O custo do esocial doméstico refere-se aos encargos sobre a folha de pagamento da empregada doméstica. Confira aqui como é feito o cálculo do Simples Doméstico.
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O que é o custo do eSocial Doméstico?
Antes de mais nada, é importante reforçar que o custo do eSocial Doméstico corresponde aos tributos e encargos trabalhistas que o empregador deve recolher ao contratar uma empregada doméstica, babá, cuidador de idosos, entre outros profissionais dessa categoria.
Desde a vigência da Lei Complementar nº 150/2015, o recolhimento desses encargos passou a ser feito de forma unificada por meio do eSocial Doméstico. Ou seja, todos os valores são pagos em uma única guia mensal, chamada DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).
Além disso, essa guia deve ser emitida mensalmente na plataforma oficial e paga até o dia 20 de cada mês. Caso a data caia em final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado.
Quais os encargos sociais pagos pelo empregador no eSocial Doméstico?
De forma geral, os encargos são calculados com base na remuneração do trabalhador. Assim sendo, mesmo que haja variações salariais (horas extras, adicionais, etc.), o cálculo será proporcional ao valor total recebido no mês.
Atualmente, os encargos obrigatórios são:
- 8% de contribuição patronal previdenciária (INSS do empregador)
- 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho (GILRAT)
- 8% de FGTS
- 3,2% de indenização compensatória (antecipação da multa do FGTS)
Portanto, somando todos esses percentuais, o empregador arca com aproximadamente 20% sobre o salário bruto do trabalhador.
Como calcular o custo do eSocial Doméstico em 2026?
Para facilitar o entendimento, vejamos um exemplo prático considerando o salário mínimo atual de R$ 1.621,00.
Cálculo dos encargos:
- 8,0% de INSS patronal = R$ 129,68
- 0,8% de GILRAT = R$ 12,97
- 8,0% de FGTS = R$ 129,68
- 3,2% de indenização compensatória = R$ 51,87
Total de encargos: R$ 324,20
Dessa forma, o custo total mensal aproximado para o empregador será:
Salário (R$ 1.621,00) + Encargos (R$ 324,20) = R$ 1.945,20
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Encargos descontados da empregada doméstica
Por outro lado, é importante destacar que nem todos os valores da guia são pagos exclusivamente pelo empregador. Isso porque parte dos tributos é descontada diretamente do salário da trabalhadora.
Encargos que podem ser descontados da doméstica:
- INSS do empregado: varia de 7,5% a 14%, conforme a faixa salarial atualizada
- Imposto de Renda (IRPF): quando aplicável, de acordo com a tabela vigente
Assim, o empregador apenas retém esses valores e realiza o pagamento junto com os demais encargos na mesma guia.
QUEM SOMOS
Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica.
Rodrigo de Freitas
CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.
Inscrição OAB RS-56.339
Lenara Giron
Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito trabalhista.
Inscrição OAB RS-79.496
Outros custos além do eSocial Doméstico
Embora o eSocial concentre os principais encargos mensais, o custo total do empregador não se limita a isso. Nesse sentido, é necessário considerar também outras despesas obrigatórias e variáveis que impactam diretamente o orçamento.
Vale-transporte (quando aplicável)
O vale-transporte é um benefício obrigatório quando o trabalhador doméstico necessita de deslocamento entre sua residência e o local de trabalho. Nesse caso, o empregador deve custear o valor das passagens, podendo descontar até 6% do salário base do empregado. Contudo, se o custo do transporte ultrapassar esse percentual, a diferença deve ser paga integralmente pelo empregador.
13º salário
O 13º salário corresponde a uma remuneração extra anual, equivalente a 1/12 do salário para cada mês trabalhado no ano. Geralmente, ele é pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Além disso, sobre o 13º também incidem encargos como INSS e FGTS, o que aumenta o custo total para o empregador.
Férias + 1/3 constitucional
Após 12 meses de trabalho, o empregado doméstico tem direito a 30 dias de férias remuneradas. Nesse período, o empregador deve pagar o salário integral acrescido de um adicional de 1/3, conforme previsto na Constituição Federal. Além disso, o FGTS e o INSS também incidem sobre o valor das férias, o que deve ser considerado no planejamento financeiro.
Possíveis horas extras e adicionais
Caso haja necessidade de trabalho além da jornada normal, o empregador deverá pagar horas extras com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora comum. Além disso, podem existir outros adicionais, como:
- Adicional noturno: devido para trabalho realizado entre 22h e 5h, com acréscimo mínimo de 20%
- Adicional de insalubridade: quando há exposição a agentes nocivos à saúde, conforme regulamentação
- Adicional por trabalho em feriados: geralmente pago em dobro ou compensado com folga
Esses valores variam conforme a rotina de trabalho e devem ser registrados corretamente no eSocial.
Eventuais reajustes salariais
Os salários podem sofrer reajustes periódicos, seja por definição do salário mínimo nacional, seja por acordos ou convenções coletivas regionais. Dessa forma, sempre que houver aumento salarial, todos os encargos e benefícios vinculados ao salário também serão impactados.
Conclusão
Em resumo, o custo do eSocial Doméstico vai além do salário pago ao trabalhador. Os encargos obrigatórios representam uma parcela relevante da despesa mensal e precisam ser considerados desde o momento da contratação.
Além disso, como a legislação pode sofrer atualizações ao longo do tempo, é fundamental acompanhar as mudanças para garantir o correto cumprimento das obrigações.
Por fim, para ter uma visão mais precisa dos custos totais, o ideal é utilizar simuladores atualizados, que considerem salário, encargos e demais benefícios envolvidos na contratação.
O eSocial Doméstico todos podem fazer.
Mas fazer com segurança jurídica, somente com a SOS!