passo a passo registrar empregada domestica 2026

Passo a passo de como registrar a doméstica em 2026

SOS Empregador Doméstico
Atualizado em

Passo a passo para registrar empregada doméstica em 2026 no eSocial. Veja prazos, documentos e regras atualizadas para fazer a admissão sem erros.

Passo a passo para registrar a empregada doméstica no eSocial

Para registrar a admissão da empregada doméstica em 2026, o empregador deve realizar o cadastro no eSocial Doméstico antes do início das atividades, informar corretamente os dados contratuais e cumprir as obrigações mensais geradas pelo sistema. Além disso, é indispensável respeitar o salário mínimo ou piso regional vigente, definir a jornada conforme a legislação e recolher os encargos por meio da guia DAE.

Em termos práticos, a admissão no eSocial envolve:

  • cadastro do empregador com conta gov.br nível prata ou ouro;
  • registro dos dados da empregada (CPF e NIS);
  • envio do evento de admissão até o dia anterior ao início do trabalho;
  • definição de salário, jornada e função (CBO);
  • fechamento mensal da folha e pagamento da DAE até o dia 20.

Ao compreender essas etapas desde o início, o empregador reduz riscos de inconsistências no sistema e evita penalidades por atraso ou omissão de informações. A seguir, veja o passo a passo detalhado para realizar o procedimento corretamente.

Leia também: Como registrar empregada doméstica: guia completo

1. Acesse o eSocial Doméstico

Entre no portal gov.br e acesse o módulo do eSocial Doméstico utilizando conta com nível prata ou ouro.

2. Cadastre o empregador

Informe os dados solicitados pelo sistema, como:

  • CPF;
  • nome completo;
  • data de nascimento;
  • endereço;
  • telefone;
  • e-mail.

3. Cadastre a empregada doméstica

Em seguida, insira as informações da trabalhadora:

  • nome completo;
  • CPF;
  • número do NIS (PIS/PASEP);
  • data de nascimento;
  • endereço residencial.

4. Realize a admissão no sistema

Antes do início das atividades, registre a admissão no eSocial, informando:

  • data de admissão;
  • salário contratual;
  • jornada de trabalho;
  • função exercida (CBO correspondente).

O envio deve ser feito até o dia anterior ao início do trabalho.

5. Formalize o contrato e registre na CTPS Digital

Após a admissão no eSocial, as informações passam a constar automaticamente na Carteira de Trabalho Digital. O contrato deve refletir as condições acordadas entre as partes.

6. Configure a folha de pagamento

Inclua o salário, adicionais, descontos legais e demais verbas mensais no sistema para cálculo correto das obrigações.

7. Faça o fechamento mensal da folha

Informe remuneração, horas extras, adicionais e descontos. Após o fechamento, o sistema gerará a guia DAE para pagamento unificado.

8. Pague a guia DAE dentro do prazo

O Documento de Arrecadação do eSocial reúne:

  • INSS patronal;
  • INSS da empregada;
  • FGTS mensal;
  • FGTS compensatório (3,2%);
  • seguro contra acidentes;
  • IRRF, se aplicável.

Nota: O pagamento deve ser realizado até o dia 20 de cada mês.

9. Acompanhe as atualizações da lei 

Mantenha-se atento às mudanças na legislação trabalhista, nas tabelas de INSS e IRRF e nas regras do eSocial, a fim de manter a contratação regular. Seguindo essas etapas, o empregador garante a formalização correta da admissão e reduz riscos de multas e passivos trabalhistas.

A seguir, explicamos as regras atualizadas de acesso ao sistema e as principais obrigações relacionadas à admissão da empregada doméstica em 2026.

Acesso ao módulo web do eSocial

O acesso ao eSocial Doméstico é realizado exclusivamente por meio da conta gov.br, conforme exigência do governo federal. Para utilizar o sistema, o empregador deve possuir conta com nível de segurança prata ou ouro, já que níveis inferiores não permitem a entrada no módulo do empregador doméstico. A elevação do nível da conta depende das validações disponibilizadas pelo próprio gov.br, como confirmação de dados bancários, validação facial ou uso de certificado digital. Portanto, antes de iniciar o processo de admissão, é recomendável verificar se a conta já atende aos requisitos exigidos.

Após concluir o cadastro como empregador no sistema, a admissão da empregada doméstica deve ser registrada até o dia anterior ao início das atividades, com informações completas e corretas sobre salário, jornada e função. O envio dentro do prazo é indispensável para manter a contratação regular.

Aqui você encontra mais informações sobre o acesso: eSocial Doméstico -acesso, cadastro e obrigações

Procedimentos e documentos para o registro da empregada

O registro da admissão no eSocial exige atenção prévia à documentação das partes envolvidas. Antes de iniciar o cadastro no sistema, é recomendável reunir todas as informações necessárias, a fim de evitar erros no preenchimento e retrabalho posterior. Conforme já mostramos em detalhes em artigos anteriores, o registro de uma empregada doméstica, é um processo que requer atenção e cuidado por parte do empregador. Conhecer os procedimentos e documentos necessários para regularizar seus funcionários (as) evita dores de cabeça e litígios trabalhistas. 

Documentação necessária para o registro da doméstica no eSocial Doméstico

Para realizar o registro da empregada doméstica, é preciso ter em mãos alguns documentos importantes, como:

  • carteira de identidade;
  • CPF;
  • carteira de trabalho; e
  • comprovante de residência.

Para verificar todos os documentos necessários, acesse: Lista de documentos para cadastrar empregada doméstica no eSocial

Contrato de trabalho

O contrato de trabalho da doméstica é o documento que formaliza a relação entre empregador e empregada doméstica. Neste documento devem constar informações como função, horário de trabalho, remuneração, férias, entre outras. É importante que o contrato seja elaborado com clareza e objetividade, para evitar mal-entendidos futuros.

No caso de empregados domésticos, é importante elaborar um contrato específico que inclua informações como:

  • função;
  • jornada de trabalho;
  • remuneração;
  • benefícios;
  • férias, entre outros.

O contrato deve ser assinado pelas duas partes e uma cópia deve ser mantida pelo empregador e outra pela empregada doméstica.

Registro da carteira digital – eSocial Doméstico 

Após a elaboração do contrato de trabalho, é necessário registrá-lo na carteira no sistema do eSocial, conforme mostramos nos tópicos anteriores, que faz integração com a Carteira de Trabalho Digital, que atualmente substitui o documento físico. O registro é importante para garantir os direitos trabalhistas da trabalhadora, visto que somente mediante o pagamento das contribuições para o INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, os trabalhadores têm acesso a benefícios como o seguro-desemprego, auxílio-doença e o FGTS.

Pagamento de impostos

Ao contratar uma empregada doméstica, o empregador deve estar ciente de que é necessário pagar impostos sobre a remuneração da trabalhadora. Entre os impostos que devem ser pagos estão o INSS, o FGTS e o Imposto de Renda Retido na Fonte.

É importante lembrar que o não pagamento desses impostos pode gerar multas e processos judiciais.

Remuneração

O salário mínimo nacional pode ser usado como referência, mas é importante verificar se o Estado ou em que o empregado trabalha possui um salário mínimo regional diferente. Além disso, o empregador deve arcar com os encargos trabalhistas obrigatórios, que incluem INSS, FGTS, seguro contra acidentes de trabalho e outros benefícios previstos por lei.

Jornada de trabalho

A jornada de trabalho de um profissional doméstico deve ser definida no contrato de trabalho e não pode ultrapassar 44 horas semanais. Caso o empregado trabalhe além da jornada definida, o empregador deve pagar horas extras, que têm um acréscimo de 50% em relação à hora normal.

Vale destacar que as horas extras não podem ser habituais e devem ser previamente acordadas entre empregado e empregador.

Férias e outros direitos trabalhistas

Os empregados domésticos têm direito a férias remuneradas, décimo terceiro salário, descanso semanal remunerado, entre outros benefícios previstos por lei. As férias são um direito garantido por lei e devem ser concedidas ao trabalhador anualmente, com duração mínima de 30 dias corridos.

O empregador deve garantir o cumprimento desses direitos e ficar atento aos prazos para o pagamento desses benefícios.

Ao fazer o registro da empregada doméstica no eSocial, deve-se incluir informações sobre as férias, como o período de concessão e o valor a ser pago.

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Monitoramento do cumprimento das obrigações trabalhistas

Por fim, é importante que o empregador acompanhe o cumprimento das obrigações trabalhistas e esteja sempre atualizado sobre as mudanças na legislação que possam afetar a relação com a funcionária contratada.

Além disso, o empregador deve fazer uma análise periódica das obrigações trabalhistas, como o pagamento de impostos, o registro na carteira de trabalho e atualização de salário, registro e pagamento das férias.

Essa análise pode ser feita através de uma auditoria no eSocial, que poderá ajudar a identificar possíveis problemas e evitar prejuízos para ambas as partes.

Precisa registrar a sua empregada doméstica, mas ainda acha complicado cumprir com todos os procedimentos necessários? Ainda dá tempo de colocar tudo em ordem em 2026 e iniciar o ano com total tranquilidade. Fale hoje mesmo com um dos nossos especialistas.