encerra sem antecipação por nenhuma das partes. Ou seja, trata-se do encerramento natural de um contrato que já previa uma duração limitada desde o início.

Embora o contrato de trabalho da empregada doméstica, por regra geral, seja por prazo indeterminado, a Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta o emprego doméstico, permite expressamente a celebração de contrato por prazo determinado, com duração máxima de 2 anos (§ 2º do art. 4º da LC 150/2015), desde que haja especificidade da atividade ou natureza transitória da função.

Nota: A legislação também prevê a despedida por culpa recíproca decorre de condutas faltosas das partes, ou seja, tanto da empregada como do empregador. As condutas que podem gerar motivos para a rescisão do contrato por culpa recíproca estão previstas nos artigos 482 e 483 da CLT. E as verbas rescisórias neste tipo de desligamento estão regulamentadas pelo artigo 484 da CLT.

A CLT prevê em seus arts. 501 a 504 o desligamento por motivo de força maior, ou seja, em virtude de um acontecimento inevitável, decorrente de atos humanos ou fatos naturais.

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Verbas rescisórias devidas no desligamento da empregada doméstica

Tabela Comparativa: Tipos de Rescisão da Empregada Doméstica e Verbas Devidas
Tipo de Rescisão Saldo de Salário Férias Vencidas + 1/3 Férias Proporcionais + 1/3 13º Proporcional Aviso Prévio Multa 40% FGTS Saque FGTS Seguro-Desemprego
Sem Justa Causa (pelo empregador) ✅ Trabalhado ou Indenizado
Com Justa Causa (falta grave da doméstica)
Pedido de Demissão (pela empregada) ✅ ou desconto
Rescisão por Acordo Mútuo ✅ (50%) ✅ (20%) ✅ (80%)
Rescisão Indireta (falta grave do empregador) ✅ Indenizado
Término de Contrato por Prazo Determinado ✅ (se houver) ✅ Proporcional (se previsto) ✅ se elegível
Falecimento do Empregador
Falecimento da Empregada Doméstica ✅ (até a data do óbito) ✅ (aos herdeiros) ✅ proporcional ✅ proporcional ✅ (herdeiros)

Verbas rescisórias devidas na despedida sem justa causa da doméstica

Na dispensa sem justa causa, a doméstica tem direito de receber:

  • saldo de dias trabalhados no mês;
  • 13º salário proporcional aos meses trabalhados;
  • férias proporcionais e vencidas mais 1/3 constitucional;
  • médias de horas extras e adicional noturno;
  • FGTS e multa de 40%.

Saiba mais sobre os direitos da trabalhadora neste tipo de rescisão:

Verbas rescisórias devidas na despedida por justa causa

Na rescisão por justa causa, são devidos à empregada doméstica apenas:

  • saldo de salário;
  • férias vencidas.

Nota: A trabalhadora demitida nesta situação não terá direito ao saque do FGTS e requerer o seguro desemprego.

Verbas rescisórias devidas na despedida por comum acordo

Na rescisão por comum acordo, a empregada doméstica terá direito a:

  • verbas devidas na rescisão sem justa causa;
  • aviso prévio indenizado de 50% do valor integral;
  • multa do FGTS também reduzida em 50%.

Saiba mais aqui: Rescisão em comum acordo entre empregador e doméstica

Verbas rescisórias devidas quando ocorrer o falecimento da empregada

As verbas rescisórias devidas para a empregada doméstica em caso de falecimento são em benefício de seus dependentes e incluem todos os itens incorporados na demissão sem justa causa:

  • saldo de salário;
  • aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
  • 13º proporcional;
  • férias vencidas e proporcionais acrescidas de ⅓;
    multa de 40% sobre o saldo de FGTS, além do saque do saldo existente na conta vinculada de FGTS.

Por fim, a caso preencha os requisitos do seguro-desemprego, a doméstica também terá direito a este benefício.

Verbas na rescisão por morte do empregador doméstico

No caso de morte do empregador, a doméstica terá direito de receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido dispensada sem justa causa por parte do patrão doméstico. Por outro lado, a família poderá decidir dar continuidade ao vínculo empregatício.

Explore maisFalecimento do empregador e direitos da empregada doméstica

Verbas que a doméstica recebe na rescisão indireta

Quando a rescisão indireta é reconhecida judicialmente (ou formalizada extrajudicialmente com homologação judicial), a empregada doméstica tem direito às mesmas verbas que receberia se tivesse sido demitida sem justa causa.

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Aviso prévio indenizado
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
  • Saque integral do FGTS
  • Seguro-desemprego

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

Todos os passos para a rescisão de contrato da doméstica

1. Notificar a empregada sobre a rescisão (aviso-prévio)

A primeira etapa ao rescindir o contrato de uma empregada doméstica é comunicar a decisão por meio de um aviso. O aviso prévio é uma comunicação antecipada da rescisão do contrato de trabalho que deve ser concedida ao empregado com antecedência de 30 dias. No entanto, em alguns casos, como demissões por justa causa, o aviso prévio pode ser dispensado.

Saiba mais sobre o aviso-prévio: Aviso-prévio Empregada Doméstica – Principais Orientações

2. Elaborar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)

O TRCT é um documento legalmente obrigatório que formaliza a rescisão do contrato de trabalho. Ele deve ser elaborado de acordo com as normas estabelecidas pela legislação trabalhista brasileira. O TRCT inclui informações como data da rescisão, cálculo das verbas rescisórias, valores a serem pagos e outros detalhes importantes.

Saiba mais aqui: Termo de Rescisão Empregada Doméstica: como fazer o TRCT?

3. Pagar as verbas rescisórias devidas

As verbas rescisórias são os valores a serem pagos à empregada doméstica no momento da rescisão do contrato. Isso inclui o saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês da rescisão, férias proporcionais com acréscimo de um terço do valor, 13º salário proporcional (se for o caso) e o pagamento do aviso prévio, se aplicável, conforme os direitos previstos para cada tipo de rescisão.

4. Informar o desligamento no eSocial Doméstico

Para a demissão do empregado doméstico dispensado sem justa causa, por culpa recíproca/força maior ou por acordo, o empregador precisa acessar o eSocial e informar o motivo do desligamento:

  • Código 02 para rescisão sem justa causa;
  • Código 05 para rescisão por culpa recíproca;
  • Código 27 para rescisão por motivo de força maior;
  • Código 33 para rescisão por acordo.

Após preenchimento de todos os campos, o sistema exibirá o cálculo das verbas rescisórias, para conferência, o empregador terá que informar a data de pagamento e imprimir o
o Termo de Rescisão e o Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho e o Guia de Recolhimento do FGTS Rescisório.

Passo a passo da rescisão no eSocial Doméstico

1. Acesse o eSocial Doméstico

  • Vá até o site oficial: https://www.esocial.gov.br
  • Clique em “Empregador Doméstico”
  • Acesse com o CPF do empregador e senha do gov.br (ou certificado digital, se usado).

2. Selecione o trabalhador

  • No painel inicial, clique em “Trabalhador”.
  • Selecione o nome da empregada que será desligada.

3. Clique em “Desligamento”

  • No menu lateral, vá em:
    Trabalhador > Gestão dos Trabalhadores > Desligamento
  • Escolha o vínculo da empregada e clique em “Registrar Desligamento”.

4. Preencha os dados da rescisão

Você deverá preencher os seguintes campos obrigatórios:

CampoO que preencher
Data de desligamentoData efetiva do último dia trabalhado (ou aviso prévio indenizado)
Tipo de desligamentoEscolha a opção correspondente (Ex.: “Sem justa causa”, “Pedido de demissão”, “Acordo entre as partes”, etc.)
Aviso prévioInforme se foi trabalhado ou indenizado
Motivo do desligamentoO sistema exibe opções padronizadas (morte do empregador, término de contrato, etc.)
FGTS e multa rescisóriaO sistema calcula automaticamente

5. Verifique os valores da rescisão

Confira os valores de:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3
  • 13º proporcional
  • FGTS do mês e multa de 40% (quando aplicável)

Você poderá editar os valores, caso tenha pago adicionais ou médias salariais (ex: horas extras).

6. Gere e pague os documentos

Após salvar, o sistema irá gerar:

  • Termo de Rescisão (PDF)
  • DAE da rescisão (guia unificada com INSS, FGTS e IRRF, quando aplicável)

Nota: O prazo legal para pagamento da rescisão é até 10 dias corridos após o desligamento. O não cumprimento pode gerar multa administrativa.

7. Entregue os documentos à empregada

O empregador deve entregar:

  • Cópia do Termo de Rescisão
  • Recibos de pagamento (DAE e outros)
  • Guia do FGTS, se houver saque
  • Comunicação de dispensa (caso precise do seguro-desemprego)

Como conceder o aviso prévio na rescisão da doméstica

O aviso prévio deverá ser concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados domésticos que prestam serviços por 12 meses ou mais ao mesmo empregador. Para as empregadas domésticas que tem mais de 1 [ano] de trabalho formalizado em Carteira de Trabalho e Previdência Social [CTPS], a Lei nº 12.506/2011, regulamenta o aviso-prévio proporcional provisionando que para cada ano trabalhado, devem ser acrescidos mais 3 dias, até o máximo de 60, perfazendo um total de até 90 dias.

Qual o prazo para pagar a rescisão em caso de aviso prévio indenizado?

O prazo para pagar a rescisão do contrato da empregada doméstica em caso de aviso prévio indenizado é de 10 dias.

Prazo para pagar a rescisão em caso de aviso prévio trabalhado

O prazo para pagar a rescisão de contrato da empregada doméstica em caso de aviso prévio trabalhado também será de 10 dias.

Qual deve ser a data de rescisão na carteira de trabalho quando o aviso prévio é trabalhado? E indenizado?

Conforme o Art. 17, quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída que deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social [CTPS] deve ser informada na página relativa ao Contrato de Trabalho, a data referente ao último dia projetado para o aviso prévio indenizado; Já na página relativa às anotações gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

Durante o aviso-prévio, a empregada doméstica tem direito de exercer suas funções com redução da jornada de trabalho em 2 horas diárias sem redução salarial, ou ainda, se ausentar nos últimos 7 dias do aviso-prévio.

O que acontece se a doméstica engravidar durante o aviso prévio?

Se a empregada doméstica engravidar durante o contrato de trabalho, ainda que no período de aviso-prévio, terá direito a estabilidade provisória.

Como pagar a rescisão de contrato da empregada doméstica

O pagamento da rescisão de contrato da empregada doméstica deve ser efetuado de acordo com as regras estabelecidas na legislação trabalhista. Para fazer o pagamento adequadamente, siga os seguintes passos:

1.Cálculo das Verbas Rescisórias

Primeiro, é necessário calcular as verbas rescisórias devidas à empregada doméstica. Isso inclui o saldo de salário, férias proporcionais, décimo terceiro proporcional, aviso prévio (se aplicável) e o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

2. Emissão das Guias de Pagamento

Após o cálculo das verbas rescisórias, o empregador deve emitir as guias de pagamento. Isso inclui a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, que é utilizada para o pagamento do FGTS, e as guias para pagamento das demais verbas, como o saldo de salário, férias proporcionais e décimo terceiro proporcional.

3. Saque do FGTS

A empregada doméstica tem o direito de sacar o FGTS referente ao período trabalhado. O empregador deve efetuar o depósito do FGTS na conta vinculada da empregada na Caixa Econômica Federal e fornecer todas as informações necessárias para o saque.

Veja também: É necessário pagar multa na rescisão da empregada doméstica?

4. Entrega dos Documentos

O empregador deve fornecer à empregada todos os documentos referentes à rescisão, como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), as guias de pagamento e os comprovantes de depósito do FGTS.

5. Pagamento das Verbas

O pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado na data acordada entre as partes ou conforme o prazo estabelecido por lei. Geralmente, o pagamento é efetuado em dinheiro ou por transferência bancária.

6.Assinatura do Termo de Rescisão

Após o pagamento das verbas, é importante que a empregada e o empregador assinem o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) como forma de comprovar o acordo entre as partes.

7. Regularização na Previdência Social

O empregador deve informar a rescisão do contrato à Previdência Social por meio do eSocial, cumprindo todas as obrigações trabalhistas.

Importante: As verbas rescisórias da empregada doméstica não poderão ser parceladas, isso significa, que todo o montante devido à trabalhadora deverá ser pago à vista.

Perguntas Frequentes sobre Rescisão da Empregada Doméstica

1. Podem ocorrer descontos na rescisão da empregada doméstica?

Sim. Poderão ser realizados descontos na rescisão, desde que respeitem o limite do salário base da empregada. Para descontos superiores ou situações específicas, recomenda-se buscar orientação especializada. A equipe da SOS Empregador Doméstico está à disposição para oferecer suporte.

2. Posso consignar em juízo a rescisão do contrato da doméstica?

Sim. Caso a empregada doméstica não compareça para receber as verbas rescisórias ou o empregador não tenha os dados bancários para o depósito, é possível ingressar com uma ação de consignação em pagamento e depositar os valores em juízo, evitando multa e litígio.

3. O que fazer se minha empregada doméstica não aparecer para receber a rescisão?

O empregador deve tentar realizar o depósito em conta bancária da trabalhadora. Se ela não possuir conta ou se recusar a informar os dados, a melhor alternativa é realizar o depósito em juízo por meio de ação judicial, a fim de evitar a multa prevista no art. 477 da CLT.

4. Como funciona a homologação da rescisão da empregada doméstica em São Paulo?

A homologação será exigida apenas se a empregada tiver mais de 12 meses de vínculo com o mesmo empregador e o local de trabalho estiver em uma cidade do interior de São Paulo com previsão expressa em acordo ou convenção coletiva.

5. Depois da rescisão, a empregada doméstica tem quanto tempo para entrar na Justiça?

A trabalhadora pode ajuizar reclamação trabalhista até 2 anos após a data da rescisão. Durante esse prazo, ela pode contestar os termos do desligamento ou reivindicar verbas que entenda devidas.

6. Se a rescisão da minha empregada doméstica estiver errada, qual procedimento devo adotar?

O correto é emitir um Termo de Rescisão Complementar (TRCT Complementar), corrigindo os valores e realizando eventuais pagamentos ou ajustes necessários, inclusive atualizando no eSocial, se aplicável.

Considerações finais sobre a rescisão da empregada doméstica

Encerrar uma relação de trabalho, especialmente no âmbito doméstico, envolve muito mais do que o simples pagamento das verbas rescisórias. Trata-se de um processo que exige atenção à legislação vigente, domínio dos cálculos e compreensão das situações específicas que podem impactar os direitos da trabalhadora e os deveres do empregador.

Como vimos, são diversos os pontos que devem ser observados, como tipo de desligamento, as verbas devidas, o prazo para pagamento, os reflexos de adicionais e médias salariais, os impactos de afastamentos e a correta comunicação no eSocial. Qualquer falha nesse percurso pode gerar passivos trabalhistas, penalidades administrativas ou desgaste desnecessário entre as partes.

Nesse contexto, contar com uma assessoria especializada pode fazer toda a diferença. A SOS Empregador Doméstico oferece suporte completo em todas as etapas da rescisão, desde o cálculo preciso das verbas até o envio correto das informações ao eSocial, elaboração de documentos e orientação sobre prazos e procedimentos legais.

Se você está enfrentando esse momento de desligamento ou se preparando para ele, não corra riscos desnecessários. Nossa equipe está pronta para ajudá-lo a conduzir a rescisão de forma segura, respeitando os direitos da empregada e assegurando a tranquilidade jurídica do empregador.

Fale com a SOS Empregador Doméstico e receba atendimento especializado e personalizado para seu caso.