Calcular a folha de pagamento de uma empregada doméstica é uma tarefa que exige atenção redobrada dos empregadores. Desde a implementação da Lei Complementar 150/2015, conhecida como a PEC das Domésticas, a formalização e o cálculo correto dos encargos tornaram-se obrigatórios através do sistema eSocial.
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1. Valores de Referência para 2026
Salário Mínimo e Pisos Regionais
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Abrangência
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Valor Mensal (2026)
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Observação
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Nacional (Federal)
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R$ 1.621,00
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Válido para a maioria dos Estados
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São Paulo (SP)
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R$ 1.804,00
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Valor de referência da Convenção Coletiva
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Paraná (PR)
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R$ 2.181,63
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Valor de referência para a categoria
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Rio Grande do Sul (RS)
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R$ 1.789,00
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Valor de referência para a categoria
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Santa Catarina (SC)
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R$ 1.730,00
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Valor de referência para a categoria
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Rio de Janeiro (RJ)
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R$ 1.621,00
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Segue o valor nacional em 2026
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2. Composição da Folha de Pagamento
Vencimentos: o que somar
Descontos: o que subtrair
3. Tabela de INSS 2026 (Progressiva)
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Faixa Salarial (R$)
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Alíquota
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Parcela a Deduzir (Estimada)
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Até R$ 1.621,00
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7,5%
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R$ 0,00
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De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84
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9%
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R$ 24,32
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De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27
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12%
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R$ 111,40
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De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55
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14%
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R$ 198,49
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4. Encargos do empregador (Guia DAE)
QUEM SOMOS
Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica.
Rodrigo de Freitas
CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.
Inscrição OAB RS-56.339
Lenara Giron
Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito trabalhista.
Inscrição OAB RS-79.496
5. Exemplo prático de cálculo
6. Passo a passo para a geração da folha de pagamento no eSocial
Acesso ao portal e autenticação segura
Inicie o processo acessando o portal oficial do eSocial. A autenticação deve ser realizada por meio da sua conta Gov.br, sendo indispensável que o nível de segurança da conta seja Prata ou Ouro. Este requisito garante a segurança e a integridade das informações transmitidas, protegendo tanto o empregador quanto o empregado.
Navegação e seleção do período de referência
Após o login, navegue até a seção designada para a folha de pagamento, geralmente identificada como “Folha/Recebimentos”. Dentro desta área, selecione cuidadosamente o mês de referência ao qual a folha de pagamento se destina. É vital que esta seleção esteja correta para evitar inconsistências nos registros e nos recolhimentos.
Informação detalhada da remuneração do trabalhador
Clique no nome de cada trabalhador listado para acessar sua ficha individual. Neste campo, insira de forma precisa o salário bruto, detalhe as horas extras realizadas (com seus respectivos adicionais, se aplicável), e registre quaisquer outros adicionais ou verbas remuneratórias (como comissões, gratificações, adicionais noturnos, etc.). A exatidão dessas informações é primordial para o cálculo correto dos proventos e descontos.
Verificação e complementação dos descontos
O sistema do eSocial é programado para calcular automaticamente os descontos referentes ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e ao IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), com base nas informações de remuneração fornecidas. Contudo, é responsabilidade do empregador informar manualmente outros descontos obrigatórios ou autorizados, como o vale-Transporte, caso este benefício seja concedido e haja a participação do empregado no custeio.
Encerramento da folha e geração de documentos
Após revisar e confirmar todas as informações de remuneração e descontos para todos os trabalhadores, proceda ao encerramento da folha clicando em “Encerrar Folha”. Este passo finaliza o ciclo mensal e gera automaticamente o recibo de salário (que deve ser disponibilizado ao empregado) e a Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), que consolida todos os valores a serem recolhidos.
Pagamento da Guia DAE
Efetue o pagamento da Guia DAE rigorosamente até o dia 20 do mês subsequente ao da competência da folha. Caso o dia 20 recaia em um final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. O não cumprimento deste prazo pode acarretar multas e juros.
Dicas para evitar problemas e otimizar a gestão
Controle de ponto
O controle de ponto não é apenas uma boa prática, mas uma obrigação dos empregadores domésticos, conforme a legislação trabalhista. É imperativo registrar com precisão os horários de entrada, saída e os intervalos de repouso e alimentação de cada trabalhador. Utilize métodos confiáveis, como livros de ponto físicos, sistemas eletrônicos de ponto ou aplicativos homologados, que garantam a imutabilidade e a segurança dos registros.
Saiba mais sobre controle de ponto aqui: Controle de Ponto da empregada doméstica: regras e formas de registro
Recibos assinados
Planejamento financeiro para férias e décimo terceiro salário
As verbas de férias e 13º salário não são apenas pagamentos adicionais, mas também incidem encargos sociais e tributários que devem ser recolhidos via eSocial. É fundamental que o empregador realize um planejamento financeiro antecipado para provisionar os valores correspondentes a esses benefícios e seus respectivos encargos, evitando surpresas no fluxo de caixa.
Data de pagamento de salário
A legislação trabalhista estabelece que o salário deve ser pago até o 7 dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
Considerações finais
O eSocial Doméstico todos podem fazer.
Mas fazer com segurança jurídica, somente com a SOS!