Como registrar empregada doméstica: guia completo

SOS Empregador Doméstico
Atualizado em

Veja aqui como registrar a sua empregada doméstica. Tudo explicado em 10 etapas, definição do cargo, registro em carteira e eSocial Doméstico.

Como registrar empregada doméstica

O registro da empregada doméstica é uma obrigação legal que exige o cumprimento de etapas administrativas e trabalhistas específicas. Em primeiro lugar, é necessário definir corretamente o cargo e as atividades exercidas; em seguida, formalizar a contratação por meio da anotação na Carteira de Trabalho e do cadastro no eSocial Doméstico. Dessa forma, o empregador garante que a relação de trabalho esteja regular perante a legislação.

Além disso, a formalização envolve o pagamento do salário conforme o mínimo nacional ou piso regional vigente, a remuneração de horas extras e descansos semanais, bem como o recolhimento de encargos previdenciários e trabalhistas. Portanto, registrar corretamente a doméstica não se limita à assinatura da CTPS, mas inclui o cumprimento integral das obrigações mensais.

Ao longo deste guia, você entenderá quais são as exigências legais, os direitos da trabalhadora e as responsabilidades do empregador, a fim de evitar passivos trabalhistas e manter a contratação em conformidade.

Se você procura um tutorial detalhado e atualizado com o procedimento completo no sistema, acesse também o nosso Passo a Passo 2026 para Registro de Empregada Doméstica. 

Etapa 1: Defina o cargo para registro das atividades da doméstica

O primeiro passo para definir e para formalizar o registro da empregada doméstica é relacionar todas as atividades que estão sob a sua responsabilidade, com o objetivo de identificar suas principais funções para definir corretamente a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

Essa classificação foi criada em 2002 pelo Ministério do Trabalho e do Emprego [MTE], com base na Classificação Internacional Uniforme de Ocupações (CIUO), para relacionar e identificar todas as ocupações do mercado de trabalho no país.

Ou seja, a CBO é o código que identifica as funções laborais na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e lista as profissões reconhecidas pelo MTE, além de seus sinônimos existentes no mercado com o objetivo de ordenar os registros administrativos e domiciliares. Para formalizar a empregada doméstica, você precisa saber identificar em qual CBO ela se enquadra para o cadastro correto no eSocial.

De modo geral, o Código Brasileiro da Ocupação de trabalhadores dos serviços domésticos é o CBO 5121-05.

Mas existem outros códigos para as diferentes funções exercidas pela categoria, como babá, cuidador de idosos, jardineiro, dentre outras, que você pode conferir aqui: CBO empregada doméstica [Lista completa de ocupações]

Atividades exercidas pela empregada doméstica: 

  • Arrumação da casa;
  • Cuidar e organizar roupas e acessórios;
  • Colaborar com a administração da casa;
  • Limpeza e faxina em geral;
  • Cuidar das plantas [ambiente interno];
  • Cuidar de animais domésticos;
  • Preparar refeições.

Leia também: Como fazer a admissão de empregada doméstica estrangeira

Etapa 2: Estabeleça a jornada da profissional doméstica que será registrada

Depois de estabelecer quais as atividades que serão exercidas pelo empregado contratado, é necessário determinar qual será a jornada de trabalho. Via de regra, você pode contratar uma empregada doméstica por algumas horas (tempo parcial) ou para o dia inteiro (da manhã à noite).

Vale destacar que as regras que regem o horário ou a jornada de trabalho da profissional doméstica são definidas pelo legislação. A lei define não somente o tempo real de trabalho, mas também o regime de pausas, plantão, descanso semanal, entre outras instruções.

Assim a jornada legal de trabalho é fixada em 44 horas de trabalho efetivo por semana e, no máximo, 8 horas diárias para todos os trabalhadores, conforme o estabelecido pela Lei Complementar Nº 150, de 2015.

Mas também existe o regime parcial, no qual os empregados domésticos podem trabalhar jornadas inferiores às 44 horas semanais. Um exemplo de jornada inferior é a jornada de até 25 horas por semana.

Em resumo, o trabalho doméstico permite os seguintes tipos de jornadas:

  • 8 horas diárias e 44 horas semanais (limite de 2 horas extras por dia).
  • 12 horas diárias, seguidos por 36 horas de descanso.
  • Trabalho em regime parcial de até 25 horas por semana (máximo 1 hora extra por dia, e 6 horas de trabalho diário).

Faça o planejamento do descanso semanal

Basicamente, a empregada doméstica, assim como qualquer outro trabalhador protegido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) têm direito a um descanso semanal de, pelo menos, 24 horas consecutivas, concedido em princípio aos domingos. Ou seja, a folga deve ser concedida após seis dias consecutivos de trabalho, sem nenhum desconto salarial.

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Etapa 3: Informe-se sobre o salário mínimo que será pago a doméstica registrada

Obviamente, o salário é a parte principal do custo do trabalho de empregada doméstica. Portanto, é muito importante informar-se com antecedência sobre o assunto para determinar o salário da sua funcionária, visto que ela não pode receber menos que o salário mínimo ou piso salarial estabelecido.

Em vista disso, antes de registrar a profissional é necessário saber qual o salário deverá ser pago conforme a jornada estabelecida. Neste sentido, vale destacar que o valor do salário mínimo nacional atualmente é de R$ 1.621.

Entretanto, há pisos salariais estabelecidos em 5 estados:

  • Paraná
  • São Paulo
  • Santa Catarina
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Sul

Nota: importante destacar que o empregador também terá que pagar horas-extras conforme a jornada de trabalho. A remuneração da hora suplementar será, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal.

Confira o salário mínimo e regional atualizado: Salário Mínimo empregada doméstica 2026 [Atualizado]

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

Etapa 4: Faça um contrato de experiência com a sua doméstica

Depois que tudo for discutido, como salário e horários de trabalho, um passo importante para contratar doméstica legalmente é formalizar o vínculo empregatício da doméstica com um contrato de experiência. Via de regra, esse é um documento simples e não precisa ser complicado. Em princípio, o contrato de experiência está regulamentado pela Lei Complementar n.º 150 de 2015.

Em vista disso, sempre é importante conhecer as principais características do contrato de trabalho, antes de iniciar qualquer vínculo empregatício. Vale destacar que a celebração de um contrato evita muitos conflitos, especialmente em caso de rescisão do contrato (demissão) e protege você como empregador tanto quanto protege seu empregado.

O contrato de trabalho é imprescindível para especificar em particular:

  • jornada de trabalho;
  • as tarefas e responsabilidades do contratado;
  • remuneração: salário, outros elementos como despesas de transporte, etc.

Por fim, para contratar por um período de experiência, é preciso fazer anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), conforme veremos na próxima etapa.

Etapa 5: Faça o registro na carteira de trabalho da doméstica

A quinta etapa do processo de registro de uma empregada doméstica consiste em fazer o registro na carteira de trabalho. Essa etapa garante que a relação de trabalho seja formalizada e que tanto o empregador quanto a empregada estejam protegidos legalmente. Atualmente, a CTPS digital está vinculada à plataforma do eSocial Doméstico.

No caso do uso de documento físico, ao realizar o registro na carteira de trabalho, o empregador deve preencher corretamente as informações, como:

  • data de admissão;
  • cargo;
  • salário;
  • jornada de trabalho e demais detalhes pertinentes ao emprego doméstico.

Registro da doméstica com período de experiência

Caso considere necessário um período experimental, o empregador poderá preencher a CTPS com um período de experiência. Durante esse período, que normalmente é de até 90 dias, o empregador pode avaliar o desempenho da empregada e decidir se deseja efetivá-la ou encerrar o contrato de trabalho.

Após o período de experiência, caso a empregada seja efetivada, é necessário fazer a anotação referente à contratação e será por contrato determinado ou contrato indeterminado. A anotação com data definida para o término do contrato significa que o contrato será por tempo determinado. Caso o contrato de trabalho não tenha uma data de término definida, a contratação será por tempo indeterminado.

Nota: O registro da carteira física não substitui o registro no eSocial Doméstico.

Entenda melhor a contratação por tempo determinado:

Etapa 6: Cadastre-se no eSocial Doméstico

Uma dúvida comum é sobre o eSocial para doméstica, como fazer o cadastro e cumprir as exigências. Esta etapa detalha esse procedimento, pois o registro atualmente depende do cadastro no eSocial Doméstico. Para isso, o empregador deve fazer o seu cadastro no sistema e, posteriormente, dos trabalhadores contratados.

Assim, entre as principais formalidades relacionadas ao seu profissional doméstico destacam-se:

  • Coletar os dados relacionados à atividade do funcionário;
  • Calcular a remuneração, as contribuições vinculadas ao salário bem como os descontos. 
  • Produzir as declarações obrigatórias.

O cadastro no eSocial é obrigatório e deve ser realizado antes do início das atividades.

Sobre o cadastramento no eSocial

O eSocial é o sistema pelo qual o empregador faz a gestão do seu empregado e é indispensável para mantê-lo regularizado junto aos órgãos governamentais. 

Por meio da plataforma do eSocial, diversas informações são enviadas aos órgãos fiscais e trabalhistas:

  • Contribuições previdenciárias
  • Folha de pagamento
  • Acidente de trabalho
  • Emissão da Guia DAE 

Leia também:

Etapa 7: Entenda as contribuições pagas pelo empregador e descontos no salário da doméstica

Ao contratar uma empregada doméstica, é importante compreender os descontos legais que devem ser realizados na folha de pagamento, bem como outras obrigações do empregador.

Vejamos alguns aspectos relevantes que devem ser observados pelo empregador no registro da doméstica:

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

O empregador é responsável por descontar o valor referente à contribuição previdenciária da empregada doméstica. Esse desconto varia de acordo com a faixa salarial e é calculado sobre o salário bruto.
Imposto de Renda

Dependendo do valor do salário da empregada, pode ser necessário realizar o desconto do Imposto de Renda na fonte. É importante consultar a tabela de alíquotas vigente para determinar o valor a ser descontado corretamente.
Vale-transporte

Caso a empregada doméstica utilize transporte público para se deslocar até o trabalho, o empregador é responsável por fornecer o vale-transporte, conforme determinado por lei. O valor do vale-transporte é descontado do salário da empregada de forma proporcional até 6% do salário.

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

O empregador também deve realizar o recolhimento do FGTS, que corresponde a 8% do salário do salário da empregada doméstica. Esse valor deve ser depositado mensalmente em uma conta específica vinculada ao nome da empregada.

Encargos pagos pelo empregador

Ao registrar a empregada doméstica, o empregador deve arcar com encargos mensais obrigatórios, que são recolhidos por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). Esses valores não podem ser descontados do salário da trabalhadora.

Entre os principais encargos estão:

  • 8% de contribuição patronal previdenciária (INSS do empregador);
  • 0,8% referente ao seguro contra acidentes de trabalho;
  • 8% de depósito mensal do FGTS;
  • 3,2% destinados à antecipação da multa rescisória do FGTS.

Todos esses percentuais são calculados sobre a remuneração da empregada e pagos mensalmente por meio do eSocial Doméstico.

Descontos aplicados no salário da empregada

Além dos encargos patronais, existem valores que devem ser descontados diretamente do salário da empregada doméstica, conforme a legislação vigente.

São eles:

  • INSS da empregada, conforme tabela progressiva vigente;
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (se aplicável, conforme faixa salarial);
  • Vale-transporte, limitado a até 6% do salário base.

Etapa 8: Pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial [DAE]

O pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial [DAE] do Simples Doméstico é o elemento central para pagamento dos tributos do trabalhador.  Esse documento é a guia de pagamento que unifica todos os impostos trabalhistas devidos pelo empregador doméstico. 

Assim o DAE é emitido mensalmente através da plataforma do eSocial doméstico – desde quando passou a vigorar com a Lei Complementar nº 150/2015.

Para o pagamento do DAE de forma correta e sem risco de erros é preciso manter o eSocial sempre atualizado, com todas as informações relacionadas à rotina de trabalho, como:

  • contrato de trabalho
  • contribuição previdenciária
  • folha de pagamento
  • comunicações de acidente de trabalho
  • aviso prévio
  • férias
  • décimo terceiro
  • faltas
  • rescisão de contrato
  • informações sobre o FGTS.

Etapa 9: Fique sempre atento às atualizações na legislação

A legislação trabalhista aplicável ao emprego doméstico pode sofrer alterações que impactam diretamente as obrigações do empregador. Por isso, é essencial acompanhar eventuais mudanças para manter a contratação regular e evitar riscos jurídicos.

Fique atento principalmente a:

  • Atualizações no salário mínimo nacional e nos pisos regionais;

  • Alterações nas alíquotas de INSS, IRRF e FGTS;

  • Mudanças nas regras do eSocial Doméstico e prazos de recolhimento;

  • Novas interpretações legais que afetem direitos, jornadas ou rescisões.

Manter-se informado permite ajustar procedimentos com antecedência, prevenir passivos trabalhistas e garantir o cumprimento das obrigações legais.

Etapa 10: Prepare-se para cálculos e prazos

Após concluir o registro da empregada doméstica, torna-se indispensável organizar os cálculos e cumprir rigorosamente os prazos relacionados às obrigações trabalhistas. Além do cadastro inicial, a regularidade mensal é o que garante conformidade legal e segurança jurídica ao empregador.

Folha de pagamento

Primeiramente, é necessário realizar corretamente os cálculos da folha de pagamento, considerando salário base, horas extras, adicional noturno (quando houver), bem como descontos legais de INSS e Imposto de Renda, se aplicável. Além disso, a conferência mensal das informações evita inconsistências no eSocial e reduz riscos de autuações.

Encargos sociais

Paralelamente ao pagamento do salário, devem ser recolhidos os encargos obrigatórios, como FGTS, INSS patronal e demais tributos incluídos no DAE. Portanto, é fundamental conhecer os percentuais vigentes e respeitar os prazos de recolhimento, a fim de evitar multas e encargos por atraso.

Prazos legais

O cumprimento dos prazos legais exige atenção contínua. O salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte; já o DAE, até o dia 20. Ademais, férias, 13º salário e verbas rescisórias possuem datas específicas que precisam ser observadas com precisão.

Documentação e registros

Outro ponto importante envolve a organização documental. A CTPS digital devidamente anotada, contratos, recibos de pagamento e comprovantes de recolhimento devem permanecer arquivados de forma segura e acessível. Dessa maneira, o empregador se resguarda em eventual fiscalização ou demanda trabalhista.

Apoio contábil especializado

Por fim, contar com apoio profissional especializado em emprego doméstico pode contribuir para maior precisão nos cálculos e conformidade com o eSocial. Consequentemente, reduz-se a probabilidade de erros operacionais e passivos futuros.

Pronto para registrar a sua empregada doméstica?

Esperamos que as informações acima tenham dado a você uma melhor ideia de como formalizar a sua funcionária e começar a sua relação de trabalho com o pé direito. Sem dúvidas, cumprindo com as suas obrigações e estabelecendo os direitos e responsabilidades de cada um, você e sua empregada podem manter um bom relacionamento que será benéfico para ambas as partes.

Por outro lado, como vimos até aqui, o empregador deve estar atento à legislação, jurisprudência e acordos coletivos da categoria e isto pode sobrecarregar também o seu dia a dia. Neste sentido, a SOS foi criada para permitir que os indivíduos contratem facilmente alguém para ajudá-los em sua vida diária: empregada doméstica, babá, acompanhante de idoso, jardineiro, etc.

Sobretudo, a SOS permite contratações e formalidades de trabalho mais tranquilas para você. Quer saber mais?

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