Muitos empregadores ainda têm dúvidas sobre quando a ausência do empregado doméstico pode ser considerada uma falta justificada e, consequentemente, não gerar desconto no salário. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aplicada também ao trabalho doméstico por meio da Lei Complementar nº 150/2015, prevê diversas situações em que o trabalhador pode faltar ao serviço sem prejuízo da remuneração. Por isso, conhecer essas regras ajuda a evitar erros na folha de pagamento, conflitos trabalhistas e até futuras ações judiciais.
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Neste artigo, a SOS Empregador Doméstico explica quais faltas são justificadas, quais documentos podem ser exigidos e como o empregador deve agir em cada situação.
O que são faltas justificadas?
As faltas justificadas são ausências autorizadas pela legislação trabalhista. Neste tipo de situação, a empregada doméstica pode se ausentar do trabalgo sem sofrer desconos salariais, desde que apresente a comprovação adequada quando necessária. O principal fundamento legal que embasa a falta justificada está no artigo 473 da CLT, que determina as hipóteses em que o trabalhador pode deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo de salário.
Quais são as faltas justificadas previstas na CLT?
1. Falecimento de familiares próximos
A empregada doméstica pode faltar em caso de falecimento de familiares próximos, como:
- cônjugue
- pais
- filhos
- irmãos
- pessoa que viva sob sua dependência econômica
Neste tipo de situação, a legislação garante até 2 dias consecutivos de ausência sem desconto salarial.
Leia também: Desconto de faltas nas férias da empregada doméstica
2. Casamento
Quando a empregada doméstica se casa, ela tem direito a até 3 dias consecutivos de afastamento remunerado, período conhecido popularmente como licença-gala. Em suma, a licença casamento é uma hipótese em que o empregado (a) pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário.
Nota: Caso o perído de licença se inicie em uma sexta-feira, não se de contabilizar o sábado e o domingo como período de licença, e sim a segunda-feira e a terça-feira (no caso desses dias não serem feriados.
3. Nascimento de filho
No caso de nascimento de filho, o trabalhador doméstico (pai) possui direito à licença-paternidade de 5 dias corridos, sem prejuízo do salário. Já a empregada doméstica gestante possui direito à licença-maternidade de 120 dias, conforme previsto na legislação previdenciária. A trabalhadora poderá solicitar o afastamento em até 28 dias antes do parto até a data do nascimento da criança.
Para saber mais sobre a licença maternidade, leia também: Licença-maternidade para empregada doméstica-guia completo
4. Doação voluntária de sangue
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também prevê o direito de faltar 1 dia a cada 12 meses de trabalho para realizar a doação violuntária de sangue. Entretanto, é importante que a empregada apresente o comprovamnte emitido pelo hemocentro ou hospital responsável pela coleta.
Nota: A medida incentiva ações solidárias sem penalizar o trabalhador.
5. Serviço militar obrigatório
O empregado doméstico pode faltar pelo tempo necessário para cumprir exigências relacionadas ao serviço militar obrigatório.
Entre os exemplos mais comuns estão:
- Apresentação militar
- Alistamento
- Exames obrigatórios
Nota: O comprovante emitido pelo órgão militar deve ser apresentado ao empregador.
6. Vestibular e alistamento eleitoral
A legislação também garante a ausência justificada para:
- Realização de provas de vestibular;
- Comparecimento para alistamento eleitoral;
O trabalhador ou trabalhadora devem apresentar documento que comprove sua participação ou convocação.
7. Comparecimento à justiça
A empregada doméstica poderá faltar ao serviço quando precisar comparecer em audiência judicial ou atender convocação da Justiça, em situações como:
- Testemunha em processo
- Audiências trabalhistas
- Comparecimento ao fórum
- Convocações oficiais
Nota: A declaração de comparecimento emitida pelo órgão judicial serve como justificativa.
8. Consulta médicas para filhos pequenos ou acompanhamento de gestante
O artigo 473 também assegura ausência justificada para:
- Acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica;
- Acompanhar esposa ou companheira gestante em exames e consultas.
Neste tipo de situação,a apresentação de atestado ou declaração de comparecimento emitida pela unidade de saúde.
O documento deve conter dados como:
- Nome do paciente
- Data do atendimento
- Horário da consulta
- Assinatura e identificação do profissional
O empregador pode exigir comprovante?
Sim. Em praticamente todas as hipóteses de falta justificada, o empregador doméstico pode solicitar documentos que comprovem a ausência.
Os documentos mais comuns são:
- Atestado médico
- Declaração de comparecimento
- Certidão de casamento
- Certidão de óbito
- Certidão de nascimento
- Comprovante judicial
- Documento militar
O que acontece nas faltas injustificadas?
Quando o empregado doméstico falta sem justificativa legal, o empregador poderá:
- Descontar o dia não trabalhado;
- Descontar o descanso semanal remunerado;
- Aplicar advertências em casos recorrentes.
Além disso, faltas frequentes podem gerar problemas disciplinares e até justificar desligamento por justa causa em situações extremas. Por isso, manter diálogo transparente e organização documental é fundamental na relação de trabalho doméstico.
Como registrar faltas justificadas no eSocial Doméstico?
No eSocial Doméstico, as faltas justificadas normalmente não geram desconto salarial. Entretanto, é importante registrar corretamente as informações para manter a folha em conformidade com a legislação. Um preenchimento incorreto pode gerar cálculos errados de INSS, FGTS e salário.
Dependendo do caso, o sistema poderá exigir:
- Afastamentos temporários;
- Inclusão de atestados;
- Ajustes na folha de pagamento.
A importância de seguir a legislação trabalhista doméstica
Entender quais faltas são justificadas evita conflitos entre empregador e empregado doméstico. Além disso, o correto cumprimento da legislação reduz riscos trabalhistas e garante uma relação mais segura e profissional.
Na SOS Empregador Doméstico, auxiliamos empregadores em todas as rotinas do trabalho doméstico, incluindo:
- Folha de pagamento
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- Controle de férias
- Afastamentos
- Rescisões
- Regularização trabalhista
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