Entenda como funciona o auxílio por incapacidade temporária da empregada doméstica, quem paga, como registrar no eSocial, regras de FGTS, estabilidade e cálculo do benefício.
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O que é auxílio por incapacidade temporária?
O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é o benefício pago pelo INSS quando a empregada doméstica fica temporariamente incapaz para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Para o empregador doméstico, entretanto, surgem dúvidas importantes: quem paga durante o afastamento? É preciso recolher FGTS? Como informar no eSocial? Existe estabilidade após o retorno?
Neste guia completo, você entenderá as regras atualizadas, as diferenças entre benefício comum e acidentário, as obrigações no eSocial Doméstico e os cuidados necessários para evitar passivos trabalhistas.
Leia também: Auxílio-doença empregada doméstica: todas as regras
O que é o auxílio por incapacidade temporária da empregada doméstica
O auxílio por incapacidade temporária é um benefício previdenciário pago pelo INSS quando a segurada fica incapaz para o exercício de sua atividade habitual por período superior a 15 dias consecutivos. Embora o termo “auxílio-doença” ainda seja amplamente utilizado, a nomenclatura oficial foi alterada. Portanto, utilizar o nome correto melhora a atualização jurídica do conteúdo e também o posicionamento orgânico.
No caso da empregada doméstica, existem regras específicas quanto ao pagamento e aos encargos, o que exige atenção redobrada do empregador.
Quem tem direito ao benefício de incapacidade temporária
Para que a empregada doméstica tenha direito ao auxílio por incapacidade temporária, é necessário cumprir três requisitos.
Carência
Em regra, são exigidas 12 contribuições mensais ao INSS. Entretanto, em casos de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei, a carência pode ser dispensada.
Qualidade de segurado
A trabalhadora deve estar contribuindo regularmente ou dentro do chamado período de graça.
Incapacidade comprovada
A incapacidade deve ser atestada por perícia médica do INSS e precisa superar 15 dias consecutivos. Além disso, é fundamental que os recolhimentos previdenciários estejam sendo feitos corretamente via eSocial Doméstico.
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Quem paga durante o afastamento da empregada doméstica
Quem paga a empregada doméstica durante o afastamento é uma das principais dúvidas dos empregadores.
A resposta depende do tempo de afastamento e da concessão do benefício.
Afastamento de até 15 dias
Se o atestado médico for de até 15 dias consecutivos, não há concessão de benefício pelo INSS. Nesse caso, o empregador paga normalmente o salário correspondente aos dias de afastamento.
Afastamento superior a 15 dias com benefício concedido
Quando o afastamento ultrapassa 15 dias e o benefício é concedido, o INSS paga o auxílio desde o início da incapacidade. Diferentemente do que ocorre com empregados de empresas, o empregador doméstico não arca com os primeiros 15 dias quando há concessão do benefício.
Portanto, o INSS só paga quando o afastamento ultrapassa 15 dias e há deferimento do pedido.
QUEM SOMOS
Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica.
Rodrigo de Freitas
CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.
Inscrição OAB RS-56.339
Lenara Giron
Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito trabalhista.
Inscrição OAB RS-79.496
Auxílio comum (B31) x auxílio acidentário (B91): entenda a diferença
Identificar corretamente o tipo de benefício impacta diretamente as obrigações do empregador.
Auxílio por incapacidade temporária previdenciário (B31)
É concedido quando a incapacidade não tem relação com o trabalho.
Nessa hipótese:
– O contrato de trabalho fica suspenso;
– Não há recolhimento de INSS durante o benefício;
– Não há recolhimento de FGTS durante o afastamento;
– Não há estabilidade após o retorno.
Auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91)
O auxílio por incapacidade temporária acidentário é concedido quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Nesse caso:
– O contrato também fica suspenso;
– O empregador deve continuar recolhendo FGTS durante todo o período de afastamento;
– A empregada possui estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.
Assim, confundir B31 com B91 pode gerar risco trabalhista significativo, especialmente quanto ao FGTS e à estabilidade provisória.
Quais são as obrigações do empregador no eSocial Doméstico durante o afastamento
Durante o afastamento da empregada doméstica, o empregador deve:
- Registrar o afastamento no eSocial antes do fechamento da folha;
- Informar corretamente o tipo de benefício (previdenciário ou acidentário);
- Suspender recolhimentos quando aplicável;
- Manter o recolhimento do FGTS apenas se o benefício for acidentário.
Além disso, nos casos de acidente de trabalho, pode ser necessária a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).nUm erro frequente é continuar gerando encargos indevidos ou deixar de recolher FGTS quando obrigatório.
Como ficam férias e 13º salário durante o benefício de auxílio doença
Durante o período de auxílio por incapacidade temporária, o contrato de trabalho fica suspenso.
Férias
O período de afastamento não é contado como tempo de serviço. Ademais, se o afastamento ultrapassar 6 meses dentro do mesmo período aquisitivo, a empregada pode perder o direito às férias daquele ciclo.
13º salário
Há divisão de responsabilidade:
- O empregador paga o valor proporcional ao período efetivamente trabalhado;
- O INSS paga a parte proporcional referente ao período em benefício.
Portanto, é fundamental observar corretamente a proporcionalidade para evitar diferenças futuras.
Como é calculado o valor do auxílio por incapacidade temporária
O valor do benefício de auxílio por incapacidade temporária é calculado pelo INSS com base na média das contribuições realizadas desde julho de 1994.A renda mensal corresponde a 91% do salário de benefício.
Entretanto, existem limites:
- O valor não pode ultrapassar a média dos 12 últimos salários de contribuição;
- Deve respeitar o piso e o teto previdenciário vigentes.
Logo, o benefício não corresponde automaticamente a 91% do salário atual, mas sim ao resultado de cálculo previdenciário específico.
A empregada doméstica pode ser demitida após o retorno?
Depende do tipo de benefício concedido. Se o afastamento foi por benefício comum (B31), não há estabilidade. Assim, a demissão sem justa causa é possível após o retorno.
Por outro lado, se o benefício foi acidentário (B91), existe estabilidade provisória de 12 meses após a alta médica.
Principais erros do empregador doméstico
- Não registrar corretamente o afastamento no eSocial;
- Não diferenciar benefício comum e acidentário;
- Deixar de recolher FGTS em caso de benefício acidentário;
- Continuar recolhendo INSS indevidamente;
- Ignorar a estabilidade provisória.
Consequentemente, esses erros podem gerar ações trabalhistas e cobrança retroativa de encargos.
Considerações finais
O auxílio por incapacidade temporária da empregada doméstica exige atenção às regras previdenciárias e trabalhistas. Embora o pagamento seja feito pelo INSS quando concedido, o empregador mantém obrigações relevantes, especialmente em casos de afastamento acidentário.
Portanto, manter o eSocial Doméstico regular e compreender a diferença entre benefício comum e acidentário são dois pilares que ajudam a garantir segurança jurídica do empregador e, ao mesmo tempo, os direitos do trabalhador doméstico.
Se você precisa de suporte para gerir a folha de pagamento da empregada doméstica ou auxílio para procedimentos como rescisão, afastamentos, dentre outros, conte com os especialistas da SOS Empregador Doméstico.
O eSocial Doméstico todos podem fazer.
Mas fazer com segurança jurídica, somente com a SOS!