Guia prático sobre rescisão no eSocial Doméstico: prazos, cálculos, documentos, verbas rescisórias e boas práticas para evitar passivos.
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Entendendo a rescisão no eSocial Doméstico
A rescisão é o encerramento formal do vínculo entre empregador e empregado doméstico e exige atenção a prazos, cálculos e registros no sistema do eSocial. Diferentemente de um simples desligamento, a rescisão representa o fechamento completo do ciclo contratual e envolve direitos como aviso prévio, saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais, além do recolhimento do FGTS rescisório (3,2%).
Conduzir esse processo corretamente evita discussões futuras e garante que o empregador atue dentro da legalidade. O eSocial centraliza todos os passos: comunicação do desligamento, cálculos automáticos, emissão do termo de rescisão e geração da guia DAE rescisória.
Para compreender todo o contexto do sistema e suas obrigações mensais, acesse o Guia Completo do eSocial Doméstico e veja como integrar a rescisão ao seu calendário de gestão.
1. Tipos de rescisão e seus efeitos no eSocial Doméstico
O eSocial classifica as rescisões conforme a origem do desligamento. As mais comuns são: pedido de demissão, rescisão sem justa causa, término de contrato de experiência e rescisão por justa causa. Cada tipo determina verbas específicas e prazos distintos para pagamento.
No caso da dispensa sem justa causa, o empregador deve pagar todas as verbas devidas, incluindo aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional e saldo de salário — e realizar o recolhimento do FGTS rescisório. Já no pedido de demissão, o aviso prévio pode ser descontado do valor final se não for cumprido. O término do contrato de experiência segue as regras do prazo previamente estipulado, enquanto a justa causa exclui algumas verbas indenizatórias, exigindo registro detalhado do motivo.
2. Prazos e comunicação no eSocial
A comunicação do desligamento deve ser feita imediatamente após o término do vínculo. O empregador deve registrar a rescisão no eSocial até dez dias após o último dia de trabalho, prazo que também se aplica ao pagamento das verbas rescisórias.
O sistema solicitará o motivo da rescisão, a data de desligamento e, quando aplicável, o período de aviso prévio. O não cumprimento desse prazo pode gerar multa administrativa equivalente a um salário da empregada, conforme previsto no art. 477 da CLT e aplicável por analogia ao trabalho doméstico. Assim, a pontualidade é fundamental para evitar passivos.
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3. Cálculo das verbas rescisórias
O cálculo das verbas deve considerar todos os direitos acumulados até a data de encerramento. Entre os principais itens estão:
- Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da rescisão;
- Aviso prévio indenizado ou trabalhado, conforme o caso;
- Férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- 13º salário proporcional, calculado com base nos meses trabalhados (15 dias ou mais contam como mês integral);
- Depósitos de FGTS e multa rescisória de 3,2%.
O eSocial realiza parte desses cálculos automaticamente, mas é recomendável validar cada item. Pequenos erros — como omitir médias de adicionais ou lançar incorretamente o período de férias — podem gerar diferenças significativas na quitação final.
QUEM SOMOS
Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica.
Rodrigo de Freitas
CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.
Inscrição OAB RS-56.339
Lenara Giron
Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito trabalhista.
Inscrição OAB RS-79.496
4. Emissão do DAE rescisório e quitação
Após registrar a rescisão, o eSocial gera automaticamente o DAE rescisório, que contém os valores de FGTS e contribuições incidentes sobre as verbas indenizatórias. Esse documento é distinto do DAE mensal e deve ser pago até o décimo dia após o desligamento.
Concluído o pagamento, o empregador deve emitir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) diretamente no sistema e coletar a assinatura da empregada, presencial ou digital. A comprovação do pagamento das verbas e da guia rescisória deve ser arquivada em conjunto, formando um dossiê rescisório completo, fundamental em eventuais auditorias ou reclamatórias trabalhistas.
5. Boas práticas para evitar erros e passivos
Planeje o desligamento com antecedência
Evite realizar a rescisão de forma precipitada. Sempre que possível, programe o encerramento do contrato para um período que permita cumprir aviso prévio e realizar cálculos com calma. Uma preparação mínima de dez dias antes do término do vínculo garante tempo para revisar valores, gerar documentos e comunicar a trabalhadora adequadamente.
Mantenha registro documental completo
Cada etapa deve estar formalizada por escrito: aviso prévio, recibos de pagamento, comprovantes de DAE e termo de rescisão. Organizar esses arquivos em uma pasta digital específica por empregada é uma das práticas mais eficazes para comprovar o cumprimento das obrigações legais.
Revise o histórico no eSocial antes da rescisão
Antes de lançar o evento de desligamento, revise os eventos anteriores — especialmente afastamentos, férias e reajustes salariais. Erros ou pendências nesses registros impactam diretamente o cálculo final e podem exigir retificação após a rescisão, o que é mais trabalhoso e arriscado.
Comunique corretamente o motivo da rescisão
O motivo selecionado no eSocial define os encargos e tributos gerados. Uma escolha incorreta pode alterar a base de cálculo do FGTS ou gerar DAE indevido. Sempre consulte o enquadramento correto e registre o motivo conforme o tipo de desligamento realizado.
Evite erros de data e prazo
Os prazos de pagamento e de emissão do DAE rescisório são rígidos. Um único dia de atraso pode resultar em multas. Mantenha um calendário de controle de prazos e, de preferência, configure lembretes automáticos para emissão da guia e assinatura dos documentos dentro do período legal.
Considerações finais
A rescisão no eSocial Doméstico requer atenção e método. Seguir um fluxo padronizado, manter documentação organizada e respeitar prazos são práticas que protegem o empregador de riscos trabalhistas e asseguram o cumprimento da legislação.
Precisa de auxílio no cálculo e conferência da rescisão?
A equipe da SOS Empregador Doméstico oferece orientação completa para encerramento do contrato de trabalho doméstico, com revisão de verbas, emissão de recibos e suporte ao envio dos eventos no eSocial.
O eSocial Doméstico todos podem fazer.
Mas fazer com segurança jurídica, somente com a SOS!