auxílio por incapacidade temporária da empregada doméstica guia completo

Auxílio por incapacidade temporária da empregada doméstica: guia completo

SOS Empregador Doméstico
Atualizado em

Entenda como funciona o auxílio por incapacidade temporária da empregada doméstica, quem paga, como registrar no eSocial, regras de FGTS, estabilidade e cálculo do benefício.

O que é auxílio por incapacidade temporária?

O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é o benefício pago pelo INSS quando a empregada doméstica fica temporariamente incapaz para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Para o empregador doméstico, entretanto, surgem dúvidas importantes: quem paga durante o afastamento? É preciso recolher FGTS? Como informar no eSocial? Existe estabilidade após o retorno?

Neste guia completo, você entenderá as regras atualizadas, as diferenças entre benefício comum e acidentário, as obrigações no eSocial Doméstico e os cuidados necessários para evitar passivos trabalhistas.

Leia também: Auxílio-doença empregada doméstica: todas as regras

O que é o auxílio por incapacidade temporária da empregada doméstica

O auxílio por incapacidade temporária é um benefício previdenciário pago pelo INSS quando a segurada fica incapaz para o exercício de sua atividade habitual por período superior a 15 dias consecutivos. Embora o termo “auxílio-doença” ainda seja amplamente utilizado, a nomenclatura oficial foi alterada. Portanto, utilizar o nome correto melhora a atualização jurídica do conteúdo e também o posicionamento orgânico.

No caso da empregada doméstica, existem regras específicas quanto ao pagamento e aos encargos, o que exige atenção redobrada do empregador.

Quem tem direito ao benefício de incapacidade temporária

Para que a empregada doméstica tenha direito ao auxílio por incapacidade temporária, é necessário cumprir três requisitos.

Carência

Em regra, são exigidas 12 contribuições mensais ao INSS. Entretanto, em casos de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei, a carência pode ser dispensada.

Qualidade de segurado

A trabalhadora deve estar contribuindo regularmente ou dentro do chamado período de graça.

Incapacidade comprovada

A incapacidade deve ser atestada por perícia médica do INSS e precisa superar 15 dias consecutivos. Além disso, é fundamental que os recolhimentos previdenciários estejam sendo feitos corretamente via eSocial Doméstico.

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Quem paga durante o afastamento da empregada doméstica

Quem paga a empregada doméstica durante o afastamento é uma das principais dúvidas dos empregadores.

A resposta depende do tempo de afastamento e da concessão do benefício.

Afastamento de até 15 dias
Se o atestado médico for de até 15 dias consecutivos, não há concessão de benefício pelo INSS. Nesse caso, o empregador paga normalmente o salário correspondente aos dias de afastamento.

Afastamento superior a 15 dias com benefício concedido
Quando o afastamento ultrapassa 15 dias e o benefício é concedido, o INSS paga o auxílio desde o início da incapacidade. Diferentemente do que ocorre com empregados de empresas, o empregador doméstico não arca com os primeiros 15 dias quando há concessão do benefício.

Portanto, o INSS só paga quando o afastamento ultrapassa 15 dias e há deferimento do pedido.

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

Auxílio comum (B31) x auxílio acidentário (B91): entenda a diferença

Identificar corretamente o tipo de benefício impacta diretamente as obrigações do empregador.

Auxílio por incapacidade temporária previdenciário (B31)

É concedido quando a incapacidade não tem relação com o trabalho.

Nessa hipótese:
– O contrato de trabalho fica suspenso;
– Não há recolhimento de INSS durante o benefício;
– Não há recolhimento de FGTS durante o afastamento;
– Não há estabilidade após o retorno.

Auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91)

O auxílio por incapacidade temporária acidentário é concedido quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Nesse caso:
– O contrato também fica suspenso;
– O empregador deve continuar recolhendo FGTS durante todo o período de afastamento;
– A empregada possui estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.

Assim, confundir B31 com B91 pode gerar risco trabalhista significativo, especialmente quanto ao FGTS e à estabilidade provisória.

Quais são as obrigações do empregador no eSocial Doméstico durante o afastamento

Durante o afastamento da empregada doméstica, o empregador deve:

  • Registrar o afastamento no eSocial antes do fechamento da folha;
  • Informar corretamente o tipo de benefício (previdenciário ou acidentário);
  • Suspender recolhimentos quando aplicável;
  • Manter o recolhimento do FGTS apenas se o benefício for acidentário.

Além disso, nos casos de acidente de trabalho, pode ser necessária a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).nUm erro frequente é continuar gerando encargos indevidos ou deixar de recolher FGTS quando obrigatório.

Como ficam férias e 13º salário durante o benefício de auxílio doença

Durante o período de auxílio por incapacidade temporária, o contrato de trabalho fica suspenso.

Férias
O período de afastamento não é contado como tempo de serviço. Ademais, se o afastamento ultrapassar 6 meses dentro do mesmo período aquisitivo, a empregada pode perder o direito às férias daquele ciclo.

13º salário
Há divisão de responsabilidade:

  • O empregador paga o valor proporcional ao período efetivamente trabalhado;
  • O INSS paga a parte proporcional referente ao período em benefício.

Portanto, é fundamental observar corretamente a proporcionalidade para evitar diferenças futuras.

Como é calculado o valor do auxílio por incapacidade temporária

O valor do benefício de auxílio por incapacidade temporária é calculado pelo INSS com base na média das contribuições realizadas desde julho de 1994.A renda mensal corresponde a 91% do salário de benefício.

Entretanto, existem limites:

  • O valor não pode ultrapassar a média dos 12 últimos salários de contribuição;
  • Deve respeitar o piso e o teto previdenciário vigentes.

Logo, o benefício não corresponde automaticamente a 91% do salário atual, mas sim ao resultado de cálculo previdenciário específico.

A empregada doméstica pode ser demitida após o retorno?

Depende do tipo de benefício concedido. Se o afastamento foi por benefício comum (B31), não há estabilidade. Assim, a demissão sem justa causa é possível após o retorno.

Por outro lado, se o benefício foi acidentário (B91), existe estabilidade provisória de 12 meses após a alta médica.

Principais erros do empregador doméstico

  • Não registrar corretamente o afastamento no eSocial;
  • Não diferenciar benefício comum e acidentário;
  • Deixar de recolher FGTS em caso de benefício acidentário;
  • Continuar recolhendo INSS indevidamente;
  • Ignorar a estabilidade provisória.

Consequentemente, esses erros podem gerar ações trabalhistas e cobrança retroativa de encargos.

Considerações finais

O auxílio por incapacidade temporária da empregada doméstica exige atenção às regras previdenciárias e trabalhistas. Embora o pagamento seja feito pelo INSS quando concedido, o empregador mantém obrigações relevantes, especialmente em casos de afastamento acidentário.

Portanto, manter o eSocial Doméstico regular e compreender a diferença entre benefício comum e acidentário são dois pilares que ajudam a garantir segurança jurídica do empregador e, ao mesmo tempo, os direitos do trabalhador doméstico.


Se você precisa de suporte para gerir a folha de pagamento da empregada doméstica ou auxílio para procedimentos como rescisão, afastamentos, dentre outros, conte com os especialistas da SOS Empregador Doméstico.