Saiba quais são os prazos e obrigações do empregador doméstico no último trimestre do ano, incluindo 13º salário, férias e eSocial.
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Hora de se organizar para o fechamento do ano
Com a chegada de outubro, inicia-se a reta final do ano, o momento ideal para o empregador doméstico revisar obrigações legais, atualizar lançamentos no eSocial, planejar o pagamento do 13º salário e programar férias.
Esse trimestre (outubro, novembro e dezembro) é decisivo, ou seja, quem se organiza agora evita atrasos, multas e sobrecarga de tarefas nas últimas semanas de dezembro.
A Lei Complementar nº 150/2015, que regula o trabalho doméstico, e as Leis nº 4.090/62 e 4.749/65 sobre o 13º salário, determinam prazos que precisam ser observados cuidadosamente. Este guia mostra, passo a passo, o que o empregador deve fazer para encerrar o ano em conformidade e com tranquilidade.
1. Outubro: mês de conferência e planejamento
Outubro é o mês da preparação. É quando o empregador deve revisar dados, corrigir eventuais falhas no eSocial e planejar o caixa para os pagamentos extras de fim de ano.
Tarefas recomendadas:
- Revisar folhas de pagamento de janeiro a setembro e corrigir eventuais diferenças.
- Conferir recolhimentos do FGTS e INSS via guias DAE.
- Checar se há férias vencidas ou próximas do vencimento.
- Atualizar endereço, salário, e dados cadastrais no eSocial.
- Criar um planejamento financeiro considerando:
- 1ª parcela do 13º (até 30/11);
- 2ª parcela (até 20/12);
- e eventuais férias (pagas antecipadamente).
2. Novembro: mês da 1ª parcela do 13º salário
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro. É a principal obrigação trabalhista do mês.
O que o empregador deve fazer:
- Calcular o valor proporcional do 13º com base nos meses trabalhados até novembro;
- Registrar o evento no eSocial até o fim do mês;
- Efetuar o pagamento diretamente à empregada;
- Guardar o recibo e o comprovante bancário do depósito.
Nota: Quem quiser adiantar a 1ª parcela do 13º junto com as férias deve tê-lo feito durante o ano, no momento da concessão. Após o pagamento, o sistema do eSocial gerará automaticamente o evento de segunda parcela para dezembro.
Saiba mais aqui: 13° salário empregada doméstica – requisitos, prazos e cálculo
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3. Dezembro: férias e 2ª parcela do 13º
Dezembro é o mês de maior concentração de obrigações. O empregador precisa lidar com:
- A 2ª parcela do 13º (até 20/12);
- O pagamento da DAE de novembro (até 15/12);
- E, se houver férias programadas, o pagamento antecipado do valor acrescido de 1/3 constitucional.
Lembre-se:
- O 13º deve ser quitado em duas parcelas:
- 1ª até 30/11;
- 2ª até 20/12 (com descontos de INSS e IRRF, se aplicável).
- As férias devem ser pagas até 2 dias antes do início do descanso, e o evento deve ser lançado no eSocial.
Cronograma típico de dezembro:
| Data limite | Obrigações | Observação |
|---|---|---|
| Até 20/12 | Fechamento da folha de novembro | Lançar no eSocial |
| Até 20/12 | Pagamento da DAE de novembro | Guia regular de encargos |
| Até 20/12 | Pagamento da 2ª parcela do 13º | Com descontos legais |
| Até 20/1 | Fechamento da folha de dezembro | Inclui férias e encargos |
QUEM SOMOS
Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica.
Rodrigo de Freitas
CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.
Inscrição OAB RS-56.339
Lenara Giron
Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito trabalhista.
Inscrição OAB RS-79.496
4. Encerramento do ano: revisão e organização documental
O último passo do trimestre é encerrar o ano de forma organizada. Guarde todos os recibos de pagamento, comprovantes de DAE, recibos de férias e 13º, e comprovantes bancários, visto que estes documentos podem ser exigidos em uma fiscalização ou em ação trabalhista, e também serão úteis na Declaração Anual do Empregador Doméstico no início do próximo ano.
Conclusão – outubro é o melhor momento para começar
O segredo para um fim de ano tranquilo está na antecipação. Outubro é o mês ideal para revisar, organizar e planejar o pagamento das obrigações que vencem em novembro e dezembro. Com poucos minutos de planejamento agora, você evita atrasos, multas e correções mais adiante.
Antecipe-se às obrigações de fim de ano.
A SOS Empregador Doméstico realiza o cálculo completo do 13º, férias e guias do eSocial — tudo dentro do prazo e sem complicações.
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