Requerimento seguro desemprego é necessário?

Requerimento de seguro-desemprego da empregada doméstica: é necessário?

SOS Empregador Doméstico
Atualizado em

Veja quem deve emitir, quando é exigido e quais documentos substituem o requerimento no emprego doméstico.

Afinal, é necessário apresentar requerimento no seguro-desemprego da doméstica?

Não. O requerimento de seguro-desemprego, documento que é normalmente emitido por empresas no desligamento de trabalhadores CLT, não é necessário para a empregada doméstica. Essa é uma especificidade do emprego doméstico, que gera dúvidas tanto para o trabalhador quanto para o empregador. No lugar do requerimento, o que deve ser apresentado é o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), emitido pelo próprio sistema do eSocial Doméstico.

Leitura recomendada: Seguro-desemprego empregada doméstica – tudo o que você precisa saber

Quem emite o requerimento de seguro-desemprego da doméstica?

No caso da empregada doméstica, não há requerimento padrão a ser emitido pelo empregador. O processo é diferente das demais categorias de trabalhadores regidas pela CLT.

No momento da rescisão, o empregador deve apenas encerrar o vínculo no eSocial Doméstico e emitir os documentos de praxe, incluindo:

Como dar entrada no seguro-desemprego da doméstica?

A própria empregada pode solicitar o benefício de forma digital ou presencial, desde que esteja dentro do prazo legal de 7 a 90 dias após a demissão.

Canais disponíveis:

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
    Menu: Benefícios > Solicitar Seguro-Desemprego – Empregado Doméstico
  • Portal Gov.br
    servicos.mte.gov.br
  • Telefone 158 (gratuito para ligações de telefone fixo)

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Documentos necessários para a solicitação do seguro desemprego

Para dar entrada no benefício, a empregada doméstica deve apresentar:

Documentos obrigatórios:

  • Documento de identidade com foto
  • CPF
  • Carteira de Trabalho (CTPS)
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
  • Sentença judicial, se houver (em caso de rescisão indireta)

Importante: não é necessário apresentar o Requerimento de Seguro-Desemprego tradicional. O TRCT é suficiente.

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

Como funciona o seguro-desemprego no eSocial Doméstico?

Ao encerrar o contrato da empregada doméstica no eSocial, o sistema gera automaticamente os documentos de rescisão, mas não emite o requerimento de seguro-desemprego, pois isso não é exigido por lei para a categoria.

A obrigação do empregador em relação ao seguro-desemprego é:

  1. Preencher corretamente os dados de desligamento no eSocial;
  2. Pagar as verbas rescisórias dentro do prazo legal (até 10 dias);
  3. Emitir e entregar os documentos rescisórios à empregada.

A partir disso, o restante do processo é de responsabilidade da trabalhadora, que poderá solicitar o seguro pelos canais oficiais. A empregada doméstica receberá 3 parcelas fixas, no valor de 1 salário mínimo vigente, pagas mensalmente, desde que cumpridos os requisitos. Em 2025, o valor das parcelas é de R$ 1.528,00.

Conclusão: o empregador doméstico não precisa emitir requerimento

Se você é empregador, não precisa se preocupar com a emissão do requerimento do seguro-desemprego. O eSocial Doméstico já organiza os dados e permite a geração do Termo de Rescisão, que substitui o documento nas solicitações feitas pela empregada.

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