Saiba quais são os prazos e obrigações do empregador doméstico no último trimestre do ano: 13º salário, férias e eSocial sem erros.

Último trimestre do ano: prazos e obrigações do empregador doméstico

SOS Empregador Doméstico
Atualizado em

Saiba quais são os prazos e obrigações do empregador doméstico no último trimestre do ano, incluindo 13º salário, férias e eSocial.

Hora de se organizar para o fechamento do ano

Com a chegada de outubro, inicia-se a reta final do ano, o momento ideal para o empregador doméstico revisar obrigações legais, atualizar lançamentos no eSocial, planejar o pagamento do 13º salário e programar férias.

Esse trimestre (outubro, novembro e dezembro) é decisivo, ou seja, quem se organiza agora evita atrasos, multas e sobrecarga de tarefas nas últimas semanas de dezembro.

A Lei Complementar nº 150/2015, que regula o trabalho doméstico, e as Leis nº 4.090/62 e 4.749/65 sobre o 13º salário, determinam prazos que precisam ser observados cuidadosamente. Este guia mostra, passo a passo, o que o empregador deve fazer para encerrar o ano em conformidade e com tranquilidade.

1. Outubro: mês de conferência e planejamento

Outubro é o mês da preparação. É quando o empregador deve revisar dados, corrigir eventuais falhas no eSocial e planejar o caixa para os pagamentos extras de fim de ano.

Tarefas recomendadas:

  • Revisar folhas de pagamento de janeiro a setembro e corrigir eventuais diferenças.
  • Conferir recolhimentos do FGTS e INSS via guias DAE.
  • Checar se há férias vencidas ou próximas do vencimento.
  • Atualizar endereço, salário, e dados cadastrais no eSocial.
  • Criar um planejamento financeiro considerando:
    • 1ª parcela do 13º (até 30/11);
    • 2ª parcela (até 20/12);
    • e eventuais férias (pagas antecipadamente).

2. Novembro: mês da 1ª parcela do 13º salário

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro. É a principal obrigação trabalhista do mês.

O que o empregador deve fazer:

  • Calcular o valor proporcional do 13º com base nos meses trabalhados até novembro;
  • Registrar o evento no eSocial até o fim do mês;
  • Efetuar o pagamento diretamente à empregada;
  • Guardar o recibo e o comprovante bancário do depósito.

Nota: Quem quiser adiantar a 1ª parcela do 13º junto com as férias deve tê-lo feito durante o ano, no momento da concessão. Após o pagamento, o sistema do eSocial gerará automaticamente o evento de segunda parcela para dezembro.

Saiba mais aqui: 13° salário empregada doméstica – requisitos, prazos e cálculo

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3. Dezembro: férias e 2ª parcela do 13º

Dezembro é o mês de maior concentração de obrigações. O empregador precisa lidar com:

  • A 2ª parcela do 13º (até 20/12);
  • O pagamento da DAE de novembro (até 15/12);
  • E, se houver férias programadas, o pagamento antecipado do valor acrescido de 1/3 constitucional.

Lembre-se:

  • O 13º deve ser quitado em duas parcelas:
    • 1ª até 30/11;
    • 2ª até 20/12 (com descontos de INSS e IRRF, se aplicável).
  • As férias devem ser pagas até 2 dias antes do início do descanso, e o evento deve ser lançado no eSocial.

Cronograma típico de dezembro:

Data limiteObrigaçõesObservação
Até 20/12Fechamento da folha de novembroLançar no eSocial
Até 20/12Pagamento da DAE de novembroGuia regular de encargos
Até 20/12Pagamento da 2ª parcela do 13ºCom descontos legais
Até 20/1Fechamento da folha de dezembroInclui férias e encargos

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

4. Encerramento do ano: revisão e organização documental

O último passo do trimestre é encerrar o ano de forma organizada. Guarde todos os recibos de pagamento, comprovantes de DAE, recibos de férias e 13º, e comprovantes bancários, visto que estes documentos podem ser exigidos em uma fiscalização ou em ação trabalhista, e também serão úteis na Declaração Anual do Empregador Doméstico no início do próximo ano.

Conclusão – outubro é o melhor momento para começar

O segredo para um fim de ano tranquilo está na antecipação. Outubro é o mês ideal para revisar, organizar e planejar o pagamento das obrigações que vencem em novembro e dezembro. Com poucos minutos de planejamento agora, você evita atrasos, multas e correções mais adiante.


Antecipe-se às obrigações de fim de ano.
A SOS Empregador Doméstico realiza o cálculo completo do 13º, férias e guias do eSocial — tudo dentro do prazo e sem complicações.