O contrato de trabalho empregada doméstica garante uma relação clara e justa entre empregador e empregada. Sem ele, as partes podem ter muitas dúvidas sobre suas obrigações e direitos. Por isso, ter um documento que organize as informações e inclua alguns pontos importantes, como veremos neste artigo, é uma das melhores práticas no emprego doméstico.
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Legislação aplicável ao contrato de trabalho da empregada doméstica
Entender a legislação que envolve o contrato de trabalho da empregada doméstica é sinônimo de uma relação saudável e justa. No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei Complementar 150/15 trazem direitos e deveres para ambas as partes, o que garante à empregada acesso a benefícios, como férias e 13º salário.
Por exemplo, qualquer empregador deve atentar para a jornada de trabalho e a remuneração adequada. Além disso, a criação de um contrato formal não é apenas uma formalidade, mas sim uma forma de resguardar os direitos do trabalhador, como veremos a seguir.
Tipos de contrato de trabalho para empregada doméstica
Quando se trata de contratar uma empregada, entender os diferentes tipos de contrato de trabalho ajuda na elaboração do documento e ao empregador garantir sua segurança jurídica.
Opções de contratos no emprego doméstico:
- Contrato por tempo indeterminado: esta modalidade é a mais comum. Aqui, a relação de trabalho não tem um fim definido. Tanto o empregador quanto a empregada têm segurança e estabilidade.
- Contrato por tempo determinado: ideal para situações temporárias. Por exemplo, se você precisa de ajuda durante um evento específico ou para cobrir as férias da sua empregada, este contrato é uma boa escolha.
- Contrato de experiência: é especialmente útil para avaliar se a empregada é realmente a pessoa certa para o trabalho. Geralmente, dura entre 30 e 90 dias, permitindo que ambas as partes conheçam a dinâmica do trabalho.
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Elaboração do contrato: itens que precisam ser incluídos
Um contrato de trabalho bem feito para empregada doméstica garante que tanto você quanto a empregada fiquem protegidos e cientes dos direitos e deveres.
Aqui estão alguns pontos importantes que você deve incluir no seu contrato:
- Identificação das partes: inclua os nomes completos e contatos tanto do empregador quanto da empregada. Isso ajuda a personalizar o acordo.
- Data de início: registre a data em que a empregada começará. Isso é importante para definir o início da relação trabalhista.
- Função: descreva as principais atividades que a empregada realizará para evitar confusões sobre as responsabilidades dela.
- Salário: defina o valor que será pago e a frequência, seja mensal ou semanal. Seja claro para evitar mal-entendidos.
- Jornada de trabalho: especifique os dias e horários. É importante que as duas partes estejam alinhadas sobre isso.
- Direitos: lembre-se de incluir informações sobre férias e FGTS, assegurando que os direitos da empregada sejam respeitados.
Dito isso, vamos ver as cláusulas que devem constar no contrato de trabalho da empregada doméstica, lembrando que sempre recomendamos a ajuda de um profissional jurídico para a elaboração de contratos.
Cláusula primeira – Função
O contrato da empregada doméstica deve conter a descrição clara das atividades que serão desempenhadas pela empregada no ambiente doméstico. Deve-se utilizar um título geral da função (ex.: empregada doméstica, cuidadora, cozinheira, arrumadeira), mas é altamente recomendável descrever as atividades principais esperadas (ex.: limpeza, lavar e passar roupa, cozinhar, cuidar de crianças, etc.).
Essa cláusula ajuda a evitar exigências posteriores de atividades não combinadas previamente.
Cláusula segunda – jornada de trabalho
Nesta etapa, deve-se focar na definição da carga horária diária e semanal, respeitando o limite legal de até 8 horas por dia e 44 horas por semana. Pode-se indicar os dias da semana em que haverá expediente (ex.: segunda a sexta; ou segunda a sábado).
Informar o intervalo para repouso e alimentação (mínimo de 1h se a jornada exceder 6h). Se houver possibilidade de horas extras, isso também deve ser mencionado, bem como a forma de compensação (pagamento ou banco de horas).
Cláusula terceira – salário
O valor do salário mensal acordado entre as partes. Esse valor nunca pode ser inferior ao salário mínimo nacional ou ao piso regional. É recomendável indicar a data de pagamento (ex.: até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado).
Se forem pagos benefícios extras (como alimentação ou bonificações), isso deve ser citado, especificando se haverá ou não desconto.
Cláusula quarta – férias
A menção ao direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho, conforme a legislação. Deve-se incluir que haverá o acréscimo de 1/3 do salário no valor das férias, como estabelece a Constituição.
Também é possível mencionar que a concessão das férias será avisada com antecedência mínima de 30 dias.
Cláusula quinta – FGTS e eSocial
Nesta clásusula, deve-se descrever o compromisso do empregador de fazer o registro no eSocial e efetuar os recolhimentos mensais obrigatórios, que englobam:
- INSS (parte do empregador e retenção do trabalhador)
- FGTS (8%)
- Antecipação de multa rescisória (3,2%)
Cláusula sexta – vale-transporte e alimentação
Essa sessão Informa se será fornecido vale-transporte, como direito garantido pela legislação, inclusive indicando se haverá desconto de até 6% no salário, conforme permitido. Caso o empregador forneça refeições, lanche ou alimentação, pode-se mencionar se haverá desconto ou se será oferecido gratuitamente. Se a empregada dorme no trabalho, isso também pode ser esclarecido aqui.
Cláusula sétima – período de experiência
Definição de um prazo inicial de experiência, que pode ser de até 90 dias (podendo ser dividido em dois períodos: ex. 45 dias + prorrogação de 45 dias). Durante esse período, o contrato pode ser encerrado de forma mais simples. Deve-se informar se haverá aviso prévio reduzido ou não em caso de rescisão.
Cláusula oitava – rescisão
Essa cláusula versará sobre a rescisão que seguirá as normas da CLT e da Lei Complementar 150/2015. Deve-se mencionar as verbas rescisórias devidas, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais (com 1/3), 13º proporcional, aviso prévio, liberação do FGTS e multa (quando aplicável). Também é possível incluir que será realizado o encerramento formal no sistema eSocial.
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Benefícios de um contrato formalizado
Ter um contrato de trabalho que formaliza o vínculo empregatício da empregada doméstica contratada traz segurança para ambas as partes. Por exemplo, ao assinar um contrato, as responsabilidades de cada um ficam claras, o que ajuda a evitar mal-entendidos, que muitas vezes podem gerar discussões desnecessárias.
Além disso, o contrato garante que os direitos trabalhistas sejam respeitados. Em caso de demissão ou férias, tudo estará documentado e cada um saberá o que esperar. Imagine a tranquilidade de ter as regras da casa e as tarefas definidas, evitando conflitos no dia a dia.
QUEM SOMOS
Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica.
Rodrigo de Freitas
CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.
Inscrição OAB RS-56.339
Lenara Giron
Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito trabalhista.
Inscrição OAB RS-79.496
Conclusão – a importância de uma boa formalização
Finalizar um contrato bem elaborado é fundamental para garantir uma relação saudável entre empregado e empregador. Imagine a confusão que pode surgir sem regras claras! Tanto os direitos quanto as obrigações precisam estar definidos. Por exemplo, se houver um desentendimento sobre horas trabalhadas ou salários, é o contrato que vai ajudar a resolver.
Além disso, ele protege ambas as partes em situações complicadas, como demissões, evitando problemas legais. Ao formalizar essa relação, você dá segurança ao seu trabalho e melhora o ambiente. Pense no contrato não apenas como um papel, mas como uma ferramenta que facilita a convivência e a confiança. Portanto, investir tempo para redigir um bom contrato é um passo importante para todos e, principalmente, contar com apoio jurídico para não incorrer em erros.
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