Entenda quais são os encargos da empregada doméstica, incluindo salários, tributos e obrigações no eSocial. Veja quanto custa e como cumprir a lei.
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Encargos da empregada doméstica: o que são e por que são obrigatórios?
Os encargos da empregada doméstica representam o conjunto de tributos, contribuições e obrigações legais que o empregador deve cumprir para formalizar a relação de trabalho e garantir os direitos do trabalhador. Esses encargos vão além do salário mensal e incluem valores destinados à Previdência Social, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ao seguro contra acidentes de trabalho e, em alguns casos, ao Imposto de Renda retido na fonte.
O pagamento dos encargos é obrigatório por força da legislação trabalhista e previdenciária brasileira, especialmente após a regulamentação trazida pela Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como Lei das Domésticas, e pela implementação do eSocial Doméstico, que unificou e simplificou o cumprimento dessas obrigações.
Cumprir corretamente o recolhimento dos encargos é fundamental para assegurar a legalidade do vínculo empregatício, evitar multas e ações trabalhistas, além de garantir ao trabalhador o acesso a benefícios como aposentadoria, licença-maternidade, seguro-desemprego e saque do FGTS.
Composição dos custos dos encargos salariais da empregada doméstica
Contratar uma empregada doméstica envolve diversos custos que vão além do salário mensal. Para compreender o impacto financeiro total, é melhor conhecer cada componente que compõe o custo da contratação, desde o valor acordado de remuneração até os tributos e benefícios previstos em lei.
Salário e remuneração mensal
O salário é a base de cálculo de praticamente todos os encargos. Ele deve respeitar o piso da categoria e, em alguns casos, pode incluir adicionais como horas extras, adicional noturno e outros direitos previstos em acordos ou na legislação.
Tributos e encargos obrigatórios
Sobre o salário, incidem tributos e encargos obrigatórios como o INSS patronal, o FGTS, o seguro contra acidentes de trabalho (GILRAT) e a indenização compensatória do FGTS. Esses valores representam custos adicionais que o empregador precisa considerar.
Benefícios e direitos trabalhistas adicionais
Além do salário e dos encargos diretos, o empregador deve estar atento aos benefícios previstos em lei, como férias remuneradas, 13º salário, aviso prévio e outros direitos que impactam o custo final da contratação.
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Tributos e encargos da empregada doméstica no eSocial
Para simplificar o recolhimento dos tributos e garantir o cumprimento das obrigações legais, o governo federal implementou o eSocial Doméstico. Trata-se de um sistema unificado onde o empregador gera a Guia DAE, que reúne todos os encargos devidos mensalmente.
Encargos pagos pelo empregador na Guia DAE
A Guia DAE concentra todos os encargos de responsabilidade do empregador, como INSS patronal, FGTS, indenização compensatória do FGTS e seguro contra acidentes de trabalho. Esses valores devem ser recolhidos mensalmente até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado.
Descontos aplicados ao salário do empregado
Além dos encargos do empregador, o eSocial calcula automaticamente os valores que devem ser descontados do salário do empregado, como a contribuição previdenciária (INSS) e o Imposto de Renda, quando aplicável. Esses descontos são recolhidos junto à Guia DAE.
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Tabela atualizada dos tributos da guia DAE doméstica
A seguir, apresentamos a tabela atualizada com as alíquotas e os responsáveis pelo pagamento dos tributos incluídos na Guia DAE, conforme estabelecido pelo eSocial Doméstico. Essa tabela serve como referência prática para o empregador entender exatamente quais são os valores devidos.
| Tributo | Alíquota | Responsável pelo Pagamento |
|---|
| Contribuição Previdenciária Patronal (INSS) | 8,0% | Empregador |
| Seguro Contra Acidentes de Trabalho (GILRAT) | 0,8% | Empregador |
| Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) | 8,0% | Empregador |
| Indenização Compensatória do FGTS (Multa do FGTS) | 3,2% | Empregador |
| Contribuição Previdenciária do Empregado (INSS) | 7,5% a 14,0%* | Empregado (descontado do salário) |
| Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | Conforme tabela vigente** | Empregado (descontado do salário, se aplicável) |
Tabela de alíquotas do INSS para a empregada doméstica
| SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO | PARTE DO TRABALHADOR | PARTE DO EMPREGADOR |
| Até R$1.518,00 | 7,5% | 8% |
| De R$1.518,00 até R$2.793,88 | 9% | 8% |
| De R$2.793,88 até R$4.190,83 | 12% | 8% |
| De R$ 4.190,84 até R$8.157,41 | 14% | 8% |
QUEM SOMOS
Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica.
Rodrigo de Freitas
CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.
Inscrição OAB RS-56.339
Lenara Giron
Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito trabalhista.
Inscrição OAB RS-79.496
Importância de manter os encargos da empregada doméstica em dia
Cumprir rigorosamente o pagamento dos encargos da empregada doméstica não é apenas uma obrigação legal, mas também uma forma de garantir segurança jurídica ao empregador e assegurar os direitos trabalhistas da empregada. Além disso, o correto recolhimento dos tributos evita o acúmulo de passivos trabalhistas e protege o empregador de possíveis multas e processos.
Garantia de direitos para a trabalhadora
O pagamento dos encargos garante à trabalhadora doméstica acesso a benefícios como aposentadoria, licença-maternidade, seguro-desemprego e saque do FGTS, assegurando dignidade e proteção social.
Segurança jurídica para o empregador
Estar em dia com os encargos e tributos evita questionamentos legais e protege o empregador de ações trabalhistas ou autuações fiscais, proporcionando maior tranquilidade na relação de trabalho.
Redução de riscos e passivos trabalhistas
Ao cumprir corretamente as obrigações legais, o empregador evita o acúmulo de encargos em atraso, reduz as chances de processos trabalhistas e previne o surgimento de dívidas e multas.
Dúvidas frequentes sobre encargos da empregada doméstica
Se você ainda tem dúvidas sobre os encargos, a Guia DAE ou as obrigações legais do empregador doméstico, confira a seguir as respostas para as perguntas mais comuns.
Essa seção traz orientações diretas e objetivas para esclarecer os principais pontos relacionados ao tema.
O que são encargos da empregada doméstica?
Encargos são os tributos e contribuições obrigatórias que o empregador deve recolher, além do salário da empregada. Incluem INSS, FGTS, seguro contra acidentes de trabalho e outros valores previstos em lei.
O que está incluído na Guia DAE do eSocial?
A Guia DAE reúne, em um único documento, todos os encargos obrigatórios: INSS patronal, GILRAT (seguro contra acidentes), FGTS, indenização compensatória do FGTS, INSS do empregado e, se aplicável, o Imposto de Renda retido na fonte.
Qual o prazo para pagamento da Guia DAE?
A Guia DAE deve ser paga até o dia 7 do mês seguinte ao trabalhado. Caso o dia 7 caia em fim de semana ou feriado, o vencimento é antecipado para o dia útil anterior.
Quem paga o FGTS da empregada doméstica?
O FGTS é uma obrigação do empregador e corresponde a 8% do salário da empregada. Além disso, o empregador deve recolher mensalmente 3,2% para a indenização compensatória do FGTS.
O que acontece se o empregador não pagar os encargos?
O não pagamento gera multas, juros e pode trazer consequências jurídicas. Além disso, o empregado fica sem acesso a benefícios como aposentadoria, licença-maternidade e saque do FGTS.
Existe diferença entre encargos de empregada mensalista e diarista?
Sim. Apenas empregadas mensalistas, com vínculo formal e contrato registrado, geram a obrigação de recolher encargos e emitir a Guia DAE. Diaristas autônomas não se enquadram nessa exigência.
Preciso recolher encargos durante o afastamento por doença?
Sim. Enquanto o vínculo empregatício estiver ativo, o empregador continua responsável pelos encargos, mesmo que o INSS esteja pagando o benefício.
O valor dos encargos muda conforme o salário?
Sim. Alguns encargos, como o INSS do empregado e o Imposto de Renda, são calculados de forma proporcional ou progressiva, de acordo com o valor do salário.
É possível parcelar o pagamento da Guia DAE?
Não. A Guia DAE deve ser paga integralmente, até o vencimento. O sistema do eSocial não permite o parcelamento dos encargos.
Como evitar erros no cálculo dos encargos?
A forma mais segura é utilizar o eSocial corretamente e, se desejar, contar com o suporte de uma empresa especializada, como a SOS Empregador Doméstico, que garante cálculos precisos e evita problemas legais.
Como a SOS Empregador Doméstico pode simplificar o processo de recolhimento dos encargos
Gerenciar os encargos da empregada doméstica, gerar a Guia DAE e manter todas as obrigações em dia pode ser complexo e demandar tempo. A SOS Empregador Doméstico oferece soluções práticas e personalizadas para facilitar essa rotina. Nossa equipe cuida de todo o processo burocrático, garantindo que o empregador esteja sempre em conformidade com a legislação, sem complicações ou riscos.
Se você ainda tem dúvidas sobre os encargos, a Guia DAE ou as obrigações legais do empregador doméstico, confira a seguir as respostas para as perguntas mais comuns.
O eSocial Doméstico todos podem fazer.
Mas fazer com segurança jurídica, somente com a SOS!