Art. 2 da Lei Complementar 150/15: duração do trabalho doméstico

A Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, trouxe importantes mudanças para a regulamentação do trabalho doméstico no Brasil, estabelecendo direitos e deveres tanto para empregadores quanto para empregados. Neste artigo, vamos explorar o Art. 2 da Lei Complementar 150/15, que trata da duração do trabalho doméstico e da compensação de horas extras.

LC N° 150/2015 – Lei Complementar Comentada

A LC 150/2015 esclarece as regras que regem os principais aspectos do trabalho doméstico e, sobretudo, equipara e garante os direitos para todas as empregadas domésticas. Veja aqui todos os artigos da legislação com breve comentários.

Trabalhadores Domésticos sob a Lei Complementar 150/15

A Lei Complementar 150/15, conhecida como Lei das Domésticas, foi implementada com o objetivo de assegurar uma série de direitos para os trabalhadores domésticos, incluindo horas extras, adicional noturno, seguro-desemprego, e a obrigatoriedade do FGTS, entre outros. Saiba mais.

PEC das Domésticas: o impacto após 10 anos

A PEC das Domésticas, também conhecida como Emenda Constitucional nº 72, foi aprovada em 2 de abril de 2013 e representou uma importante mudança na legislação trabalhista brasileira.

Senado aprova afastamento das trabalhadoras gestantes durante a pandemia

O Senado aprovou na quarta-feira, dia 12,  a Lei 14.151/21 que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia sem prejuízo do recebimento do salário. Confira como fica a situação da empregada doméstica. Como a lei 14.151 afeta o trabalho da empregada doméstica? O Senado aprovou o afastamento do […]