Notificação FGTS empregada doméstica: como regularizar a situação

Notificação FGTS empregada doméstica: como regularizar a situação

O Ministério do Trabalho iniciou o envio de notificações a empregadores domésticos sobre débitos no FGTS. Neste artigo, explicamos como consultar a pendência no eSocial, emitir a guia DAE em atraso, realizar o pagamento corretamente e como a SOS Empregador Doméstico pode ajudar você a regularizar a situação com segurança e praticidade.

Mais de 80 mil empregadores devem regularizar o FGTS de empregados domésticos

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou que mais de 80,5 mil empregadores de trabalhadores domésticos em todo o Brasil serão notificados para regularizar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

As notificações começam a ser enviadas a partir de 17 de setembro de 2025, por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), sistema oficial de comunicação entre a Inspeção do Trabalho e empregadores.

O que diz a lei da empregada doméstica sobre o FGTS?

Desde 2015, o FGTS é obrigatório para empregados domésticos, garantindo direitos como saque em demissão sem justa causa e aposentadoria. Os empregadores devem recolher mensalmente pelo eSocial, evitando multas e passivos trabalhistas. Entenda as regras e como cumprir a legislação corretamente!

Multa de 40% do FGTS no Falecimento do Empregador Doméstico

A rescisão do contrato de trabalho pode ocorrer por diversos motivos, entre eles a morte do empregador pessoa física. Essa situação gera muitas dúvidas sobre quais são os direitos do empregado doméstico, especialmente no que diz respeito ao aviso prévio e à multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Como sacar o FGTS da Empregada Doméstica

Você busca informações rápidas e práticas sobre o saque do FGTS da empregada doméstica? Neste manual de orientações simplificamos tudo para você. Saque FGTS da empregada doméstica – visão geral O´saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos direitos garantidos pela empregada doméstica no caso de desligamento sem justa causa […]

Prazo de recolhimento do FGTS mensal – dia 20

O prazo para a cobrança do FGTS continua sendo o sétimo dia do mês seguinte ao mês de sua competência, assim como o pagamento das demais contribuições e impostos previstos nos incisos I a VI do artigo 34 da Lei Complementar nº 150/2015, dentre os quais estão a contribuição previdenciária e o imposto de renda retido na fonte.