Veja quem deve emitir, quando é exigido e quais documentos substituem o requerimento no emprego doméstico.
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Afinal, é necessário apresentar requerimento no seguro-desemprego da doméstica?
Não. O requerimento de seguro-desemprego, documento que é normalmente emitido por empresas no desligamento de trabalhadores CLT, não é necessário para a empregada doméstica. Essa é uma especificidade do emprego doméstico, que gera dúvidas tanto para o trabalhador quanto para o empregador. No lugar do requerimento, o que deve ser apresentado é o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), emitido pelo próprio sistema do eSocial Doméstico.
Leitura recomendada: Seguro-desemprego empregada doméstica – tudo o que você precisa saber
Quem emite o requerimento de seguro-desemprego da doméstica?
No caso da empregada doméstica, não há requerimento padrão a ser emitido pelo empregador. O processo é diferente das demais categorias de trabalhadores regidas pela CLT.
No momento da rescisão, o empregador deve apenas encerrar o vínculo no eSocial Doméstico e emitir os documentos de praxe, incluindo:
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT);
- Comprovante de quitação das verbas rescisórias (Recibo);
- Comprovantes de recolhimento do FGTS, se houver saldo;
- Declaração de quitação anual, se aplicável.
Como dar entrada no seguro-desemprego da doméstica?
A própria empregada pode solicitar o benefício de forma digital ou presencial, desde que esteja dentro do prazo legal de 7 a 90 dias após a demissão.
Canais disponíveis:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
Menu: Benefícios > Solicitar Seguro-Desemprego – Empregado Doméstico - Portal Gov.br
→ servicos.mte.gov.br - Telefone 158 (gratuito para ligações de telefone fixo)
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Documentos necessários para a solicitação do seguro desemprego
Para dar entrada no benefício, a empregada doméstica deve apresentar:
Documentos obrigatórios:
- Documento de identidade com foto
- CPF
- Carteira de Trabalho (CTPS)
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
- Sentença judicial, se houver (em caso de rescisão indireta)
Importante: não é necessário apresentar o Requerimento de Seguro-Desemprego tradicional. O TRCT é suficiente.
QUEM SOMOS
Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica.
Rodrigo de Freitas
CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.
Inscrição OAB RS-56.339
Lenara Giron
Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito trabalhista.
Inscrição OAB RS-79.496
Como funciona o seguro-desemprego no eSocial Doméstico?
Ao encerrar o contrato da empregada doméstica no eSocial, o sistema gera automaticamente os documentos de rescisão, mas não emite o requerimento de seguro-desemprego, pois isso não é exigido por lei para a categoria.
A obrigação do empregador em relação ao seguro-desemprego é:
- Preencher corretamente os dados de desligamento no eSocial;
- Pagar as verbas rescisórias dentro do prazo legal (até 10 dias);
- Emitir e entregar os documentos rescisórios à empregada.
A partir disso, o restante do processo é de responsabilidade da trabalhadora, que poderá solicitar o seguro pelos canais oficiais. A empregada doméstica receberá 3 parcelas fixas, no valor de 1 salário mínimo vigente, pagas mensalmente, desde que cumpridos os requisitos. Em 2025, o valor das parcelas é de R$ 1.528,00.
Conclusão: o empregador doméstico não precisa emitir requerimento
Se você é empregador, não precisa se preocupar com a emissão do requerimento do seguro-desemprego. O eSocial Doméstico já organiza os dados e permite a geração do Termo de Rescisão, que substitui o documento nas solicitações feitas pela empregada.
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O eSocial Doméstico todos podem fazer.
Mas fazer com segurança jurídica, somente com a SOS!