O que é a Lei Complementar Nº 150, de 1º de junho de 2015?

A Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, é uma legislação brasileira que regula os direitos dos trabalhadores domésticos e disciplina a relação de trabalho no âmbito doméstico. Essa lei foi criada como parte do esforço para regulamentar a Emenda Constitucional nº 72, de 2013, conhecida como a “PEC das Domésticas”, que estendeu diversos direitos trabalhistas aos empregados domésticos.

A lei trouxe definições claras, regulamentações e obrigações tanto para empregadores quanto para empregados domésticos, visando maior segurança jurídica e equilíbrio nas relações de trabalho. A seguir, destacam-se os principais pontos da lei.

Para informações detalhadas da legislação, leia nosso guia completo: Lei Complementar 150/15 – Guia Completo

1. Definição de empregado doméstico

É considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, no âmbito residencial, por mais de dois dias na semana, sem finalidade lucrativa por parte do empregador.

2. Jornada de trabalho

  • A jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
  • É possível implementar um regime de banco de horas, desde que acordado entre as partes.
  • Há previsão para horas extras, limitadas a 2 horas por dia, com remuneração adicional de pelo menos 50% sobre a hora normal.

3. Descanso e férias

  • Direito ao descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
  • Direito a férias anuais remuneradas de 30 dias, com adicional de um terço do salário.
  • Férias podem ser fracionadas, desde que em acordo entre as partes.

4. Remuneração

  • O salário deve respeitar o piso salarial estadual ou, na ausência, o salário mínimo nacional.
  • O pagamento deve ser feito até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

5. FGTS e INSS

  • Tornou-se obrigatória a inclusão dos empregados domésticos no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
  • O empregador deve recolher mensalmente 8% de FGTS e 8% de INSS sobre o salário do trabalhador.

6. Demissão

  • Em casos de demissão sem justa causa, o empregador deve recolher uma multa de 3,2% do saldo do FGTS, destinada ao trabalhador.
  • Previsão de aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.

7. Outras obrigações do empregador

  • Registro em carteira de trabalho.
  • Fornecimento de recibos de pagamento.
  • Cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho.

8. Simples Doméstico

A lei também criou o Simples Doméstico, um sistema unificado de recolhimento que simplifica o pagamento de tributos, encargos e contribuições relativos à relação de trabalho doméstico. O empregador pode recolher tudo por meio de uma única guia, o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

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Considerações finais

A Lei Complementar nº 150/2015 é um marco na regulamentação do trabalho doméstico no Brasil, promovendo maior igualdade e dignidade para os empregados domésticos. Ao mesmo tempo, oferece segurança jurídica aos empregadores, evitando conflitos trabalhistas e garantindo a conformidade com a legislação.

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