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Babá 3 vezes na semana gera vínculo empregatício?

SOS Empregador Doméstico
Atualizado em

Muitas famílias contratam babá para trabalhar apenas alguns dias da semana e acreditam que, por não ser todos os dias, não existe obrigação de registro. Mas afinal, babá que trabalha 3 vezes por semana gera vínculo empregatício?

A resposta, na maioria dos casos, é sim. A legislação do trabalho doméstico é clara ao estabelecer que o serviço prestado por mais de dois dias na semana já caracteriza continuidade. E continuidade significa vínculo formal.

Neste artigo vamos explicar o que diz a lei, quais são os direitos da babá e quais são as obrigações do empregador doméstico.

O que diz a Lei sobre babá que trabalha 3 vezes por semana

A Lei Complementar 150 de 2015 define empregado doméstico como aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, no âmbito residencial da família, por mais de dois dias por semana. Ou seja, quando a babá trabalha três vezes na semana para a mesma família, deixa de ser considerada profissional autônoma e passa a ser empregada doméstica.

Mesmo que a jornada seja parcial ou reduzida, o vínculo existe. Não importa se ela trabalha apenas meio período. O critério principal é a frequência semanal superior a dois dias.

Qual a diferença entre babá e diarista

A diarista normalmente trabalha até dois dias por semana na mesma residência e organiza sua própria forma de prestação de serviço. Ou seja, a diarista não está inserida em uma rotina fixa contínua. Já a babá que trabalha três vezes na semana possui habitualidade. Existe uma rotina estabelecida, horário combinado e subordinação às orientações da família.

Em suma, essa habitualidade é o que caracteriza o vínculo empregatício.

Saiba mais sobre vínculo empregatício aqui: Vínculo empregatício da doméstica: como a lei caracteriza

Por que 3 dias na semana já geram vínculo

A legislação considera que o trabalho doméstico deixa de ser eventual quando há continuidade. Se a profissional trabalha, por exemplo, segunda, quarta e sexta de forma fixa, há previsibilidade e integração à dinâmica da casa. Este cenário é o suficiente para configurar vínculo empregatício, mesmo que não seja todos os dias.

Na prática, o ponto central não é a quantidade de horas totais, mas sim a repetição semanal da prestação de serviços para um mesmo empregador.

Quais são os direitos de uma babá registrada possui

Uma babá contratada três vezes por semana possui os mesmos direitos de qualquer empregada doméstica formalizada. A única diferença pode estar na proporcionalidade do salário conforme a jornada.

Veja quais são esses direitos e o que cada um significa na prática.

1. Registro em carteira e cadastro no eSocial

O empregador deve formalizar o contrato de trabalho, assinar a carteira de trabalho digital e cadastrar a babá no eSocial Doméstico. É por meio do eSocial que são feitos os recolhimentos mensais de INSS e FGTS e a gestão das obrigações legais.

O registro da empregada doméstica é o que garante segurança jurídica para ambas as partes.

Salário proporcional às horas trabalhadas

A babá pode ser contratada em jornada parcial. Nesse caso, o salário poderá ser proporcional à quantidade de horas semanais trabalhadas, entretanto, aconselha-se o pagamento sempre que possível de um salário mínimo nacional ou piso regional.

O cálculo geralmente é feito dividindo o salário mínimo por 220 horas mensais e multiplicando pelo número de horas contratadas. Mesmo sendo proporcional, nunca pode ser inferior ao valor da hora mínima legal.

Férias remuneradas com adicional de um terço

Após 12 meses de trabalho, a babá tem direito a 30 dias de férias remuneradas, acrescidas de um terço constitucional. Se a jornada for parcial, o direito às férias continua existindo normalmente.

Décimo terceiro salário

O 13º salário é obrigatório e deve ser pago em duas parcelas ao longo do ano. Ele é calculado com base na remuneração mensal da babá. Mesmo trabalhando três vezes por semana, o direito é garantido.

FGTS

O empregador deve recolher mensalmente o Fundo de Garantia, correspondente a 8 por cento da remuneração. O valor é depositado em conta vinculada ao trabalhador e pode ser sacado em situações previstas em lei, como demissão sem justa causa.

INSS

Há recolhimento previdenciário tanto por parte do empregador quanto por parte da empregada. O recolhimento do INSS garante acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio doença, salário maternidade e pensão.

Descanso semanal remunerado

A babá tem direito a um dia de descanso por semana, preferencialmente aos domingos, sem prejuízo do salário. Mesmo que a empregada doméstica trabalhe apenas três dias, o descanso semanal deve ser respeitado.

Vale transporte

Se a babá utilizar transporte público para se deslocar até o trabalho, o empregador deve fornecer vale transporte. Pode haver desconto de até 6 por cento do salário base referente a esse benefício.

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O que acontece se não houver registro da babá

A ausência de registro pode gerar passivo trabalhista significativo.

Caso a babá ingresse com ação judicial, o empregador poderá ser condenado ao pagamento retroativo de:

  • férias
  • 13º salário
  • FGTS
  • INSS
  • multa
  • horas extras
  • entre outros encargos

Além disso, o vínculo pode ser reconhecido mesmo que nunca tenha havido assinatura da carteira de trabalho da funcionária.

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

Como regularizar a contratação

Se você já possui uma babá trabalhando três vezes por semana sem registro, é possível regularizar a situação. O ideal é formalizar o contrato imediatamente e, dependendo do caso, avaliar a necessidade de ajustes retroativos. Uma orientação especializada ajuda a evitar erros no processo de regularização.

Considerações finais

Como vimos até aqui, a babá que trabalha 3 vezes na semana gera vínculo empregatício. A legislação é clara ao estabelecer que o trabalho doméstico prestado por mais de dois dias semanais caracteriza continuidade.

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A SOS Empregador Doméstico realiza todo o processo de cadastro no eSocial Doméstico, cálculo de encargos, folha de pagamento e orientação trabalhista especializada. Fale com um especialista e fique tranquilo.