Entenda tudo sobre a Lei Complementar nº 150/2015, a Lei das Domésticas: direitos, deveres, FGTS, férias, horas extras e obrigações do empregador.
Perguntas Frequentes sobre a Lei das Domésticas (LC 150/15)
1. O que é a Lei Complementar nº 150/2015?
A Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como Lei das Domésticas, regulamenta os direitos e deveres da relação de trabalho entre empregadores e empregados domésticos. Ela garante benefícios como férias remuneradas, FGTS, horas extras, 13º salário, seguro-desemprego e adicional noturno, equiparando os direitos dos domésticos aos demais trabalhadores urbanos e rurais.
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2. Quando a Lei das Domésticas entrou em vigor?
A lei entrou em vigor em junho de 2015, consolidando os direitos previstos pela Emenda Constitucional nº 72/2013 (PEC das Domésticas). Desde então, os empregadores devem cumprir todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias por meio do eSocial Doméstico, sistema oficial de recolhimento unificado.
3. Quais direitos a Lei das Domésticas assegura à empregada?
Entre os principais direitos estão:
- Registro em carteira de trabalho;
- Jornada máxima de 44 horas semanais;
- Horas extras e adicional noturno;
- FGTS obrigatório (8%);
- Multa rescisória de 3,2% para demissão sem justa causa;
- Férias de 30 dias com 1/3 adicional;
- 13º salário em duas parcelas;
- Descanso semanal remunerado;
- Licença-maternidade de 120 dias;
- Estabilidade durante a gravidez;
- Seguro-desemprego em caso de dispensa sem justa causa.
4. Como surgiu a Lei das Domésticas?
A LC nº 150/2015 surgiu para regulamentar a PEC das Domésticas (Emenda Constitucional 72/2013), que alterou o art. 7º da Constituição Federal, estendendo aos empregados domésticos os mesmos direitos trabalhistas dos demais trabalhadores. Antes disso, vigorava a Lei nº 5.859/1972, que era muito mais restrita.
5. Quais são as principais obrigações do empregador doméstico?
O empregador deve:
- Registrar o vínculo na Carteira de Trabalho (CTPS);
- Cadastrar a empregada no eSocial Doméstico;
- Recolher mensalmente INSS, FGTS, IRRF (quando aplicável) e demais encargos via Guia DAE;
- Efetuar corretamente o pagamento do salário, férias, 13º e horas extras;
- Cumprir normas de jornada e descanso;
- Emitir recibos e manter comprovantes arquivados.
6. Como funcionam as horas extras e o banco de horas na Lei das Domésticas?
- Cada hora extra deve ser paga com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.
- Aos domingos e feriados, o acréscimo é de 100%.
- É possível instituir banco de horas, desde que haja acordo escrito entre empregador e empregada, para compensar até 40 horas mensais no prazo máximo de um ano.
7. O que mudou para os empregadores domésticos após a Reforma Trabalhista de 2017?
A Lei nº 13.467/2017 alterou regras que também se aplicam ao emprego doméstico. Entre as mudanças:
- Permissão de demissão por acordo entre as partes;
- Multa de R$ 800,00 para empregado não registrado;
- Pagamento de honorários de sucumbência em ações trabalhistas;
- Possibilidade de redução da jornada da mãe lactante;
- Regulamentação sobre uso e manutenção de uniformes;
- Exigência de pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias após o desligamento.
8. O empregador é obrigado a recolher FGTS?
Sim. O recolhimento do FGTS é obrigatório desde a entrada em vigor da LC nº 150/2015. O valor equivale a 8% do salário bruto mensal e deve ser recolhido junto com a Guia DAE no eSocial. Além disso, o empregador paga 3,2% adicionais para compor a multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa.
9. Quais os deveres da empregada doméstica segundo a lei?
A empregada doméstica deve:
- Cumprir suas atividades conforme o contrato;
- Respeitar o horário e a jornada de trabalho estabelecida;
- Executar tarefas de forma responsável, ética e sigilosa;
- Zelar pela confiança e pelo bom convívio no ambiente familiar.
Nota: A lei considera doméstico quem trabalha de forma contínua, subordinada e sem finalidade lucrativa, mais de dois dias por semana no mesmo lar.
10. Como funcionam as férias da empregada doméstica?
A cada 12 meses de trabalho, a doméstica tem direito a 30 dias de férias remuneradas, acrescidas de 1/3 constitucional. É possível:
- Dividir as férias em até dois períodos, sendo um mínimo de 14 dias;
- Vender até 10 dias de férias;
- Receber o pagamento das férias até dois dias antes do início do descanso.
11. O que é o seguro-desemprego da empregada doméstica?
A doméstica dispensada sem justa causa pode receber três parcelas do seguro-desemprego, equivalentes a um salário mínimo cada, desde que tenha:
- Trabalhado por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
- Sido inscrita regularmente no eSocial;
- Não possua outra fonte de renda.
O pedido deve ser feito entre 7 e 90 dias após a demissão, em uma unidade do Ministério do Trabalho.
12. O que caracteriza justa causa no emprego doméstico?
Conforme o art. 482 da CLT, aplicável ao trabalho doméstico, a justa causa ocorre por motivos como:
- Desídia, insubordinação, improbidade ou mau procedimento;
- Abandono de emprego;
- Condenação criminal;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Ofensas físicas ou morais contra o empregador.
13. Como é feita a rescisão do contrato de trabalho doméstico?
Na rescisão da empregada doméstica, é devido:
- Todas as verbas (saldo de salário, férias, 13º, aviso-prévio e FGTS) devem ser quitadas em até 10 dias;
- Deve haver registro de desligamento no eSocial Doméstico;
- A empregada recebe os comprovantes e tem direito a sacar o FGTS, se aplicável.
O aviso-prévio pode ser trabalhado ou indenizado, conforme acordo entre as partes.
14. O que é considerado jornada de trabalho na Lei das Domésticas?
A jornada máxima é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, podendo ser ajustada em regime parcial, com remuneração proporcional. É obrigatório conceder:
- Intervalo intrajornada de 1 a 2 horas (ou 30 minutos mediante acordo);
- Descanso semanal remunerado de 24 horas, preferencialmente aos domingos;
- Intervalo interjornada de 11 horas entre um dia e outro.
15. Quais são os benefícios previdenciários garantidos pela lei?
A doméstica tem direito a todos os benefícios da Previdência Social, como:
- Aposentadoria por tempo de contribuição ou idade;
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte;
- Auxílio-reclusão.
As contribuições são recolhidas automaticamente pelo eSocial Doméstico, com base no salário e na contribuição patronal.
16. É obrigatório registrar a empregada doméstica na carteira de trabalho (CTPS)?
Sim. A anotação em carteira é obrigatória desde o primeiro dia de trabalho. O empregador deve registrar dados como data de admissão, salário, função e jornada semanal.
A ausência de registro configura vínculo empregatício informal, sujeito a multa administrativa e ações trabalhistas. O registro deve ser físico (na CTPS) e também eletrônico, via eSocial Doméstico.
17. Como deve ser feita a contratação de uma empregada doméstica?
A contratação deve seguir etapas formais:
- Verificação de documentos pessoais;
- Registro no eSocial Doméstico;
- Elaboração e assinatura do contrato de trabalho;
- Definição da jornada, salário, benefícios e funções;
- Anotação na CTPS.
O contrato pode ser por tempo indeterminado ou de experiência (máximo 90 dias). O eSocial centraliza todos os registros legais e obrigações mensais.
18. Qual é o salário mínimo da empregada doméstica em 2025?
O salário mínimo nacional vigente é o piso de referência para os estados sem piso regional. Já em estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, valem os pisos regionais fixados por lei estadual.
O empregador deve observar o valor maior entre o piso estadual e o salário mínimo nacional.
19. A empregada doméstica tem direito a vale-transporte?
Sim. O vale-transporte é um direito garantido pela LC nº 150/2015. O empregador deve custear o deslocamento da empregada de casa até o trabalho, podendo descontar até 6% do salário base. Se a empregada residir no local de trabalho, o benefício deixa de ser obrigatório.
20. É permitido descontar alimentação e moradia do salário?
Não, salvo em casos excepcionais. A Lei das Domésticas proíbe descontos por alimentação, vestuário, higiene ou moradia, quando fornecidos pelo empregador, pois esses itens são considerados benefícios de convivência.
Descontos só podem ocorrer em situações específicas, como adiantamentos salariais ou faltas injustificadas.
21. A doméstica tem direito ao adicional noturno?
Sim. O adicional noturno é devido para o trabalho realizado entre 22h e 5h, com acréscimo mínimo de 20% sobre a hora normal. Além disso, cada hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
22. A lei permite jornada 12×36 para empregada doméstica?
Sim. A escala 12×36 (12 horas de trabalho por 36 horas de descanso) é possível mediante acordo escrito entre empregador e empregada. Nesse regime, já estão incluídos os descansos semanais e feriados, sem necessidade de pagamento adicional de horas extras, desde que o acordo esteja devidamente registrado.
23. A empregada doméstica pode trabalhar meio período?
Sim. A jornada parcial é permitida. Nesse caso, a carga horária é inferior a 44 horas semanais e o salário é proporcional ao tempo trabalhado. É uma modalidade comum quando o empregador necessita de serviços de limpeza ou apoio por algumas horas por dia.
24. Quais são as causas mais comuns de passivos trabalhistas no emprego doméstico?
Entre as principais causas de passivo trabalhista estão:
- Falta de registro e pagamento de encargos no eSocial;
- Erros em férias e 13º salário;
- Desrespeito ao descanso semanal;
- Ausência de recibos e comprovantes;
- Desligamentos sem cálculo correto da rescisão.
Manter assessoria contábil especializada é a melhor forma de evitar prejuízos.
25. Como funciona o aviso-prévio proporcional?
O aviso-prévio é de 30 dias para contratos com até 1 ano e pode aumentar 3 dias por ano adicional de serviço, até o máximo de 90 dias.
Por exemplo: uma doméstica com 5 anos de vínculo tem direito a 30 + (4×3) = 42 dias de aviso.
O aviso pode ser trabalhado (a empregada cumpre) ou indenizado (o empregador paga).
26. O que acontece se o empregador atrasar o pagamento da guia DAE do eSocial?
O atraso gera juros, multa e encargos automáticos.
Além disso, o não recolhimento do FGTS e INSS pode gerar multas administrativas, impedir a concessão de benefícios previdenciários à empregada e complicar eventuais processos de rescisão.
É essencial manter os pagamentos mensais em dia.
27. A empregada doméstica tem direito a feriados remunerados?
Sim. A doméstica tem direito ao descanso remunerado em todos os feriados civis e religiosos previstos na legislação local.
Caso trabalhe nesses dias, deve receber 100% de acréscimo sobre a hora normal, salvo se houver compensação acordada em banco de horas.
28. Como deve ser feito o controle de ponto da doméstica?
O controle de ponto é obrigatório, podendo ser manual, eletrônico ou digital. Deve conter: horário de entrada, saída, intervalos e assinatura da empregada. Essa prática protege ambas as partes e é fundamental em casos de fiscalização ou ação judicial.
29. A doméstica que mora no emprego tem os mesmos direitos?
Sim. A empregada que reside no local de trabalho tem os mesmos direitos e limites de jornada que as demais.
O empregador deve assegurar:
- Intervalos diários (até 4h por dia);
- 11 horas de descanso entre jornadas;
- Privacidade e repouso adequado.
A moradia não substitui obrigações trabalhistas nem reduz encargos.
30. Como garantir o cumprimento correto da Lei das Domésticas?
O ideal é contar com assessoria especializada para evitar erros no eSocial e passivos trabalhistas.
A SOS Empregador Doméstico oferece:
- Gestão completa do eSocial Doméstico;
- Cálculos e folhas mensais;
- Rescisões e férias;
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