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Dúvidas frequentes sobre o FGTS da empregada doméstica

SOS Empregador Doméstico
Atualizado em

Dúvidas frequentes sobre o FGTS da empregada doméstica. Veja quando incide, como calcular, recolher, regularizar atrasos, sacar e cumprir a lei corretamente.

1. O que é e como funciona o FGTS para Empregada Doméstica?

O que é o FGTS da empregada doméstica? 

O FGTS da empregada doméstica é um direito trabalhista que consiste no depósito mensal feito pelo empregador em uma conta vinculada ao contrato de trabalho da doméstica. O valor depositado funciona como uma reserva financeira para proteger a trabalhadora em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria ou doenças graves.

No emprego doméstico, o FGTS corresponde a 8% da remuneração mensal da empregada e deve ser recolhido obrigatoriamente pelo empregador por meio do eSocial Doméstico, junto com os demais encargos trabalhistas.

Este conteúdo reúne as dúvidas mais frequentes sobre o FGTS da empregada doméstica. Para entender regras, valores e obrigações legais em profundidade, acesse nosso Guia Completo de FGTS da Empregada Doméstica: FGTS empregada doméstica – Guia Completo 

O que significa a sigla FGTS? 

FGTS é a sigla para Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Em suma, é um fundo criado para proteger o trabalhador em caso de perda do emprego ou em outras situações previstas em lei.

Todos os meses, o empregador deposita um percentual do salário do empregado em uma conta específica, administrada pela Caixa Econômica Federal. No caso da empregada doméstica, esse depósito também é um direito garantido por lei e segue regras próprias do emprego doméstico.

Desde quando o FGTS da empregada doméstica é obrigatório? 

O FGTS da empregada doméstica passou a ser obrigatório a partir de outubro de 2015, com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como a Lei das Domésticas.

Antes dessa legislação, o depósito do FGTS para a categoria era facultativo. A partir de 2015, o recolhimento tornou-se uma obrigação legal para todo empregador doméstico que mantém empregado com carteira assinada.

Antes de outubro de 2015, o FGTS era obrigatório ou facultativo? 

Antes de outubro de 2015, o recolhimento do FGTS para a empregada doméstica era facultativo, ou seja, ficava a critério do empregador optar ou não pelo depósito. Com a publicação da Lei Complementar nº 150/2015, essa realidade mudou. Desde então, o FGTS tornou-se um direito obrigatório da empregada doméstica, equiparando a categoria a outros trabalhadores em relação a esse benefício trabalhista.

Quem tem direito ao FGTS da empregada doméstica? 

Têm direito ao FGTS todas as empregadas e empregados domésticos que mantêm vínculo formal de trabalho, com registro em carteira, nos termos da Lei Complementar nº 150/2015. O direito ao FGTS está diretamente ligado à existência de relação de emprego doméstico regularizada.

A seguir, veja quem está incluído e quais são os critérios exigidos.

Quais empregados domésticos têm direito ao FGTS?

Em suma, têm direito ao FGTS os trabalhadores domésticos que exercem atividades de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, por mais de dois dias por semana, como por exemplo:

  • Empregadas domésticas mensalistas
  • Babás
  • Cuidadores de idosos
  • Cozinheiras
  • Governantas
  • Jardineiros e motoristas (quando atuam no âmbito residencial)

Diaristas que trabalham até dois dias por semana, sem vínculo empregatício, não têm direito ao FGTS, pois não se enquadram como empregados domésticos.

É obrigatório recolher o FGTS da empregada doméstica?

Sim. O recolhimento do FGTS da empregada doméstica é obrigatório desde outubro de 2015. O empregador doméstico é legalmente responsável por efetuar os depósitos mensais, independentemente da carga horária ou da função exercida pela doméstica. O não recolhimento do FGTS pode gerar multas, juros, cobrança de valores retroativos e até ações trabalhistas.

O FGTS da empregada doméstica é igual ao FGTS dos trabalhadores da CLT? 

Embora o FGTS seja um direito garantido tanto aos empregados domésticos quanto aos trabalhadores regidos pela CLT, existem diferenças importantes entre as duas categorias.No emprego doméstico, além do depósito mensal de 8%, o empregador também recolhe 3,2% de forma antecipada, referentes à multa rescisória, por meio do eSocial Doméstico. Já na CLT, a multa de 40% é paga apenas no momento da demissão sem justa causa.

Apesar dessas diferenças operacionais, o objetivo do FGTS é o mesmo, ou seja, proteger o trabalhador em situações específicas previstas em lei.

Sobre quais verbas o FGTS da empregada doméstica incide? 

O FGTS da empregada doméstica é calculado com base nas verbas de natureza remuneratória, ou seja, todos os valores que integram a remuneração habitual da trabalhadora. Por outro lado, verbas de caráter indenizatório não compõem a base de cálculo do FGTS.

A seguir, veja como funciona a incidência em cada situação.

FGTS incide sobre salário, horas extras e adicionais? 

Sim. O FGTS da empregada doméstica incide sobre o salário bruto e sobre todas as verbas de natureza remuneratória, incluindo:

  • Salário mensal fixo
  • Horas extras
  • Horas de prontidão
  • Adicional noturno
  • Descanso Semanal Remunerado (DSR)
  • Gratificações pagas de forma habitual

Esses valores integram a remuneração da empregada doméstica e, portanto, devem ser considerados no cálculo do FGTS mensal, conforme a legislação trabalhista e o entendimento consolidado da Justiça do Trabalho.

FGTS incide sobre férias e 13º salário? 

Sim. O FGTS da empregada doméstica incide sobre as férias remuneradas e sobre o 13º salário, observando-se algumas particularidades:

  • Incide FGTS sobre:

    • Remuneração das férias
    • Adicional constitucional de 1/3 de férias
    • Primeira parcela do 13º salário
  • Não incide FGTS sobre:

    • Abono pecuniário (venda de férias)
    • Férias indenizadas
    • Férias pagas em dobro (por terem natureza indenizatória)

FGTS incide sobre verbas indenizatórias? )

Não. O FGTS não incide sobre verbas de natureza indenizatória, pois esses valores não integram a remuneração da empregada doméstica.

Entre as principais verbas indenizatórias que não sofrem incidência de FGTS estão:

  • Vale-transporte
  • Indenizações trabalhistas
  • Horas de intervalo indenizatórias

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Quanto o empregador paga de FGTS da empregada doméstica?

O custo do FGTS da empregada doméstica é composto por percentuais fixos definidos em lei e pagos mensalmente pelo empregador por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). Esses valores não podem ser descontados do salário da trabalhadora.

Entenda abaixo quanto é pago, como funciona e qual o impacto no custo mensal.

Quanto recolher de FGTS para a empregada doméstica

O empregador doméstico deve recolher mensalmente 8% do salário bruto da empregada doméstica a título de FGTS. Esse valor é depositado em conta vinculada em nome da trabalhadora e integra o pagamento unificado do eSocial Doméstico.

 Importante: o FGTS é uma obrigação exclusiva do empregador e não pode ser descontado do salário da doméstica.

Qual o valor do INSS e FGTS da empregada doméstica?

O recolhimento do FGTS e do INSS da empregada doméstica é feito de forma unificada por meio da guia DAE. No que se refere ao FGTS, os percentuais são:

  • 8% de FGTS mensal
  • 3,2% de FGTS compensatório (antecipação da multa rescisória)

Já o INSS é dividido entre:

  • Parte do empregador
  • Parte descontada do salário da empregada, conforme a faixa salarial

Qual é o valor do FGTS da empregada doméstica? 

O valor do FGTS da empregada doméstica corresponde a 8% da remuneração mensal, acrescido de 3,2% referentes à multa rescisória antecipada, totalizando 11,2% sobre o salário bruto, exclusivamente a cargo do empregador. Vale destacar que valores são recolhidos todos os meses, independentemente da jornada ou função exercida.

Quanto vou gastar de FGTS para registrar uma empregada doméstica? 

Ao registrar uma empregada doméstica, o empregador deve considerar como custo mensal de FGTS:

  • 8% de depósito mensal do FGTS
  • 3,2% de multa compensatória antecipada

Nota: O custo é fixo e obrigatório enquanto durar o contrato de trabalho.

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

Tabela com as principais informações sobre o FGTS da doméstica

Tópico Detalhes
Obrigatoriedade e Regulamentação do FGTS A obrigatoriedade iniciou-se em 2015 pela Lei Complementar 150/15, estendendo direitos trabalhistas à categoria.
Percentual e Recolhimento do FGTS O empregador deposita 8% da remuneração, integrados ao DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) até o dia 20 de cada mês. calculado sobre o salário bruto da empregada. E 3,2 % de FGTS Compensatório.
Objetivo e Funcionamento do FGTS Visa proteger trabalhadores demitidos sem justa causa, criando uma conta vinculada ao contrato de trabalho para acesso em situações como compra de imóvel, aposentadoria, etc.
Consulta e saque do FGTS Os depósitos podem ser consultados no site ou app da Caixa Econômica Federal, com possibilidade de saque em situações específicas.
Multa de 40% sobre o Saldo do FGTS O empregador doméstico deve pagar a contribuição mensalmente juntamente com os demais impostos trabalhistas no valor de 3,2% sobre o salário.
Recomendações e Sistema de Pagamento Uso do eSocial Doméstico para recolhimento do FGTS e atualizações nos dados cadastrais no eSocial e na Caixa, evitando problemas no saque do FGTS.
Saque do FGTS em Situações Específicas Situações como aposentadoria, compra de imóvel e demissão sem justa causa, dentre outros (citados acima) permitem o saque do FGTS da empregada doméstica.

Como recolher o FGTS da empregada doméstica? 

O recolhimento do FGTS da empregada doméstica deve ser feito exclusivamente por meio do eSocial Doméstico, sistema que unifica todos os encargos trabalhistas do emprego doméstico em uma única guia mensal, o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

O empregador deve informar corretamente a folha de pagamento no eSocial e gerar a guia DAE, que inclui o FGTS mensal e a antecipação da multa rescisória.

Prazo de pagamento: até o dia 20 de cada mês.
Quando o vencimento cair em fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado.

FGTS em atraso: como regularizar? 

Quando o FGTS da empregada doméstica não é recolhido no prazo correto, o empregador deve regularizar a situação o quanto antes para evitar multas, juros e problemas no saque do benefício pela trabalhadora. Veja como proceder em cada situação.

Como recolher FGTS em atraso da empregada doméstica?

Se o empregador estiver com o FGTS em atraso, será necessário gerar uma guia DAE para cada competência não paga no eSocial Doméstico. Após a emissão das guias em atraso, o pagamento pode ser realizado pelos mesmos canais utilizados para a guia mensal regular.

Cada mês em atraso deve ser regularizado individualmente.

Como atualizar o valor do FGTS da empregada doméstica em atraso?

O valor do FGTS em atraso sofre a incidência de multa e juros. A multa diária é de 0,33% por dia de atraso, limitada ao percentual máximo previsto em lei, além dos juros e da atualização monetária. 

Posso pagar o FGTS da empregada doméstica fora do eSocial?

Não. O FGTS da empregada doméstica não deve ser pago fora do eSocial. O recolhimento fora do sistema pode gerar inconsistências cadastrais, dificultar a comprovação dos depósitos e até impedir o saque do FGTS pela empregada.

O pagamento correto e seguro deve ser feito sempre por meio da guia DAE gerada no eSocial Doméstico.

Quando e como a empregada doméstica pode sacar o FGTS? 

A empregada doméstica pode sacar o FGTS nas situações previstas em lei, desde que os depósitos tenham sido feitos corretamente pelo empregador. O saque é realizado junto à Caixa Econômica Federal, mediante apresentação da documentação exigida.

A seguir, veja quando o saque é permitido, como funciona o procedimento e quais cuidados observar.

Como sacar o FGTS da empregada doméstica? 

O saque do FGTS da empregada doméstica ocorre, principalmente, em caso de demissão sem justa causa, além de outras hipóteses legais. Para realizar o saque, a trabalhadora deve comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal ou utilizar os canais digitais disponíveis, apresentando:

  • Documento de identificação
  • Carteira de Trabalho
  • Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho, quando aplicável

Importante: No emprego doméstico, a trabalhadora não precisa da chave de desligamento, pois essa exigência não se aplica à categoria.

A multa de 40% sobre o saldo do FGTS deve ser depositada na conta vinculada da doméstica? 

Sim. Nos casos de demissão sem justa causa, o valor referente à multa rescisória do FGTS já terá sido recolhido mensalmente pelo empregador, por meio da alíquota de 3,2%, e será depositado na conta vinculada do FGTS da empregada doméstica. O valor fica disponível para saque juntamente com o saldo do FGTS, conforme as regras legais.

É necessária chave para saque do FGTS da empregada doméstica? 

Não. A empregada doméstica está dispensada da apresentação da chave de desligamento para sacar o FGTS. Diferentemente dos trabalhadores regidos pela CLT, o saque do FGTS no emprego doméstico não exige a geração desse código pelo empregador.

Quais são os motivos de indeferimento do saque do FGTS da empregada doméstica? 

O saque do FGTS pode ser indeferido em algumas situações, especialmente quando há inconsistências cadastrais ou falhas no recolhimento, como:

  • Dados incorretos no cadastro da trabalhadora
  • Divergência entre informações do eSocial e da Caixa
  • Ausência ou atraso no recolhimento do FGTS
  • Erros na rescisão contratual

Nota: Manter os dados atualizados no eSocial e efetuar os pagamentos corretamente evita esse tipo de problema.

Qual é o prazo para sacar o FGTS da empregada doméstica? 

Após a solicitação e a entrega da documentação exigida, o saque do FGTS da empregada doméstica costuma ser liberado em até cinco dias úteis, podendo variar conforme a análise da Caixa Econômica Federal.

FGTS em situações específicas da empregada doméstica 

Em algumas situações especiais, as regras de recolhimento e saque do FGTS da empregada doméstica sofrem alterações. Entender essas exceções é fundamental para evitar erros no eSocial e garantir os direitos da trabalhadora.

Veja abaixo como funciona o FGTS em cada caso.

FGTS da empregada doméstica durante o auxílio-doença 

Durante o período de auxílio-doença comum, o contrato de trabalho fica suspenso e não há obrigação de recolhimento do FGTS pelo empregador doméstico. Nesse período, o benefício é pago pelo INSS, e não há remuneração salarial.

FGTS da empregada doméstica em caso de acidente de trabalho 

Nos casos de afastamento por acidente de trabalho, o empregador doméstico deve continuar recolhendo o FGTS da empregada doméstica durante todo o período de afastamento, mesmo que o benefício seja pago pelo INSS, o que é uma exceção importante em relação ao auxílio-doença comum.

FGTS da empregada doméstica durante a licença-maternidade 

Durante a licença-maternidade, o empregador doméstico deve continuar recolhendo o FGTS (8%) e a multa compensatória (3,2%) da empregada doméstica. Nesse período, o empregador fica isento da contribuição previdenciária patronal (INSS), mas mantém a obrigação relativa ao FGTS.

FGTS da empregada doméstica para compra da casa própria 

A empregada doméstica pode utilizar o saldo do FGTS para aquisição da casa própria, amortização ou liquidação de financiamento habitacional, desde que atendidos os requisitos previstos em lei e pelas normas da Caixa Econômica Federal. O saque para esse fim depende da análise da documentação e do enquadramento nas regras do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

FGTS da empregada doméstica aposentada 

Quando a empregada doméstica se aposenta e continua trabalhando, o empregador deve manter normalmente os recolhimentos de FGTS e INSS. Nessa situação, a trabalhadora pode sacar mensalmente os valores depositados no FGTS, sem que isso gere dispensa da obrigação de recolhimento por parte do empregador.

FGTS em caso de morte do empregador, justa causa ou acordo 

As regras do FGTS variam conforme a forma de encerramento do contrato:

  • Morte do empregador: o contrato é extinto, e a empregada doméstica pode ter direito ao saque do FGTS, conforme a legislação vigente.
  • Demissão por justa causa: a empregada perde o direito ao saque do FGTS e à multa rescisória.
  • Rescisão por comum acordo: a empregada pode sacar até 80% do saldo do FGTS, e a multa rescisória é reduzida.

Importante: Cada situação deve ser analisada conforme a modalidade de desligamento registrada no eSocial.

Problemas cadastrais no FGTS da empregada doméstica

Dados incorretos ou inconsistentes podem impedir o saque do FGTS da empregada doméstica, mesmo quando os recolhimentos foram feitos corretamente. Por isso, a atenção ao cadastro é fundamental.

Veja as situações mais comuns e como resolvê-las.

Quando é necessário fazer a retificação de dados do FGTS da doméstica?

A retificação de dados do FGTS deve ser feita sempre que houver erro ou divergência cadastral, como data de admissão, nome, CPF, data de nascimento ou informações do vínculo empregatício. As correções precisam ser feitas tanto no eSocial Doméstico quanto, quando necessário, nos sistemas da Caixa Econômica Federal.

Dados cadastrais incorretos podem impedir o saque do FGTS? 

Sim. Dados cadastrados incorretamente são uma das principais causas de indeferimento do saque do FGTS da empregada doméstica. Divergências entre eSocial, Caixa e Receita Federal podem bloquear o acesso ao benefício. Manter as informações sempre atualizadas evita transtornos para empregador e empregada.

O que significa RDT no FGTS da empregada doméstica? 

RDT é a sigla para Retificação de Dados do Trabalhador. Portanto, este formulário deve ser utilizado quando houver necessidade de corrigir informações da empregada doméstica relacionadas ao FGTS junto à Caixa Econômica Federal.

Nota: O formulário RDT está disponível no site da Caixa.

O que significa RDE no FGTS da empregada doméstica? 

RDE significa Retificação de Dados do Empregador. Esse procedimento é utilizado quando as informações do empregador doméstico apresentam inconsistências que afetam o cadastro do FGTS. Assim como o RDT, o RDE deve ser solicitado junto à Caixa Econômica Federal.

Precisa de ajuda com o FGTS da empregada doméstica?

O FGTS da empregada doméstica envolve regras específicas, prazos e detalhes que, se ignorados, podem gerar multas, bloqueio de saque e problemas trabalhistas. Se você quer evitar erros no eSocial, regularizar pagamentos em atraso ou simplesmente ter segurança jurídica no cumprimento das obrigações, a SOS Empregador Doméstico pode ajudar.

Nossa equipe conta com advogados especialistas em Direito do Trabalho e profissionais experientes no eSocial Doméstico, prontos para orientar você de forma clara e segura.

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