Empregada Doméstica precisa de termo de rescisão?

A rescisão de contrato de uma empregada doméstica exige diversas formalidades, entre as quais se destaca a elaboração do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). O TRCT oficializa a rescisão de forma adequada e evita futuros contratempos.

Neste artigo, explicamos por quais motivos o empregador doméstico deve preencher o TRCT, quais informações deve constar e o prazo para sua entrega. Acompanhe!

O que é o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)?

O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) é um documento jurídico que formaliza a demissão de uma empregada doméstica. O TRCT serve como o recibo de rescisão que comprova o término do vínculo empregatício e detalha todas as verbas rescisórias que a empregada tem direito a receber, conforme previsto pela legislação trabalhista.

No TRCT devem constar informações importantes, como os dados pessoais da empregada e do empregador, as datas de admissão e desligamento, além de todos os valores a serem pagos à trabalhadora, como férias proporcionais, décimo terceiro salário e eventuais horas extras.

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Qual a importância do TRCT?

O TRCT não apenas formaliza o término do contrato de trabalho, mas também garante que a rescisão seja feita de acordo com as normas legais, evitando futuros litígios. Esse documento tem o mesmo peso jurídico do contrato de trabalho que foi firmado no início da relação entre empregador e empregada, com a diferença de que, enquanto o contrato marca o início do vínculo, o TRCT encerra essa relação de maneira formal e legal.

Adicionalmente, o TRCT é necessário para que a trabalhadora acesse os seus direitos como o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a solicitação do seguro-desemprego, quando aplicável.

Informações que devem constar no TRCT:

  1. Identificação das partes
    O documento deve incluir os dados completos do empregador e da empregada, como nome completo, CPF, e endereço. Além disso, o cargo ocupado pela empregada doméstica também deve ser especificado.
  2. Motivo da rescisão
    O TRCT deve indicar o motivo pelo qual o contrato de trabalho está sendo encerrado. Isso é importante, pois influencia diretamente nos direitos da empregada, como a possibilidade de saque do FGTS. Caso o desligamento seja sem justa causa, por exemplo, a empregada terá direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego.
  3. Data de admissão e de desligamento
    As datas de início do trabalho e de término da relação contratual são essenciais para o cálculo das verbas rescisórias, como o pagamento proporcional de férias e décimo terceiro salário.
  4. Aviso-prévio
    Deve ser informada a data de início do aviso-prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado. Se o aviso-prévio for indenizado, ele também deve ser descrito no TRCT, especificando o valor correspondente.
  5. Data de afastamento
    O dia exato em que a empregada cessou suas atividades precisa ser registrado no documento, confirmando o término efetivo das funções.
  6. Remuneração
    O valor do último salário pago à empregada deve ser registrado com precisão, pois será a base para o cálculo das demais verbas rescisórias.
  7. Verbas rescisórias
    As verbas a que a empregada tem direito devem ser discriminadas detalhadamente no TRCT. Isso inclui o valor das férias proporcionais, o décimo terceiro proporcional, eventuais horas extras e o aviso-prévio (se aplicável). Também é necessário incluir os descontos relativos à contribuição previdenciária e ao imposto de renda, quando devidos.

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Prazo para entrega do TRCT

Com as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista, o prazo para a entrega do TRCT foi unificado. O empregador deve entregar o termo até dez dias corridos após o encerramento do contrato de trabalho. Caso o prazo não seja cumprido, o empregador estará sujeito a multas e sanções.

Além disso, é importante lembrar que o TRCT deve ser impresso em duas vias – uma para o empregador e outra para a empregada. O termo de quitação, que também faz parte da rescisão, deve ser impresso em quatro vias, sendo três para a empregada e uma para o empregador. As cópias são necessárias para que a trabalhadora possa sacar o FGTS e solicitar o seguro-desemprego, quando aplicável.

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

Dicas para garantir a conformidade no TRCT

Para evitar erros que possam comprometer a rescisão, é importante verificar as informações contidas no TRCT antes da assinatura do documento por ambas as partes. Dados incorretos podem atrasar o processo de saque do FGTS ou da solicitação do seguro-desemprego, além de gerar desentendimentos que podem resultar em ações judiciais.

Se houver dúvidas durante o processo de elaboração do TRCT, é recomendável contar com a assistência de um especialista em relações trabalhistas domésticas. Serviços como os oferecidos pela SOS Empregador Doméstico podem ajudar a garantir que o processo de rescisão ocorra de forma tranquila e em conformidade com a legislação.