Funções da empregada doméstica: guia completo com tarefas

SOS Empregador Doméstico
Atualizado em

Pode parecer fácil definir as funções da empregada doméstica, mas você pode descumprir as leis trabalhistas se não estiver ciente das tarefas que a sua funcionária pode ou não fazer. Este guia completo da SOS Empregador visa esclarecer todas as suas dúvidas, ajudando a evitar problemas legais e a garantir uma relação de trabalho justa e transparente. Confira!

Quais são as funções de uma empregada doméstica?

De modo geral, cada empregador dá instruções a respeito das funções da empregada doméstica, requisitos específicos, tarefas diárias, materiais e equipamentos usados, assim como estabelecem se a jornada será em tempo integral ou parcial. Isto significa que, apesar das tarefas e responsabilidades comuns à categoria, as atividades podem ​​variar ligeiramente de um empregador para outro.

Neste sentido, a legislação esclarece e regulamenta o que faz um empregado doméstico, inclusive determinando a função específica de cada trabalhador de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações [CBO]. Conforme o Art. 1º da Lei Complementar 150 de 01/06/2015, o empregado doméstico é aquele trabalhador que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 dias por semana.

A seguir, compilamos as principais informações sobre as funções da empregada doméstica. Acompanhe e entenda exatamente quais as tarefas e responsabilidades que você pode designar para a sua profissional doméstica!

Leia também um artigo completo sobre a profissional doméstica: Empregada doméstica O que faz, quem é e direitos

Lista detalhada de tarefas da empregada doméstica

Via de regra, as tarefas e funções da doméstica registrada com a classificação CBO 5121-05 são numerosas, como tirar o pó, limpar, lavar, lustrar, lavar e passar roupas, entre outras, que costumam abranger cada dependência da casa. Diante disso, é bastante útil para a organização do trabalho disponibilizar uma lista de tarefas para a funcionária. Assim a profissional saberá com mais clareza quais as suas responsabilidades diariamente, visto que o empregador tem o direito de listar as tarefas da doméstica e de organizar seu trabalho diário.

As profissionais domésticas, por exemplo, dentre outras tarefas podem aspirar e varrer, limpar janelas, paredes, móveis, tapetes e escadas, camas, banheiros, lavar roupas e organizá-las, assim como cuidar das roupas de cama, preparar refeições e fazer pequenas compras de supermercado, regar e molhar as plantas.

Entretanto, há uma série de tarefas que sua empregada não pode realizar como cortar grama, serviços de jardinagem, trabalho perigoso ou insalubre, cuidar de crianças (quando não definido em contrato específico), idosos ou pessoas que precisam de cuidados especializados ou ainda fazer trabalhos administrativos.

Lista de funções detalhada da empregada doméstica

Cozinha

  • Limpar os armários;
  • Limpar as bancadas;
  • Limpar o forno de micro-ondas e demais eletrodomésticos;
  • Desengordurar o interior do forno, do fogão e das assadeiras;
  • Lavar a louça, secar e organizar;
  • Limpe o refrigerador;
  • Limpar o chão.

Quartos

  • Mudar os lençóis e fazer a (s) cama (s);
  • Esvaziar qualquer cesto de lixo;
  • Pó de móveis e objetos;
  • Limpe os espelhos .
  • Varrer, aspirar.
  • Limpe o chão;

Sala de estar e a sala de jantar

  • Tirar o pó dos sofás, almofadas, etc.;
  • Limpar todos os móveis;
  • Limpar aparelhos eletrônicos, lâmpadas e outras fontes de luz;
  • Limpar o interior dos armários;
  • Limpar a mesa principal e/ ou mesas de centro;
  • Limpar janelas, portas, chão.

Banheiros

  • Lavar e desinfetar banheiros;
  • Limpar a banheira, ducha, etc.;
  • Limpar a(s) pia (s) e as torneiras;
  • Trocar o saco de lixo;
  • Limpar o chão.

Serviços domésticos que não são responsabilidade da empregada doméstica [CBO 5121-05]:

  • Cuidar dos jardins e plantas externas, assim como das hortas, entre outros;
  • Semear e cultivar plantas, ervas e flores;
  • Cuidar de medicação;
  • Ser motorista de pessoas e cargas;
  • Ser responsável pela segurança da casa;
  • Adestrar animais domésticos;
  • Ajudar nos deveres escolares das crianças;
  • Cuidar de crianças, idosos e pessoas que precisam de cuidados especiais.
  • Gerenciar o trabalho de outros empregados domésticos.

Para as funções listadas acima, consulte a lista dos profissionais das demais categorias de domésticos.

Cronograma de tarefas por frequência 

Para uma organização ainda mais eficiente, sugerimos a criação de um cronograma de tarefas que pode ser adaptado às necessidades da sua casa e da sua empregada doméstica. 

Tarefas Diárias

  • Lavar a louça e organizar a cozinha.
  • Limpar o fogão e a pia.
  • Varrer ou aspirar as áreas de maior circulação.
  • Arrumar as camas.
  • Esvaziar lixeiras.
  • Preparar refeições (se acordado em contrato).

Tarefas Semanais

  • Limpeza completa dos banheiros (lavar, desinfetar, limpar espelhos).
  • Limpeza completa da cozinha (armários, bancadas, eletrodomésticos).
  • Lavar e passar roupas.
  • Trocar roupas de cama e banho.
  • Tirar pó de todos os móveis e objetos.
  • Limpar pisos (varrer, aspirar e passar pano) em todos os cômodos.
  • Limpar janelas e espelhos.
  • Regar plantas internas.

Tarefas Quinzenais

  • Limpar o interior de armários e guarda-roupas.
  • Limpar luminárias e ventiladores.
  • Aspirar estofados e tapetes.
  • Limpar paredes e portas.

Tarefas Mensais

  • Limpeza profunda de geladeira e despensa.
  • Lavar cortinas e tapetes (se aplicável).
  • Polir metais e pratarias.
  • Limpar áreas externas (se acordado e dentro dos limites da função).
  • Verificar validade de produtos e organizar estoque.

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O que a empregada doméstica não pode fazer: acúmulo e desvio de função

É importante entender que há uma série de tarefas que sua empregada doméstica (CBO 5121-05) não pode ou não deve realizar, sob pena de configurar acúmulo de função ou desvio de função, o que pode gerar sérios problemas jurídicos e financeiros para o empregador.

Diferença entre acúmulo e desvio de função

Desvio de função

Ocorre quando a empregada doméstica é contratada para uma função específica, mas passa a exercer predominantemente atividades que não correspondem àquelas para as quais foi contratada, e que são típicas de outra categoria profissional (ex: uma empregada doméstica que passa a atuar como babá em tempo integral sem alteração contratual).

Acúmulo de função

Acontece quando a empregada doméstica, além de suas atividades principais, passa a realizar outras tarefas que, embora não sejam de outra profissão, são adicionais e exigem mais responsabilidade ou esforço, sem a devida contrapartida salarial. Por exemplo, uma empregada doméstica que, além das tarefas da casa, passa a cuidar da manutenção da piscina ou do jardim de forma regular.

Consequências legais e financeiras

Tanto o desvio quanto o acúmulo de função podem gerar sérias consequências para o empregador, incluindo:

Adicional salarial

A empregada pode pleitear na Justiça do Trabalho um “plus salarial” ou “adicional por acúmulo/desvio de função”, geralmente um percentual sobre o salário (entre 10% e 40%), retroativo aos últimos 5 anos.

Reconhecimento de vínculo de outra categoria

Em casos extremos de desvio de função para outra profissão (ex: babá), a Justiça pode reconhecer o vínculo como de outra categoria, com todos os direitos e deveres específicos dessa profissão, que podem ser mais onerosos para o empregador.

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

Tarefas que não são responsabilidade da empregada doméstica (CBO 5121-05)

Cuidar de crianças ou idosos em tempo Integral sem contrato específico

Se a empregada foi contratada para serviços gerais de casa e é a principal responsável pelo cuidado de crianças ou idosos, configura-se acúmulo de função. Para essas atividades, deve-se contratar uma babá ou cuidador de idosos, com contrato e remuneração adequados à função.

Realizar tarefas de jardineiro, caseiro ou motorista

Essas são funções distintas que exigem contratação e remuneração separadas. Exigir que a empregada doméstica as execute sem a devida alteração contratual e salarial é ilegal.

Atividades comerciais ou lucrativas

A empregada doméstica presta serviços para a pessoa ou família, no âmbito residencial e sem finalidade lucrativa. Exigir que ela realize tarefas relacionadas a negócios do empregador (como embalar produtos para venda, atender telefone de empresa, etc.) descaracteriza a relação de trabalho doméstico e pode gerar sérios problemas legais.

Atividades que exigem capacitação específica

Cuidados de enfermagem, fisioterapia, jardinagem pesada, manutenção de piscinas (com manuseio de produtos químicos específicos), condução de veículos para fins profissionais (a menos que seja motorista particular).

Atividades perigosas, insalubres ou de risco

Trabalhos em altura sem equipamento de segurança, manuseio de produtos químicos perigosos sem treinamento, serviços que exigem qualificação específica (instalações elétricas, consertos hidráulicos complexos), carga excessiva de peso.

Diferenciação de outras categorias de trabalhadores domésticos

É fundamental compreender que existem outras categorias de trabalhadores domésticos, cada uma com suas especificidades de função, CBO e remuneração. Contratar um profissional para uma função e exigir que ele execute tarefas de outra categoria sem a devida formalização pode gerar problemas legais.

  • Babá: responsável primariamente pelo cuidado de crianças. Suas tarefas incluem alimentação, higiene, brincadeiras e acompanhamento. A CBO é diferente da empregada doméstica.
  • Cuidador de idosos: dedicado ao cuidado de pessoas idosas, auxiliando na higiene, alimentação, medicação e acompanhamento. Exige qualificação específica e CBO própria.
  • Cozinheira: focada na preparação de refeições, organização da cozinha e lista de compras de alimentos. Embora a empregada doméstica possa cozinhar, uma cozinheira tem essa como sua função principal e pode ter remuneração diferenciada.
  • Jardineiro/caseiro/motorista: são profissionais com funções específicas para manutenção de jardins, cuidados gerais da propriedade ou condução de veículos, respectivamente. Suas atribuições são distintas das de uma empregada doméstica.

Regulamentos para uma empregada doméstica

Antes de recorrer aos serviços de uma empregada doméstica, é importante se informar sobre os deveres e direitos do empregador, visto que quando você emprega alguém, você tem certas responsabilidades. O contrato de trabalho celebrado entre as duas partes, por exemplo, rege-se pelas mesmas regras que o estabelecido entre a empresa e o trabalhador.

Depois de estabelecer o contrato de trabalho, o empregador deve respeitar certas obrigações para com a sua contratada, como o pagamento do salário mínimo federal ou piso regional, recolhimento de impostos e gestão da folha de pagamento e movimentações trabalhistas no eSocial Doméstico para que este beneficie de seus direitos e previdência social.

A profissional doméstica deve ter direitos sociais, incluindo FGTS, seguro-desemprego e aposentadoria. Por fim, o empregador deve finalmente fornecer todo o equipamento necessário para a doméstica para realizar suas tarefas diárias.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Posso pedir para a empregada doméstica cozinhar para a família?

Sim, a preparação de refeições para a família é uma das funções que podem ser atribuídas à empregada doméstica, desde que esteja prevista no contrato de trabalho e não configure desvio de função para uma cozinheira em tempo integral, com remuneração e CBO específicas.

A empregada doméstica pode cuidar do meu filho ocasionalmente?

Cuidar de crianças ocasionalmente, como parte das tarefas gerais da casa, pode ser aceitável. No entanto, se o cuidado com as crianças se tornar uma atividade principal e contínua, configurará acúmulo de função, exigindo a contratação de uma babá com contrato e remuneração adequados.

O que acontece se a empregada doméstica se recusar a fazer uma tarefa?

Se a tarefa estiver prevista no contrato de trabalho e for compatível com a função de empregada doméstica, a recusa pode ser considerada insubordinação. No entanto, se a tarefa não estiver prevista ou configurar acúmulo/desvio de função, a empregada tem o direito de recusar.

É obrigatório registrar a empregada doméstica?

Sim, o registro da empregada doméstica no eSocial Doméstico é obrigatório por lei. A informalidade é ilegal e prejudicial tanto para a empregada quanto para o empregador, que pode sofrer multas e ações trabalhistas.

Considerações finais 

Compreender as funções da empregada doméstica e os limites legais é primordial para garantir uma relação de trabalho harmoniosa e evitar problemas jurídicos. A SOS Empregador está aqui para auxiliar você em todas as etapas da gestão do seu empregado doméstico, desde a contratação até a rescisão, garantindo que todos os direitos e deveres sejam cumpridos. 


Gostou deste conteúdo? Para saber mais sobre os regulamentos, legislação e contratação de uma empregada doméstica, fale com um dos nossos especialistas em emprego doméstico.