rdt como corrigir erros cadastro fgts domestica sos empregador domestico

RDT: veja como corrigir erros no cadastro do FGTS da sua doméstica

O cadastro correto da empregada doméstica junto à Caixa Econômica Federal garante o uso regular do FGTS em situações como financiamento habitacional, saque por demissão sem justa causa ou outras operações previstas em lei. Quando ocorre algum erro nas informações enviadas ao FGTS, o empregador deve corrigir rapidamente para evitar bloqueios ou inconsistências. A correção é realizada por meio do formulário RDT, sigla para Retificação de Dados do Trabalhador.

A seguir está uma explicação clara sobre quando utilizar o RDT, quais erros podem ser corrigidos, como preencher cada etapa e quais documentos anexar.

RDT saiba como ajustar erros no cadastro do FGTS da sua doméstica

O cadastro correto da empregada doméstica junto à Caixa Econômica Federal garante que a conta do FGTS funcione sem incidentes quando a trabalhadora precisa usar o saldo em situações previstas em lei. Entre as normas previstas pela legislação, destacam-se o o financiamento habitacional, o saque por demissão sem justa causa e outras possibilidades autorizadas pela legislação.

Qualquer divergência nos dados enviados ao FGTS pode gerar bloqueios, atrasos na liberação de valores e mensagens de erros no momento do saque. Por isso, ao perceber inconsistências, o empregador deve providenciar a correção o quanto antes. A ferramenta usada para ajustar informações cadastrais é o formulário RDT, sigla para Retificação de Dados do Trabalhador. O conteúdo a seguir explica em que situações o RDT deve ser utilizado, quais tipos de erro podem ser ajustados, como preencher o formulário com segurança e quais documentos precisam acompanhar o pedido. A proposta é dar clareza ao processo para evitar retrabalho e garantir que a conta vinculada fique regularizada.

O que é o RDT

RDT é um formulário disponibilizado pela Caixa Econômica Federal para correção de dados cadastrais associados à conta do FGTS. O objetivo do documento é ajustar informações de registro, como dados pessoais, datas e categorias do vínculo. O formulário não serve para corrigir problemas ligados ao recolhimento rescisório do FGTS. Nestes casos, o procedimento correto é utilizar o formulário específico de Retificação do Recolhimento Rescisório, que trata exclusivamente de valores ou guias de rescisão.

Quando o empregador utiliza o RDT

O RDT deve ser usado sempre que algum dado cadastral do vínculo com a empregada doméstica tiver sido informado de forma errada ao FGTS. Um exemplo comum ocorre quando foi transmitida uma data de movimentação equivocada, como desligamento ou alteração contratual que não aconteceu. Nessa situação, o formulário permite excluir a informação indevida para que o histórico do vínculo fique correto.

Também é indicado quando a categoria do trabalhador foi registrada de forma incorreta, visto que a classificação influencia o tratamento do vínculo dentro do FGTS, então um erro nessa etapa tende a gerar inconsistências sistêmicas. Outro caso frequente envolve a data de opção pelo FGTS ou a data de retroação. Se o FGTS passou a ser obrigatório a partir de determinado marco e a data cadastrada não corresponde ao início real do vínculo, o ajuste deve ser feito por RDT.

Ajustes ligados ao vínculo doméstico também entram nesse formulário, se recolhimentos, por exemplo, foram associados ao cadastro errado, se houve confusão entre vínculos diferentes da mesma trabalhadora ou se uma informação ligada ao vínculo precisou de correção para refletir a realidade, o RDT é o caminho. A remuneração cadastrada de forma incorreta também pode ser ajustada, desde que a retificação não envolva devolução de valores. Por fim, dados pessoais como nome, PIS, NIT, data de admissão, data de nascimento, número da CTPS e outros registros de identificação podem e devem ser corrigidos quando não coincidem com os documentos oficiais.

Sempre que o banco indicar erro durante tentativa de saque ou utilização do FGTS, a regularização tende a passar pelo envio do RDT, pois o problema normalmente está no cadastro e não no saldo.

Situação em que o RDT é necessário O que corrigir / objetivo
Exclusão de data ou código de movimentação enviado de forma incorreta Remover do FGTS uma movimentação lançada por engano, como afastamento ou desligamento que não ocorreu, ou com data errada.
Acerto da categoria do trabalhador Ajustar a categoria da empregada doméstica no cadastro do FGTS para refletir o vínculo correto e evitar inconsistências.
Acerto da data de opção pelo FGTS ou data de retroação Corrigir datas ligadas ao início do FGTS no vínculo, quando foram informadas diferentes da realidade do contrato.
Acerto de recolhimento relacionado ao trabalhador doméstico Regularizar recolhimentos que ficaram vinculados ao cadastro errado ou que precisam ser direcionados ao vínculo correto.
Correção da remuneração cadastrada Ajustar valores de remuneração informados incorretamente no sistema do FGTS, sem envolver devolução de valores.
Correção de dados cadastrais Corrigir informações pessoais e do contrato, como nome, PIS, NIT, data de admissão, data de nascimento, número da CTPS e outros dados do cadastro.

Como preencher o RDT passo a passo

O formulário do RDT é dividido em seções. Cada uma das seções deve ser preenchida com atenção, reproduzindo exatamente os dados que constam na base do FGTS e destacando apenas o que precisa ser alterado.

Seção 1.  Identificação do empregador

Nessa parte, todos os dados do empregador precisam estar iguais aos informados no cadastro do FGTS. A Caixa cruza essas informações para localizar o vínculo correto, então qualquer divergência pode travar o processo. Devem ser informados nome completo, CPF, unidade federativa vinculada ao recolhimento, código do empregador no FGTS e a base da conta onde ocorre o processamento. Além dessas informações, o formulário pede o nome da pessoa responsável pelo preenchimento, telefone com DDD e um e mail de contato. Um e mail válido ajuda a acelerar a comunicação com a Caixa caso seja necessário complementar dados ou corrigir alguma inconsistência.

Seção 2. Identificação da empregada doméstica

A identificação da trabalhadora também precisa refletir fielmente o que está registrado no FGTS, mesmo que exista erro. A lógica do formulário é mostrar o cadastro como está hoje e indicar o que deve ser corrigido. Nessa seção entram nome civil, número do PIS, PASEP ou NIT, data de admissão no formato dia, mês e ano, código da conta vinculada do FGTS e a categoria conforme tabela oficial. Quando a doméstica não tem inscrição no PIS, o número de inscrição na Previdência como Contribuinte Individual pode ser utilizado no campo correspondente, de acordo com a orientação da própria Caixa.

Seção 3. Dados a retificar

Na seção 3, devem aparecer apenas os dados que precisam de ajuste. O empregador informa como o registro está hoje e, logo abaixo, como deve ficar. Podem ser retificados nome, número de PIS ou PASEP, categoria, data de admissão, data de opção e de retroação, data de nascimento e dados da CTPS, como número, série e unidade federativa. Informações de movimentação também entram nessa seção. Se houve envio de movimentação errada, o campo de movimentação informada deve repetir exatamente o que foi transmitido antes. O campo de movimentação correta deve trazer a indicação de exclusão quando a ideia for apagar o evento anterior, ou então a data certa se o objetivo for substituir por um registro válido.

A hora de investir em sua segurança trabalhista é agora!

Agende uma Call

100% Gratuita

Documentos que devem ser anexados ao RDT

A Caixa exige comprovação documental para validar a retificação. Em vista disso, é necessária uma cópia da CTPS com dados civis, além disso, a página do contrato é sempre recomendada, pois comprova vínculo, datas e função. Quando a correção envolve nome ou data de nascimento, deve ser anexado documento de identidade, certidão de nascimento ou outro documento oficial que demonstre o dado correto. Se o ajuste for na data de opção pelo FGTS, o termo de opção pode ser necessário. Nos casos de retroação que não coincidem com a admissão, o extrato analítico do FGTS ajuda a demonstrar a situação real do vínculo.

Quando o pedido for excluir movimentação indevida, é importante repetir na seção de movimentação informada a data e o código que foram enviados incorretamente. Na movimentação correta, deve ser colocado o comando de exclusão, conforme orientação da Caixa, para que o sistema reconheça o cancelamento do evento.

Seção 4. Retificação da remuneração sem devolução de FGTS

A seção 4 somente deve ser preenchida quando a remuneração for cadastrada de forma equivocada e a correção não envolve devolução de recolhimento. O cenário mais comum é a existência de lançamentos vinculados ao vínculo errado da mesma trabalhadora, como quando houve troca de número de conta vinculada. Outra possibilidade ocorre quando valores forem atribuídos a trabalhadoras diferentes dentro do mesmo CPF de empregador. Há ainda casos em que uma única guia foi usada por engano para incluir empregados de empregadores diferentes, gerando remunerações cruzadas. Nessa seção, o primeiro campo recebe a informação incorreta, exatamente como está no FGTS. O campo seguinte deve trazer os dados corretos para substituição.

Assinatura e conferência

Após preencher todas as seções necessárias, o formulário deve ser assinado pelo empregador ou responsável. Devem constar nome e CPF de quem assina, local e data. No ato da entrega, o funcionário da Caixa registra o recebimento, assina e carimba o documento. Em algumas situações, a agência pode solicitar documentos adicionais. A recomendação é levar os comprovantes já organizados para evitar idas extras ao banco.

Quando anexar cópia da guia de recolhimento

A cópia da guia precisa acompanhar o RDT quando houver mais de uma guia recolhida na mesma data, com a mesma competência e o mesmo código de recolhimento, a prática ajuda a Caixa a identificar qual recolhimento está sendo retificado e reduz risco de ajuste no documento errado.

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

Orientações práticas da SOS Empregador Doméstico

O preenchimento deve ser feito de forma legível e sem rasuras, porque qualquer dificuldade de leitura pode atrasar a análise. Portanto, ter todos os documentos da empregada doméstica à mão facilita a conferência de nomes, datas e números de inscrição. Atenção especial deve ser dada às datas de admissão, opção e retroação, já que pequenos erros nesses campos são os que mais geram bloqueios no FGTS. Após a entrega do formulário, o protocolo deve ser guardado, pois serve como prova do pedido de correção e permite acompanhar a solicitação. Em caso de dúvida sobre qual informação precisa ser ajustada, vale consultar a agência da Caixa antes de preencher, evitando envio incompleto.

Considerações finais sobre o RDT

RDT é o instrumento adequado para corrigir dados enviados de forma incorreta ao FGTS e manter a conta vinculada da empregada doméstica funcionando corretamente. Um formulário bem preenchido, com informações coerentes e documentos de suporte, reduz retrabalho e acelera a validação pela Caixa. Com o cadastro regularizado, empregador e trabalhadora ficam protegidos, e o uso do FGTS ocorre sem impedimentos quando for necessário.