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Férias anuais para empregada doméstica: como funciona

SOS Empregador Doméstico
Atualizado em
As férias anuais da empregada doméstica são um dos direitos trabalhistas mais importantes, mas também geram muitas dúvidas para os empregadores. A legislação e as regras do eSocial Doméstico exigem atenção para evitar multas e problemas. Este guia da SOS Empregador Doméstico explica o processo de forma clara e prática, ajudando você a gerenciar as férias da sua funcionária com segurança e tranquilidade.

Férias anuais da empregada doméstica: o que diz a lei

O direito às férias da empregada doméstica está diretamente relacionado às garantias trabalhistas previstas na legislação brasileira. Em suma, é um período de descanso anual remunerado que busca preservar a saúde física e mental da trabalhadora, além de assegurar equilíbrio na relação de trabalho.

Em primeiro lugar, esse direito encontra fundamento na Constituição Federal de 1988. O artigo 7º estabelece que todo trabalhador tem direito a férias anuais remuneradas com acréscimo de, no mínimo, um terço do salário. Com o avanço da legislação trabalhista voltada ao trabalho doméstico, esse direito passou a ser plenamente aplicado também às empregadas domésticas, reforçando a igualdade de garantias em relação aos demais trabalhadores.

Além disso, a Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como a lei da empregada doméstica, introduziu regras específicas para essa categoria profissional. De acordo com o artigo 17 da lei, a empregada doméstica adquire o direito a 30 dias de férias após completar 12 meses de trabalho para o mesmo empregador, período conhecido como período aquisitivo.

Ademais, a legislação também define o chamado período concessivo, que corresponde aos 12 meses seguintes ao período aquisitivo. Durante esse intervalo, o empregador deve conceder as férias à trabalhadora, respeitando as normas legais e garantindo o pagamento antecipado da remuneração acrescida do terço constitucional.

Portanto, mais do que um simples descanso, as férias representam um direito trabalhista fundamental. Ao mesmo tempo, refletem a evolução da proteção jurídica concedida ao trabalho doméstico no Brasil, consolidando garantias que valorizam a dignidade e o bem-estar dessas profissionais.

Recomendamos: Confira também Férias da empregada doméstica: o que o empregador precisa saber para uma visão mais aprofundada.

Período aquisitivo e concessivo

A compreensão dos conceitos de período aquisitivo e período concessivo permite ao empregador doméstico identificar quando surge o direito às férias e qual prazo legal deve ser respeitado para a concessão do descanso. O período aquisitivo corresponde a 12 meses de trabalho, após os quais a empregada passa a ter direito a 30 dias de férias remuneradas. Já o período concessivo abrange os 12 meses seguintes, intervalo em que o empregador deve conceder o descanso. O conhecimento desses prazos ajuda a evitar pagamento de férias em dobro e contribui para uma organização mais eficiente da rotina doméstica. Período aquisitivo Corresponde aos 12 meses de trabalho contínuo que a empregada deve completar para adquirir o direito às férias. Por exemplo, se a contratação ocorreu em 1º de janeiro, o período aquisitivo termina em 31 de dezembro do mesmo ano. Período concessivo São os 12 meses subsequentes ao término do período aquisitivo, dentro dos quais o empregador deve conceder as férias. Se as férias não forem concedidas nesse prazo, o empregador estará sujeito ao pagamento em dobro, além de outras penalidades.

Quantos dias de férias anuais a empregada doméstica tem direito?

A empregada doméstica assalariada tem direito a 4 semanas de férias anuais obrigatórias, de acordo com seu atual regime de trabalho. Em outras palavras, as domésticas têm direito às férias anuais integrais de 30 dias, desde que seus serviços efetivos e acumulados tenham sido cumpridos.

Duração das férias (jornada integral vs. parcial)

A duração das férias da empregada doméstica depende do regime de trabalho. Na jornada integral, após 12 meses de trabalho, surge o direito a 30 dias de férias remuneradas, com acréscimo do terço constitucional. Por outro lado, na jornada parcial, a duração das férias pode variar de acordo com a quantidade de horas trabalhadas por semana, podendo resultar em períodos de descanso menores. O conhecimento dessas regras ajuda o empregador a aplicar corretamente a legislação trabalhista.

A duração das férias varia conforme a jornada de trabalho da empregada doméstica:
  • Jornada Integral (até 44 horas semanais): a empregada tem direito a 30 dias corridos de férias.
  • Jornada Parcial (até 25 horas semanais): a duração das férias é proporcional à carga horária semanal.

Quantos dias de férias a empregada doméstica tem na jornada parcial?

Quando o trabalho doméstico ocorre em regime de jornada parcial, a quantidade de dias de férias pode variar conforme o número de horas trabalhadas por semana. A legislação prevê a seguinte proporção:

Jornada semanal de trabalho Dias de férias
22 a 25 horas por semana 18 dias
20 a 22 horas por semana 16 dias
15 a 20 horas por semana 14 dias
10 a 15 horas por semana 12 dias
5 a 10 horas por semana 10 dias
Menos de 5 horas por semana 8 dias

Assim, quanto maior a carga horária semanal da empregada doméstica em regime parcial, maior tende a ser a quantidade de dias de férias a que a trabalhadora terá direito. Além disso, independentemente da quantidade de dias de descanso, o pagamento das férias deve incluir a remuneração correspondente ao período acrescida do terço constitucional.

Abono pecuniário (venda de férias) como funciona para empregada doméstica

Abono pecuniário ou venda de férias também é um direito da empregada doméstica. A empregada doméstica tem o direito de converter até 1/3 do período de férias em abono pecuniário, ou seja, “vender” parte de suas férias. A decisão é da empregada e o pedido deve ser feito por escrito até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
 

Fracionamento das férias da empregada doméstica

As férias da empregada doméstica podem ser fracionadas em até dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos. O fracionamento exige a concordância da empregada e deve ser formalizado por escrito. O período restante não pode ser inferior a 5 dias corridos.

Pagamento anual de férias para empregada doméstica

Quando chega o período de férias, o empregador doméstico deve realizar o pagamento antecipado da remuneração correspondente aos dias de descanso, acrescida do terço constitucional de férias. O valor referente ao descanso remunerado deve ser pago até dois dias antes do início das férias, conforme determina a legislação trabalhista.

Além disso, caso a empregada doméstica encerre o contrato de trabalho antes de completar um novo período aquisitivo, surge o direito ao pagamento de férias proporcionais, calculado de acordo com o tempo trabalhado. Dessa forma, a legislação busca garantir que a trabalhadora receba a remuneração correspondente ao período de descanso adquirido ao longo do vínculo empregatício.

Dica de leitura: Para complementar, não deixe de conferir Você sabia que acumular dois períodos de férias gera multa 

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Como definir as datas das férias anuais

A definição das datas das férias da empregada doméstica depende principalmente de um acordo entre empregador e trabalhadora, embora a legislação atribua ao empregador a responsabilidade final pela concessão do período de descanso. Por essa razão, a escolha das datas deve considerar tanto as necessidades da rotina doméstica quanto o direito da trabalhadora ao descanso anual.

  • As férias podem ser concedidas após o término do período aquisitivo de 12 meses de trabalho. A partir desse momento, inicia-se o período concessivo, intervalo de até 12 meses durante o qual o empregador deve definir quando o descanso será usufruído.
  • A legislação permite que as férias sejam divididas em até dois períodos, desde que um deles tenha, no mínimo, 14 dias corridos. A divisão pode facilitar a organização da casa e, ao mesmo tempo, atender às preferências da empregada doméstica.
  • Independentemente das datas escolhidas, o empregador deve realizar o pagamento das férias com antecedência, incluindo a remuneração correspondente aos dias de descanso acrescida do terço constitucional. Dessa forma, o planejamento adequado das férias contribui para o cumprimento da legislação e para uma relação de trabalho mais equilibrada.

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

Cálculo das férias anuais da doméstica

O cálculo das férias da empregada doméstica leva em consideração a remuneração mensal da trabalhadora e o adicional constitucional de um terço. A legislação determina que, durante o período de férias, a empregada deve receber o valor correspondente ao salário do período de descanso acrescido desse adicional.

Primeiramente, considera-se o salário bruto mensal da empregada doméstica. Sobre esse valor aplica-se o adicional de 1/3 constitucional, que representa um acréscimo obrigatório previsto na Constituição Federal.

Assim, o cálculo básico ocorre da seguinte forma:

Valor das férias = salário mensal + 1/3 do salário

Por exemplo, caso a empregada doméstica receba R$ 1.500,00, o cálculo será:

  • Salário das férias: R$ 1.500,00
  • Adicional de 1/3: R$ 500,00
  • Total das férias: R$ 2.000,00

Além disso, quando houver horas extras, adicional noturno ou outros valores pagos habitualmente, esses montantes também podem integrar a base de cálculo das férias. Por outro lado, descontos legais, como INSS, continuam sendo aplicados normalmente.

Informações adicionais sobre cálculo de férias: Como calcular as férias da empregada doméstica

Incidência de IRRF e INSS

Sobre o valor das férias incidem o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e a contribuição previdenciária (INSS), tanto a parte da empregada quanto a do empregador. É fundamental realizar esses recolhimentos corretamente via DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) para evitar pendências fiscais.

Lançamento de férias no eSocial Doméstico

O agendamento das férias da empregada doméstica no eSocial Doméstico segue um procedimento específico dentro do sistema. A seguir apresenta-se um passo a passo alinhado às orientações do manual oficial do governo.

1. Acessar o eSocial Doméstico
Primeiramente, o empregador deve entrar no portal do eSocial Doméstico e realizar o login utilizando CPF e senha da conta Gov.br.

2. Selecionar o trabalhador
Após acessar o sistema, deve-se localizar a seção “Trabalhadores” ou “Gestão de Trabalhadores” e escolher o nome da empregada doméstica para a qual as férias serão programadas.

3. Acessar a opção de férias
Dentro do cadastro da trabalhadora, o sistema disponibiliza a opção “Férias”. Ao clicar nessa funcionalidade, abre-se a área destinada à programação do período de descanso.

4. Escolher o período aquisitivo
Em seguida, o empregador deve selecionar o período aquisitivo correspondente, ou seja, o ciclo de 12 meses de trabalho que gera o direito às férias.

5. Informar os dados das férias
O sistema solicitará algumas informações importantes, como:

  • Data de início das férias;
  • Quantidade de dias de férias;
  • Indicação de venda de 1/3 das férias (abono pecuniário), caso a trabalhadora tenha solicitado.

6. Confirmar a programação
Após preencher os dados, o empregador deve confirmar a programação no sistema para registrar oficialmente o período de férias.

7. Emitir o recibo de férias
Com as férias registradas, o sistema permite imprimir o recibo de férias, documento que deve ser assinado pelo empregador e pela empregada doméstica.

8. Encerrar a folha de pagamento
Por fim, ao realizar o fechamento da folha mensal no eSocial, o sistema incluirá automaticamente os valores das férias e encargos correspondentes na guia DAE.

Situações específicas e dúvidas comuns

Férias em atraso e multas

Se o empregador não conceder as férias dentro do período concessivo (os 12 meses após o período aquisitivo), deverá pagar as férias em dobro. Além disso, o eSocial pode gerar notificações e multas administrativas.

Férias na rescisão (proporcionais, vencidas, indenizadas)

No momento da rescisão do contrato de trabalho, é crucial calcular corretamente as férias devidas:
  • Férias vencidas: se a empregada tiver períodos aquisitivos completos não gozados, as férias correspondentes devem ser pagas integralmente e em dobro se estiverem em atraso.
  • Férias proporcionais: a empregada tem direito a férias proporcionais ao tempo trabalhado no período aquisitivo incompleto, na razão de 1/12 por mês ou fração igual ou superior a 15 dias de trabalho.
  • Férias indenizadas: ocorrem quando o empregador opta por pagar as férias não gozadas em vez de concedê-las, geralmente na rescisão.

Férias após auxílio-doença ou licença-maternidade

Períodos de afastamento por auxílio-doença ou licença-maternidade podem impactar o período aquisitivo das férias. Se o afastamento for superior a 6 meses (mesmo que descontínuos) dentro do período aquisitivo, a empregada perde o direito às férias daquele período e um novo período aquisitivo se inicia após o retorno ao trabalho.

O que fazer quando o empregador viaja de férias?

Quando o empregador viaja, surgem dúvidas sobre a situação da empregada doméstica. As opções incluem:
  • Conceder férias à doméstica: a opção mais comum e recomendada, seguindo todos os trâmites legais.
  • Dispensa remunerada: se a viagem for curta e não justificar férias, o empregador pode dispensar a funcionária do trabalho, mantendo o pagamento do salário.
  • Adicional de viagem: se a empregada acompanhar o empregador em viagem, ela terá direito a um adicional de no mínimo 25% sobre o valor da hora normal para cada hora trabalhada em viagem, além das despesas de transporte, alimentação e hospedagem.

Como contratar um substituto para as férias?

Para cobrir o período de férias da empregada titular, o empregador pode:
  • Contratar uma diarista: para serviços pontuais, sem vínculo empregatício, desde que não trabalhe mais de 2 dias por semana.
  • Contratar por contrato de experiência: para um período de até 90 dias, se a necessidade for mais contínua e houver intenção de avaliar a funcionária para uma possível efetivação futura.
  • Contrato por prazo determinado: para substituição de férias, com prazo máximo de 2 anos, conforme a CLT, mas com particularidades no emprego doméstico que exigem atenção.

A SOS Empregador Doméstico facilita sua vida

Gerenciar as férias da empregada doméstica pode ser complexo, mas você não precisa fazer isso sozinho. A SOS Empregador Doméstico oferece soluções completas para simplificar a gestão do eSocial, cálculos, folha de pagamento e todas as obrigações trabalhistas. Deixe a burocracia conosco e garanta a conformidade legal, evitando dores de cabeça e multas.